Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

O diretor de Prevención y Seguridad Vial de la Policía de la provincia de Entre Rios, Argentina, informou que acontecerá no dia 12 de março de 2022, no acesso Norte da cidade do Paraná, um evento denominado FIESTA DE DISFRACES 2022, que reunirá um grande público e provocará alteração no trânsito local. Em decorrência do evento, o tráfego de veículos pela Ruta Nacional 168 a partir do Túnel Subfluvial Uranga Silvestre Begnis em direção a Paraná, e no sentido contrário, será desviado pelo interior da cidade de Paraná.

O tráfego no sentido do túnel Subfluvial - Paraná será desviado na rua Rondeau para Almafuerte, e por esta rua, para a Ruta Nacional 18 ou 12. O tráfego que entra no Paraná pela Ruta Nacional 18 será desviado pela rua Almafuerte até seu cruzamento com Rua Blas Parera, cruzamento do acesso Norte - Ruta Nacional 168 em direção ao Túnel Subfluvial. Entretanto, o tráfego que circula na Ruta Nacional 12 não poderá entrar pela Ruta Nacional 168 (acesso norte ao Paraná), devendo fazê-lo pela Ruta Nacional 18, rua Almafuerte até a rua Blas Parera e posteriormente Ruta Nacional 168. Confira na ilustração abaixo:

• A seta verde indica a rota dos caminhões que vêm de Santa Fe e vão para a Ruta 12 ou 18 (devem tomar Fraternidad em direção a Almafuerte);
• A seta roxa indica a rota de caminhões que vão para Santa Fe, passando por Blas Parera em direção à Jose Hernandez, passam por baixo da ponte e pegam à esquerda;


Desta forma, a Associação compartilha com os transportadores a informação supracitada para que os mesmos possam reorganizar suas rotas a fim de não prejudicar o desenvolvimento da atividade.

Leia Mais
INMETRO lança Consulta Pública

Conforme a publicação no Diário Oficial da União, fica disponível, no endereço www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da revisão do estoque regulatório com vistas à revogação de medida regulatória em razão da incompetência legal do Inmetro, conforme artigo 3º da Lei nº 9.933, de 1999, não pôde ser estabelecida - Registro do Peso Bruto Total (PBT) e da Capacidade Máxima de Tração (CMT).

Fica disponível a partir do dia 24/02, data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto. As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, presenta na página:

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico e para os seguintes endereços:

- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro - Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf. Av. Nossa Senhora das Graças, 50, prédio 6. CEP: 25.250-020 – Duque de Caxias, Rio de Janeiro/RJ.

Ou através do e-mail: dconf.consultapublica@inmetro.gov.br

 

Leia Mais

O secretário especial da Receita Federal do Brasil, no uso de sua atribuição, publicou recentemente no Diário Oficial da União as seguintes normativas:

Instrução Normativa RFB N° 2.064

Dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências.

A normativa corresponde a constatação da confiabilidade dos dados, desempenho e constância com os sistemas empresariais habilitados ou autorizados. Assim como dos requisitos legais e a sua conformidade com as especificações, recursos técnicos, normas de segurança, documentos exigidos e diretrizes detalhadas de acordo com as RFB.
Acesse a normativa aqui.

Instrução Normativa RFB N° 2.066

Dispõe sobre a atualização das normas de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal. O e-CAC representa um canal de prestação de serviços digitais da RFB, presente no portal único gov.br na web, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal. Considerando ainda, que a conta gov.br é o único meio de acesso digital para os serviços do e-CAC.

O acesso ao e-CAC será realizado através de autenticação da conta gov.br, apresentando Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro. Sendo ainda efetuado o acesso de pessoas jurídicas pela pessoa física.
Para conferir a normativa completa, clique aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004