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A Porto Seguro - Seguros del Uruguay S.A, comunicou nesta semana a rescisão de alguns acordos internacionais de representação, são eles:

• Sociedad Aseguradora Segurcoop Cooperativa de Seguros Limitada
Endereço: Reconquista 379, p. 5, Buenos Aires, Argentina.
Convenio: 1.67

• Hanseática Compañía de Seguros S.A.
Domicilio: Avenida del Libertador 498, piso 21º - C.A.B.A, Buenos Aires,
Argentina.
Convenio: 1.67

• Aseguradora Yacyreta S.A.
Domicilio: Oliva 685 e/O Leary y 15 de Agosto – Asunción, Paraguay.
Convenio: 1.41

• Bradesco Seguros S.A.
Domicilio: Rua Barão de Itapagipe 225 - Rio Comprido - RJ, Brasil
Convenio: 1.67

• Chubb Do Brasil Cia. de Seguros
Domicilio: Av. Maria Coelho Aguiar 215, Bloco F 4º Andar Bairro - Jardim
São Luiz - São Paulo, Brasil.
Convenio: 1.41-1.67

Em razão disso, foi enviado à Superintendência de Serviços Financeiros Área de Seguros e Resseguros do Uruguai, as informações correspondentes aos referidos contratos de representação, lista de contratos de representação internacional vigente.

Outras companhias haviam sido suspensas no mesmo comunicado, entretanto, por conta dos seguros vigentes, estas ganharam mais 60 dias, permitindo que novos acordos com empresas autorizadas pelo Banco Central do Uruguai possam ser realizados.

A Associação teve acesso a relação completa das companhias registradas no Banco Central do Uruguai, diante disso, compartilha o documento com seus associados para que os mesmos possam verificar se suas corretoras de seguro estão com a corresponsável devidamente registrada e, ainda, se é a mesma que consta no certificado. Como entidade representativa, a ABTI já está atuando juntamente com a Fenseg - Federação Nacional de Seguros Gerais, e ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, para esclarecer a situação e, juntos, buscar uma solução para que o transporte rodoviário internacional de cargas não seja mais uma vez prejudicado.

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A Concessionária Multilog, que administra o Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu, reforçou o procedimento de ressalva de motorista, conforme comunicado de 12 de abril de 2019.

"Seguindo orientação da Chefia Receita Federal do Porto Seco de Foz do Iguaçu, altera-se a sistemática para substituição de condutores de veículos que adentrem ao Porto Seco Foz do Iguaçu.

A partir de 15/04/2019, toda alteração de condutor do veículo deverá ser informada/ressalvada no MIC/DTA, inclusive quando a troca de condutor ocorrer antes da entrada no recinto.

A ressalva deverá ser assinada pelo representante legal ou responsável, mediante apresentação de procuração com poderes para tal.

Ressaltamos que a Receita Federal não dará ciência ao processo, porém não serão liberados veículos sem o cumprimento do procedimento acima descrito."

Em caso de dúvidas, favor contatar a equipe de Relacionamento com o Cliente pelo (45) 3520-4124 ou relacionamentofoz@multilog.com.br

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A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicou a Portaria SECEX nº172/2022 que dispõe sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos em normativas sobre metodologias para o cálculo do montante de subsídios e outras providências. A Portaria entra em vigor hoje, 16 de fevereiro.

As petições de investigação original de existência de subsídios e de dano à indústria doméstica decorrente de importações do produto objeto de investigação, de revisão de direitos compensatórios e compromissos em vigor e demais procedimentos previstos, que forem protocoladas a partir da vigência da Portaria, deverão ser elaboradas utilizando-se exclusivamente dos formatos presentes na normativa.

As metodologias de cálculo de montante de subsídios com vistas à aplicação de direitos compensatórios deverão observar o seguinte:
• Compete à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, na função de autoridade investigadora, realizar os cálculos de montantes de subsídios e de direitos compensatórios no âmbito dos processos administrativos.

• As metodologias de cálculo de montante de subsídio com vistas à aplicação de direitos compensatórios previstas nesta Portaria têm caráter não exaustivo e visam fornecer orientações para a condução de investigações de existência de subsídios, devendo a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público levar em consideração, em suas determinações, as especificidades do caso concreto.

• A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público poderá apurar montante de subsídio de forma distinta do previsto neste Capítulo quando os fatos do caso concreto assim o justificarem, observadas as diretrizes e princípios estabelecidos no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC e mediante justificativa.

Confira a Portaria completa clicando aqui.

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Cep: 97502-360
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