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Feriado e Restrições de Veículos

É importante ficar atento para as restrições de veículos no Brasil/Argentina e horários de expediente dos portos de fronteira em decorrência do feriadão de carnaval que se aproxima. Confira as informações abaixo e programe-se:

Restrições de veículos:

BRASIL

Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET).

24 e 28/02 das 16h às 24h

25/02 e 01/03 das 6h às 12h.

ARGENTINA

Para veículos de carga com PBT superior a 3.500Kg.

24/02 das 20h às 23h59min

28/02 das 6h às 9h59min e das 20h às 23h59min

Horário dos portos secos da RFB:

Não haverá expediente por parte da Receita Federal do Brasil no dia 27/02 nos portos secos, com exceção de Uruguaiana e São Borja que irá operar das 8h às 14h. No dia 28/02 (terça-feira de carnaval) não haverá expediente em nenhum recinto. Na quarta-feira, 01/03 o expediente iniciará às 14h em praticamente todos os portos, somente Foz do Iguaçu iniciará suas atividades às 8h.

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Nos dias 20 e 21 de março, irá ocorrer a Reunião Bilateral entre Brasil e Bolívia dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT na cidade de Santa Cruz de la Sierra na Bolívia.

O encontro que irá discutir os aspectos técnicos e operacionais do transporte rodoviário internacional de passageiros e cargas, contará com a presença da ABTI juntamente com lideranças de ambos os países.

Para melhor atender o associado, a entidade está recebendo sugestões de pautas, através do e-mail abti@abti.org.br até o dia 15 de março, as mesmas serão levadas para debate durante a reunião. Salientamos quanto mais cedo forem encaminhadas as sugestões, melhor será o desenvolvimento e argumento das pautas.

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Revogado o Art.3° da Portaria 333/17

De acordo com o comunicado da ABTI enviado no dia de ontem, desde o dia 13 de fevereiro, segunda-feira as atividades Unidade de Vigilância Agropecuária de Santana do Livramento/RS estavam paralisadas em decorrência da publicação equivocada do Art.3° da Portaria N° 333 de 07/01/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Na manhã de hoje, foi divulgada no DOU a revogação do Art.3° que determinava a extinção da UVA em Livramento. As atividades da unidade já voltaram ao normal graças ao trabalho conjunto daqueles que defendem o setor.

A ABTI com a ajuda de representações políticas, não mediu esforços para que o problema fosse solucionado. Os Deputados Frederico Antunes, Luiz Carlos Heinze e seus assessores, mais uma vez, trabalharam de forma efetiva para atender e solucionar as demandas do transporte rodoviário.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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