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A Diretoria Colegiada da ANTT aprovou, durante a 935ª Reunião de Diretoria desta quinta-feira (7/7/2022), a revogação de Resoluções e Portarias editadas pela ANTT durante o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência do coronavírus.

Diversos normativos publicados pela Agência no período emergencial já se encontram revogados ou já tiveram seus efeitos exauridos. Desta vez, foram 8 Portarias e 18 Resoluções revogadas pela decisão dos diretores.

Com a publicação da Lei 13.979/2020, dispondo sobre as medidas que poderiam ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública, foi estabelecido, por exemplo, a possibilidade de implementação de medidas de isolamento e de quarentena, bem como de adoção de restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País por rodovias, portos ou aeroportos; e de locomoção interestadual e internacional. Nessa mesma linha, a ANTT editou diversos atos normativos adotando medidas para enfrentamento da emergência em sua esfera de atuação.

O Ministério da Saúde declarou o encerramento da ESPIN por meio da Portaria 913, publicada no dia 22/4/2022. No entanto, a parte da Lei 13.979/2020 que estabelece as medidas extraordinárias para enfrentamento da situação emergencial ainda permanece vigente. É possível, então, que tais medidas retornem, exigindo novas ações emergenciais desta Agência no futuro.

Atualização em 8/7/2022: Confira a lista completa das normas revogadas aqui.

  • As seguintes Portarias:

I - Portaria DG nº 88, de 13 de março de 2020, que tinha o objetivo específico de diminuir os riscos de contágio do coronavírus (COVID-19), a adoção de medidas para resposta à emergência de saúde pública no âmbito da ANTT.

II - Portaria DG nº 111, de 19 de março de 2020, que instituiu o Comitê de Enfrentamento de Crise para supervisão e monitoramento dos impactos do coronavírus (COVID-19) no âmbito da ANTT.

III - Portaria DG nº 117, de 25 de março de 2020, que suspendeu, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em caráter temporário e excepcional, as atividades de fiscalização de peso nas rodovias federais sob a circunscrição da ANTT.

IV - Portaria DG nº 303, de 10 de junho de 2020, que alterou o art. 10 da Portaria nº 127, de 26 de março de 2020, autorizando os deslocamentos nacionais de servidores da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS, para a execução de ações de fiscalização e apoio a serviços e atividades essenciais de transporte terrestre.

V - Portaria DG nº 362, de 24 de junho de 2020, que deu prazo de 30 dias para que As concessionárias obedecessem as legislações sanitárias pertinentes com foco na segurança e prevenção dos servidores, operadores e usuários dos Postos de Pesagem Veicular contra a Covid-19.

VI - Portaria SUROD nº 52, de 28 de julho de 2020, que instituiu, no âmbito da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária, o Grupo de Trabalho para acompanhar o processo de elaboração da metodologia de cálculo do desequilíbrio econômico-financeiro decorrente dos efeitos extraordinários da pandemia do novo coronavírus sobre os contratos de concessão de exploração da infraestrutura rodoviária geridos pela ANTT.

VII - Portaria DG nº 651, de 24 de dezembro de 2020, que alterou o preâmbulo e os artigos 6º, 9º e 15 da Portaria nº 127, de 26 de março de 2020, e os artigos sobre trabalho remoto excepcional e temporário

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VIII - Portaria DG nº 246, de 18 de junho de 2021, que alterou o preâmbulo e acrescentou o Art. 14-A na Portaria nº 127, de 26 de março de 2020.

  • As Resoluções:

I - Resolução nº 5.875, de 17 de março de 2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, no âmbito do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

II - Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

III - Resolução nº 5.883, de 7 de abril de 2020, que referenda a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020.

IV - Resolução nº 5.889, de 19 de maio de 2020, que alterou a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

V - Resolução nº 5.892, de 26 de maio de 2020, sobre a postergação da cobrança de verbas de fiscalização das concessionárias federais de infraestrutura rodoviária referentes às competências de maio, junho e julho de 2020, em razão do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19.

VI - Resolução nº 5.894, de 9 de junho de 2020, que alterou a Resolução nº 5.893, de 02 de junho de 2020, sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.

VII - Resolução nº 5.895, de 23 de junho de 2020, que alterou a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

VIII - Resolução nº 5.900, de 21 de julho de 2020, que alterou a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, para incluir dispositivos e prorrogar prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

IX - Resolução nº 5.909, de 22 de setembro de 2020, que alterou a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

X - Resolução nº 5.911, de 15 de outubro de 2020, que altera a Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.

XI - Resolução nº 5.912, de 27 de outubro de 2020, que referenda a Resolução nº 5.911, de 15 de outubro de 2020.

XII - Resolução nº 5.922, de 16 de janeiro de 2021, sobre a flexibilização, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado.

XIII - Resolução nº 5.924, de 28 de janeiro de 2021, que referenda a Resolução nº 5.922, de 16 de janeiro de 2021.

XIV - Resolução nº 5.928, de 9 de março de 2021, que altera a Resolução nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.

XV - Resolução nº 5.929, de 25 de março de 2021, que suspende qualquer proibição ou restrição de tráfego em rodovias concedidas sob competência da ANTT de veículos transportadores de produtos perigosos, que contenham oxigênio medicinal, até o término da pandemia de COVID-19.

XVI - Resolução nº 5.933, de 6 de abril de 2021, que referenda a Resolução 5.929, de 2021.

XVII - Resolução nº 5.934, de 13 de abril de 2021, que altera a Resolução nº 5.922, de 16 de janeiro de 2021, sobre a flexibilização de obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.

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XVIII - Resolução nº 5.941, de 18 de maio de 2021, que alterou a Resolução nº 3.524, de 26 de maio de 2010, que disciplina o envio das demonstrações financeiras e dos dados de desempenho operacional por parte das prestadoras de serviço público regular de transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional de passageiros que operam em regime de Permissão e de Autorização Especial, e a Resolução nº 5.832, de 23 de outubro de 2018, que regulamenta a comprovação dos certificados de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial das empresas que prestam serviço de transporte coletivo interestadual semiurbano de passageiros.

As revogações entram em vigor em 1º de agosto de 2022.

Fonte: ANTT

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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana comunicou hoje, que a partir da presente data, no âmbito de sua jurisdição, não haverá liberação de Declarações de Importação (DIs), parametrizadas em Canal Verde, aos sábados, feriados e pontos facultativos.

Além disso, DIs registradas após o último lote de parametrização do dia útil anterior às citadas datas, somente serão liberadas no primeiro dia útil seguinte. A medida não alcança as DIs registradas por Operadores Econômicos Autorizados (OEA), pois nesses casos são parametrizadas automaticamente, após seu devido registros.

Clique aqui e confira o documento.

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Conforme é de amplo conhecimento, desde final do ano passado, os recintos alfandegados têm apresentado maior lotação devido a lentidão na liberação das cargas em certos canais de parametrização o que levou ao represamento de autorizações de ingresso. Uruguaiana, por se tratar de uma das fronteiras com maior fluxo de cargas, não seria diferente. Em maio chegaram a ter 2.000 senhas represadas e uma espera que por vezes superava uma semana.

Diante do fato, a Associação solicitou uma reunião da ACI com os organismos públicos de ambos os países e representantes do setor privado para juntos buscarem uma solução iminente para as dificuldades encontradas. No encontro, a ABTI apresentou uma série de pautas que manifestaram alguns dos principais gargalos que afetam as operações nesta fronteira e sugeriu propostas de melhorias.

Para destravar a operação que acumulava diariamente o represamento de cargas, foram precisas medidas em diferentes esferas, pois a responsabilidade não recai em um único protagonista, é partilhada entre os diferentes atores públicos e privados. Após estudo do processo, diálogos permanentes, humildade para reconhecer os problemas e determinação para tomar as decisões necessárias foi possível trazer mais agilidade para a fronteira, desde a segunda semana de junho observa-se a redução das senhas represadas, e alguns dias até mesmo zeradas.

Entre as principais medidas tomadas, que obtiveram prontos resultados estão os novos prazos para ingresso e saída de veículos do PSR/URA autorizados pela Receita Federal, como a redução da validade da autorização de ingresso dos veículos de exportação de 24h para 4h, e o aumento no expediente de exportação de terça à quinta-feira, maior organização e controle dos processos por parte da Multilog, e mais agilidade nas informações do setor privado.

No levantamento feito pela Associação, é possível observar a variação dos períodos e a situação da importação, exportação e senhas represadas. Confira:

 

 

Além da organização ter provocado uma melhora significativa no fluxo do sistema, foi possível aumentar a movimentação de veículos no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. Este dado demonstra que se trata de uma tendência, uma vez que a própria importação, indicada como a "vilã", aumentou, mas o número de represamento de senhas manteve-se sob controle.

Ainda, um dado interessante para se analisar também é o tempo médio de permanência dentro do recinto. Tanto na importação quanto na exportação houve aumento do fluxo nos últimos três meses comparados, contudo, mesmo que a porcentagem não seja tão significativa, teve uma diferença positiva no tempo de permanência dos veículos.

A situação é similar na exportação, que teve um aumento de aproximadamente 14% na quantidade de movimentação, além de um 3,5% a mais em liberações em até 6h, levando o tempo média de permanência nesta faixa para 2.06h.

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