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Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil, realizou ontem uma visita oficial à Argentina, oportunidade em que os presidentes reafirmaram a aliança estratégica entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, revisaram o amplo espectro da relação bilateral e avaliaram o estado de implementação dos compromissos existentes.

Com intenção de aprofundar e intensificar o diálogo bilateral em todas as áreas cabíveis, em âmbito regional e global, e, ainda, promover o fortalecimento da relação entre os dois países, foi assinada uma Declaração Conjunta Presidencial. Considerando a expectativa e importância desta relação para a economia e desenvolvimento dos dois países, a Associação destaca os pontos mais relevantes deste documento para o setor, confira:

5. Ratificaram o caráter estratégico da relação bilateral, considerada pelos dois países como uma política de Estado com impacto no processo de desenvolvimento econômico e social da região. Manifestaram sua vontade de relançar e aprofundar o diálogo bilateral em todas as áreas a fim de retomar o caminho de convergências no relacionamento bilateral, regional e multilateral.

6. Ratificaram a prioridade que tem o MERCOSUL na política externa de ambos os países e reconheceram a necessidade de potencializar sua agenda interna para aprofundar a integração política e econômica e fortalecer as cadeias de valor regionais, com a participação ativa de todos os sócios do bloco e do setor produtivo, para gerar condições de vida dignas por meio de maior produção e emprego de qualidade na região, bem como de contribuir para o desenvolvimento sustentável de nossos países. Com esses objetivos, os presidentes instruíram suas ministras e ministros a trabalharem na articulação de uma estratégia comum que potencialize o mercado regional. O aprofundamento da integração produtiva, a dinamização e fluidez do comércio e o desenvolvimento das capacidades científico-tecnológicas permitirão aos países do bloco aproveitarem a reconfiguração das cadeias globais de valor com novos critérios produtivos e de distribuição, compatíveis com um processo de desenvolvimento sustentável.

17. Decidiram trabalhar para eliminar as barreiras sanitárias e fitossanitárias no comércio bilateral e aprofundar a cooperação e a integração entre a EMBRAPA e o INTA, a ANVISA e a ANMAT.

36. Comprometeram-se a fomentar a agenda regional de infraestrutura física como um componente indispensável para o fortalecimento da integração regional e com base nos trabalhos iniciados no âmbito do MERCOSUL e da agenda do COSIPLAN, assim como convocaram as autoridades competentes a promover projetos bilaterais de interesse mútuo com vistas a incentivar a integração produtiva e logística.

37. Salientaram a importância de definir o futuro regime de gestão e manutenção da Ponte São Borja - Santo Tomé e do seu Centro Unificado de Fronteira e Infraestruturas Conexas, antes do final da atual concessão, em agosto de 2023, dada a importância da referida ponte e de sua área de controle integrado para o intercâmbio comercial dos dois países, mantendo-se o alto padrão que a administração do centro possui atualmente, com tempos expeditos que o tornam uma opção eficiente para o transporte de cargas. Coincidiram em coordenar conjuntamente todas as ações necessárias para avançar na construção da Ponte Porto Xavier-San Javier. Determinaram, também, que os respectivos governos tomarão as medidas necessárias para a revitalização e a manutenção regular da ponte Uruguaiana-Paso de los Libres.

60. Ressaltaram a importância da dimensão social do MERCOSUL como um projeto amplo e profundo de integração que tenha um impacto concreto na vida das pessoas. Nesse sentido, destacaram que o diálogo constante com a sociedade civil e os movimentos sociais fortalece a integração.

61. Ressaltaram seu compromisso com a melhoria contínua do Mercosul, do processo regulatório do bloco e da qualidade das normas harmonizadas como instrumento para intensificar a participação no comércio internacional, atrair investimentos e aprofundar a integração regional, melhorando a previsibilidade e a segurança jurídica; aumentar a participação social e a transparência; e aumentar a competitividade industrial com contornos modernos e sustentáveis em seu marco regulatório.

62. Concordaram com a importância de buscar dar seguimento ao processo de adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao MERCOSUL, à luz do Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL e da Decisão CMC 20/19, que determina que a participação de um novo membro estará fundamentada no princípio da reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes.

A Declaração Conjunta foi assinada pelo presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Presidente da República Argentina, Alberto Ángel Fernández, sendo divulgado amplamente por ambos os países.

A Associação reforça a importância do fortalecimento desta relação para o progresso do transporte rodoviário internacional de cargas, considerando que a Argentina é o país do Mercosul com maior fluxo de importação e exportação com o Brasil e também é a principal rota para o comércio entre Brasil e Chile.

 

Fonte: Planalto

Imagem: Ricardo Stuckert

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Na última sexta-feira (20), a ABTI emitiu um comunicado informando sobre o procedimento para cruzar a fronteira de Uruguaiana – Paso de los Libres (em ambos os sentidos). Diante da repercussão do tema e de muitas dúvidas que surgiram após a divulgação, a Associação resolveu esclarecer alguns pontos:

Não houve alteração no procedimento habitual, o cruze segue sendo feito da mesma maneira, podendo ser realizado a pé, de carro, moto, caminhão, ou qualquer outro meio de locomoção. A única diferença entre um meio de transporte e outro é a categoria que o indivíduo será classificado no momento do ingresso na Argentina.

A Lei 25.871 que trata sobre a Política Migratória da Argentina declara em seu artigo 24 que "Los extranjeros que ingresen al país como residentes transitorios podrán ser admitidos en algunas de las siguientes subcategorías: turistas; pasajeros en tránsito; tránsito vecinal fronterizo; tripulantes del transporte internacional; trabajadores migrantes estacionales; académicos; tratamiento Médico; especiales: Extranjeros que invoquen razones que justifiquen a juicio de la Dirección Nacional de Migraciones un tratamiento especial."

E qual seria a diferença entre turista, trânsito vicinal fronteiriço e tripulantes do transporte internacional?

Turista: quem ingressa com finalidade de descanso ou lazer, com prazo de permanência de até TRÊS (3) meses, prorrogáveis ​​por outro igual período.

TVF: quem ingressa no território com prazo de permanência de até 72h.

Tripulantes do transporte internacional: quem ingressa no território estrangeiro por meio de um veículo habilitado ao transporte internacional terrestre.

Ainda, o art. 52 da respectiva Lei informa que estes estrangeiros, residentes transitórios, não podem exercer atividade remunerada ou lucrativa em território argentino, salvo se expressamente autorizado pela Direção Nacional de Migrações de acordo com o disposto na lei ou nos Acordos assinados pela República Argentina, que no caso dos tripulantes é o ATIT – Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (internalizado no Brasil pelo Decreto 99.704/90), que no seu art. 12 define:

"As autoridades de imigração de cada país signatário, autorizarão o ingresso e a estada dos tripulantes em seu território pelo prazo que permaneça o veículo em que viajam."

Diante do exposto, a Associação reforça a informação que é permitido o ingresso na Argentina com qualquer meio de transporte, contudo, para exercer atividade remunerada legalmente, é preciso estar na condição de tripulante. Considerando os princípios da reciprocidade e isonomia, o mesmo tratamento está sendo solicitado à DNM para ingresso de motoristas estrangeiros no Brasil, mas a proposta requer uma análise mais apurada. Em caso de dúvidas, a Associação permanece à disposição para demais esclarecimentos.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia

Portaria SECEX n° 234, de 20 de janeiro de 2023: Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 396/2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022.

Solução de Consulta n° 4.004 SRRF04/DISIT, de 20 janeiro de 2023: A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

ARGENTINA

Decretos

Revoga o Decreto nº 317 de 28 de março de 2020 e suas alterações: Revoga-se o Decreto nº 317/20 e suas alterações devido à atual situação epidemiológica em que se tem verificado um declínio significativo de pessoas diagnosticadas com Covid-19.

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Paraná

Há proibições de trânsito para veículos de carga articulados no mês de janeiro na BR 277 entre o retorno/entrada para Morretes e a antiga praça de pedágio em São José dos Pinhais, entre os Km 30 e 60, nos dias e horários a seguir:

DATA                    HORÁRIO PROIBIDO         SENTIDO
27/01 - Sex            Das 14h à meia-noite             Litoral
29/01 - Dom           Das 14h à meia-noite             Capital
30/01 - Seg            Das 6h ao meio-dia                Capital

São Paulo

BR 459 – O DNIT informa que devido à queda de barreira, instabilidade no solo e tombamento de árvores na pista, a BR-459/SP, em Piquete, permanecerá interditada no trecho de serra, em ambos os sentidos. A interrupção total é necessária para avaliação das medidas a serem adotadas para garantir a segurança dos usuários da rodovia.

A interrupção ao tráfego compreende o km 0 (Divisa MG/SP) e o km 14 (altura do município de Piquete/SP). Equipes do DNIT e da Defesa Civil estão monitorando o trecho.
O motorista que precisar transitar entre o sul do Estado de Minas Gerais a região do Vale do Paraíba, em São Paulo, por meio da BR-459, deverá utilizar as rotas alternativas, descritas a seguir:

ROTA 1

Extensão de 138 quilômetros - Permitida a circulação de veículos de até 29 toneladas de PBT e comprimento máximo de 14 metros. Na rodovia BR-459/MG, entre os municípios de Pouso Alegre e Santa Rita do Sapucaí, dirigir-se para a rodovia MG-173, passando pelos municípios de Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Paraisópolis, São Bento do Sapucaí (em São Paulo, na SP-042) e Sapucaí-Mirim. Prosseguir viagem pela rodovia SP-042 e continuar pela rodovia SP-050, passando pelo município de Monteiro Lobato, chegando ao município de São José dos Campos, de onde é possível seguir viagem pela rodovia BR-116/SP: Via Dutra.

ROTA 2

Extensão de 123 quilômetros - Permitida a circulação de veículos de até 29 toneladas de PBT e comprimento máximo de 14 metros. Na rodovia BR-459/MG, no município de Piranguinho, dirigir pela rodovia MG-295, passando pelos municípios de Brazópolis e Paraisópolis até o entroncamento com a rodovia MG-173, prosseguindo em direção aos municípios de São Bento do Sapucaí (em São Paulo, na SP-042) e Sapucaí-Mirim. Depois, prosseguir viagem pela rodovia SP-042 e continuar pela rodovia SP-050 até o entroncamento com a rodovia SP-046. Seguir pela rodovia SP-046, passando pelo município de Santo Antônio do Pinhal. No entroncamento com a rodovia SP-123, prosseguir viagem em direção ao município de Taubaté até o entroncamento com a rodovia BR-116/SP: Via Dutra.

ROTA 3

Extensão de 190 quilômetros - Permitida a circulação de veículos de até 33 toneladas de PBT. Esta rota é recomendada para quem vem do Estado do Rio de Janeiro. Pegar a saída 330 da rodovia BR-116/RJ: Via Dutra e seguir viagem pela rodovia BR-354/MG, passando pelos municípios de Itamonte, Santana do Capivari e Pouso Alto, chegando no entroncamento com a rodovia MG-470. Prosseguir viagem pela rodovia MG-470, passando pelos municípios de São Lourenço e Carmo de Minas até o entroncamento com a rodovia MG-347, seguindo viagem em direção ao município de Cristina. No entroncamento com a rodovia MGC-383, seguir em direção ao município de Itajubá até o entroncamento com a rodovia BR-459/MG.

ROTA 4

Extensão de 59,5 quilômetros - Permitida a circulação de veículos de até 33 toneladas de PBT e comprimento máximo de 18,6 metros. Esta rota é recomendada para quem está no município de Piquete. O usuário poderá seguir viagem pelas rodovias SP-183 e SP-058, passando pelo município de Cruzeiro, seguindo pela rodovia BR-116/SP: Via Dutra em direção ao Estado do Rio de Janeiro até a saída 330, seguindo em direção ao sul de Minas Gerais pela rodovia BR-354/MG, repetindo-se a orientação da Rota 3.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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