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Confira as normativas relevantes para o comércio exterior divulgadas pelo Ministério da Infraestrutura e Ministério da Economia no Diário Oficial da União nesta semana.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Instrução Normativa RFB nº 2.072/2022: Altera a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação.

SENATRAN
Portaria nº 268/2022: Homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, constantes no Anexo da Portaria, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.

CONTRAN
Resolução nº 898/2022: Referenda a Deliberação CONTRAN nº 248/2021, que dispõe sobre prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789/2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Resolução nº 899/2022: Referenda a Deliberação CONTRAN nº 250/2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.

Resolução nº 900/2022: Consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.

Resolução nº 902/2022: Dispõe sobre o uso de sistemas automatizados integrados para a aferição de peso e dimensões de veículos com dispensa da presença física da autoridade de trânsito ou de seu agente no local da aferição e dá outras providências.

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O Ministério da Infraestrutura está realizando a Tomada de Subsídios referente ao Projeto Documento Eletrônico de Transporte – DT-e. O processo tem como intuito subsidiar os estudos subsequentes para o processo licitatório, serão coletadas respostas até o dia 11 de abril de 2022.

Conforme apresentado em outras oportunidades, o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, instituído pela Lei nº 14.206/2021, é uma iniciativa de Transformação Digital do Ministério da Infraestrutura e cujo objetivo é desburocratizar, simplificar, reduzir custos de logística de transporte de cargas, auxiliar o combate a ilícitos e aumentar a segurança, o controle e a fiscalização sobre os veículos e as prestações do serviço, incluindo o respectivo pagamento de frete, vale-pedágio, estadias e seguro.

Trata-se não apenas de um documento, mas de uma plataforma tecnológica que integrará os três fluxos da logística de transporte de cargas no país: fluxo informacional – agrega informações exigidas em cada operação de transporte e elimina documentos em papel; fluxo físico – agrega o monitoramento do veículo durante a viagem com uso intensivo de tecnologias; e fluxo financeiro – permite eliminar a carta-frete, discriminar rubricas, facilitar crédito, integrar ao sistema de bancário e de pagamentos, e usar PIX.

Conforme art. 11 da Lei nº 14.206/21, o "serviço de emissão do DT-e poderá ser explorado diretamente pelo Ministério da Infraestrutura ou por meio de concessão ou de permissão, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995".

Desta forma, a presente Tomada de Subsídios configura-se como a primeira etapa no sentido de se conceder à iniciativa privada a operacionalização da plataforma tecnológica do DT-e. Nela serão colhidas contribuições a respeito de algumas premissas sugeridas pelo MInfra para o projeto do DT-e e que subsidiarão os futuros estudos necessários para as etapas seguintes do processo licitatório.

Para participar é necessário responder, através do link: https://bit.ly/3N2t6M0 (é preciso fazer login no gov.br para habilitar o preenchimento).

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Em dezembro de 2021, em virtude da vigência da Resolução 569/2019, algumas mudanças administrativas ocorreram na Argentina, contudo, esperava-se que a transferência de funções da Agência CNRT para a Subsecretaria de Transporte Automotivo acontecesse de forma ordenada, respeitando os prazos de entrega das licenças estabelecidos na normativa. Desde então, a Associação buscava alternativas para sanar os impasses ocorridos com transportadoras brasileiras no exterior, devido ao não cumprimento dos prazos.

Ainda no mês de janeiro, a ABTI solicitou à ANTT que intervisse diante da situação, a fim de garantir aos transportadores o direito a continuidade dos serviços, primar pela segurança jurídica da operação e evitar novos custos financeiros e operacionais com a reemissão de comunicados de modificação de frota.

Ontem, o Ministério de Transporte da Argentina emitiu um documento referente ao novo procedimento para a gestão de licenças internacionais para o transporte rodoviário internacional de cargas, que modifica o anexo da Resolução MTR 569/2019, ampliando o prazo de 60 para 90 dias, clique aqui.

Foi reforçada a informação que os procedimentos de modificação da frota de empresas estrangeiras em andamento e que foram enviados pela Direção de Gestão de Permissos à Subgerência de Transportes, para o carregamento das informações no sistema SEOP, e que tenham o fax de registro ou alteração vencidos no momento do processamento do procedimento, devem ser considerados válidos, desde que estivessem em vigor no momento da instauração do procedimento.

Devido ao grande número de pedidos de modificação da frota existentes, e até que possam ser realizados pelo novo procedimento, para não afetar a continuidade da operação, os veículos de empresas estrangeiras, que tenham destino à Argentina ou que circulem em trânsito pelo país, poderão entrar, circular e sair, com as retransmissões de fax emitidas pela autoridade competente do país de origem, concedendo por uma única vez à referida retransmissão, a validade de 90 (noventa) dias contados a partir do dia de sua emissão.

Ainda, informaram quais são os documentos válidos que devem ser portados pelos veículos que realizam o transporte rodoviário internacional de cargas, para fins de credenciamento de sua correspondente autorização, sejam veículos de empresas nacionais ou estrangeiras, conforme a época em que foram autorizados:

1) Os emitidos pela CNRT para todos os procedimentos que entraram até dezembro de 2021 (Certificado de Circulação emitido pela CNRT com QR code e assinatura do Gerente Adjunto de Carga Dr. Juan Amoros);

2) Os expedidos pela Subsecretaria de Transporte Automotivo referentes a todos os procedimentos inseridos desde dezembro de 2021 a 11 de março de 2022, os emitidos do sistema de gestão documento (GDE) e que possuam a assinatura eletrônica autenticada, onde se detalha a frota autorizada em um único documento (Certificado de Identificação). Desses veículos, não deve ser exigido o certificado de identificação individual, nem o emitido pela CNRT.

3) As emitidas a partir de 14 de março de 2022, com base na gestão conjunta entre a Comissão e a Subsecretaria de Transporte Automotivo, que consiste em uma declaração de modificação de frota, detalhando as unidades habilitadas, assinadas eletronicamente no portal GDE por funcionário da Subsecretaria de Transporte Automotivo, a qual está anexado o Certificado de identificação individual para cada veículo habilitado, emitido pela CNRT a partir do sistema SEOP, contando com código QR e sem assinatura autenticada.

Após o envio do documento, a ANTT emitiu em resposta para o Ministério do Transporte da Argentina, um ofício sobre os problemas enfrentados por transportadores brasileiros para o trânsito de veículos de cargas em território argentino, conforme mencionado pela ABTI à Agência em outras oportunidades. A ANTT confirmou a realização de pesquisas em Atas bilaterais de reuniões realizadas entre o Brasil e a Argentina, mas que não foi encontrada nenhuma menção a respeito de "impedimento de transitar com retransmissões de solicitações" para se adentrar em território argentino.

Diante disso, a Agência manifestou-se bastante preocupada e solicitou atendimento imediato para sanar a questão, no sentido de que ações sejam desenvolvidas para que se possa cada vez mais alcançar de forma célere o fortalecimento do processo de integração do transporte internacional de cargas entre os dois países. Como sugestão à proposta de solução, solicitou ainda que seja dispensada a retransmissão de documentos até que o processo de tramitação normal seja reestabelecido.

A Associação agradece a todos os envolvidos no processo, que auxiliaram para a resolução deste impasse que prejudicava o andamento da atividade, e permanece aguardando a conclusão do tema por parte dos organismos públicos.

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