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Preocupada com a demora ocasionada após implementação do Sistema de Peticionamento Eletrônico, a ABTI enviou para a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária um ofício com uma proposta para melhoria do procedimento de confirmação de quitação, que foi recebido no dia 08/07/16. O objetivo da entidade é adequar ferramentas para que o procedimento se torne mais claro, transparente e ágil, e assim, devolver para os portos a agilidade que havia.

Em resposta recentemente recebida, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através do Sr. Carlos Eduardo Lacerda Ramalho – Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, informa que a solução já está sendo desenvolvida pela área de Tecnologia de Informação da ANVISA, por meio de um SIGA evolutivo com solicitação de urgência.

Tão logo seja implementada a solução será dada ampla divulgação, inclusive por meio de atualização da Cartilha do Peticionamento Eletrônico de Importação que consta no site da ANVISA. A ABTI continuará atenta a esta situação que poderá representar uma diminuição de até 72h no tempo de espera, trazendo assim uma agilidade e transparência aos processos de importação.

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Preocupados com a segurança dos processos, a partir de amanhã, terça-feira, 20 de setembro, no recinto alfandegado em Paso de los Libres, os órgãos anuentes, AFIP-DGA e SENASA, irão alterar o procedimento para o controle de veículos em Trânsito de Importação Argentina que possuam embalagens de madeira.

Segundo o protocolo, divulgado pelo Co.Te.Car. no dia de hoje, o representante deverá solicitar a vistoria mediante uma "Multinota" em 4 vias, quando será definido o horário do deslocamento para a área de controle. Foram definidos 5 horários durante o dia para um único procedimento de verificação (09:30h, 11:30h, 15:30h, 17:30h e 20:00h). Terão prioridade os processos apresentados até meia hora antes dos turnos definidos.

Assim que fiscalizados, os veículos deverão retornar para a área livre de estacionamento para aguardar a finalização da liberação, desta forma liberando a área para outros veículos que aguardam pelo mesmo procedimento. Destacamos que aqueles transportadores que não estejam no horário definido ou que demorem para sair do local, serão atuados pelo Art. 995 do Código Aduaneiro, sendo obrigatório o pagamento de uma multa de $ 1.000,00.

ABTI, que vinha solicitando mudanças neste procedimento, procurando a agilidade desejada de um ponto de fronteira, acredita que a fiscalização conjunta deverá reduzir os tempos consideravelmente neste local.

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De acordo com a Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu, desde o dia 16 de setembro, os caminhões que adentram ao Porto Seco de Foz do Iguaçu contam com mais 150 vagas que foram disponibilizadas, de forma emergencial, para atender o aumento de fluxo de caminhões nesta região de tríplice fronteira. Dessa forma, o recinto passou de 700 vagas para 850 vagas disponíveis.

O recinto aduaneiro de Foz do Iguaçu é o porto seco rodoviário de maior movimentação de cargas em toda a América Latina, sendo que opera com a mesma estrutura há pelo menos sete anos. Todavia, nos últimos três meses, uma série de fatores contribuíram para que o espaço físico não comportasse mais o fluxo de cargas, fazendo com que o número de vagas disponível não fosse suficiente para atender a demanda.

Podem ser citados como fatores que contribuíram para esse aumento no fluxo de caminhões: o crescimento da demanda nacional por órgãos produzidos nos países vizinhos; o fornecimento de insumos agrícolas (fertilizantes) para o Paraguai em razão do plantio de nova safra; além da infraestrutura dos portos secos dos países vizinhos que acabaram fazendo com que os caminhões permaneçam mais tempo no recinto alfandegado brasileiro.

No ano de 2015 a média mensal de caminhões que transitaram pelo Porto Seco de Foz do Iguaçu foi de 12.200 caminhões. Nos meses de junho a agosto de 2016, essa média aumentou para 16.950 caminhões. O aumento de 21% no número de vagas vem justamente para atender esse maior fluxo de cargas no comércio internacional.

Além dessa medida, a Receita Federal informa que está disponível o regime de despacho a posteriori na exportação, previsto na Instrução Normativa SRF n° 28/1994, que possibilita a liberação do caminhão previamente ao registro da declaração aduaneira. Os operadores que tenham interesse poderão obter mais informações com as equipes da Receita Federal no Porto Seco e na sede da Delegacia.

Destacamos que o novo pátio já conta com câmeras de segurança, iluminação e cerca para demarcação do local. Desde o dia 16, (última sexta-feira) até hoje, as 600 senhas que estavam na espera já foram atendidas, desta forma contribuindo para agilização da fronteira de Foz do Iguaçu.

A entidade parabeniza o Delegado da DRF, Chefe da Receita Federal no porto seco e a administração da concessionária Elog Logística pela excelente iniciativa e trabalho desenvolvido.

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