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Em dezembro de 2021, em virtude da vigência da Resolução 569/2019, algumas mudanças administrativas ocorreram na Argentina, contudo, esperava-se que a transferência de funções da Agência CNRT para a Subsecretaria de Transporte Automotivo acontecesse de forma ordenada, respeitando os prazos de entrega das licenças estabelecidos na normativa. Desde então, a Associação buscava alternativas para sanar os impasses ocorridos com transportadoras brasileiras no exterior, devido ao não cumprimento dos prazos.

Ainda no mês de janeiro, a ABTI solicitou à ANTT que intervisse diante da situação, a fim de garantir aos transportadores o direito a continuidade dos serviços, primar pela segurança jurídica da operação e evitar novos custos financeiros e operacionais com a reemissão de comunicados de modificação de frota.

Ontem, o Ministério de Transporte da Argentina emitiu um documento referente ao novo procedimento para a gestão de licenças internacionais para o transporte rodoviário internacional de cargas, que modifica o anexo da Resolução MTR 569/2019, ampliando o prazo de 60 para 90 dias, clique aqui.

Foi reforçada a informação que os procedimentos de modificação da frota de empresas estrangeiras em andamento e que foram enviados pela Direção de Gestão de Permissos à Subgerência de Transportes, para o carregamento das informações no sistema SEOP, e que tenham o fax de registro ou alteração vencidos no momento do processamento do procedimento, devem ser considerados válidos, desde que estivessem em vigor no momento da instauração do procedimento.

Devido ao grande número de pedidos de modificação da frota existentes, e até que possam ser realizados pelo novo procedimento, para não afetar a continuidade da operação, os veículos de empresas estrangeiras, que tenham destino à Argentina ou que circulem em trânsito pelo país, poderão entrar, circular e sair, com as retransmissões de fax emitidas pela autoridade competente do país de origem, concedendo por uma única vez à referida retransmissão, a validade de 90 (noventa) dias contados a partir do dia de sua emissão.

Ainda, informaram quais são os documentos válidos que devem ser portados pelos veículos que realizam o transporte rodoviário internacional de cargas, para fins de credenciamento de sua correspondente autorização, sejam veículos de empresas nacionais ou estrangeiras, conforme a época em que foram autorizados:

1) Os emitidos pela CNRT para todos os procedimentos que entraram até dezembro de 2021 (Certificado de Circulação emitido pela CNRT com QR code e assinatura do Gerente Adjunto de Carga Dr. Juan Amoros);

2) Os expedidos pela Subsecretaria de Transporte Automotivo referentes a todos os procedimentos inseridos desde dezembro de 2021 a 11 de março de 2022, os emitidos do sistema de gestão documento (GDE) e que possuam a assinatura eletrônica autenticada, onde se detalha a frota autorizada em um único documento (Certificado de Identificação). Desses veículos, não deve ser exigido o certificado de identificação individual, nem o emitido pela CNRT.

3) As emitidas a partir de 14 de março de 2022, com base na gestão conjunta entre a Comissão e a Subsecretaria de Transporte Automotivo, que consiste em uma declaração de modificação de frota, detalhando as unidades habilitadas, assinadas eletronicamente no portal GDE por funcionário da Subsecretaria de Transporte Automotivo, a qual está anexado o Certificado de identificação individual para cada veículo habilitado, emitido pela CNRT a partir do sistema SEOP, contando com código QR e sem assinatura autenticada.

Após o envio do documento, a ANTT emitiu em resposta para o Ministério do Transporte da Argentina, um ofício sobre os problemas enfrentados por transportadores brasileiros para o trânsito de veículos de cargas em território argentino, conforme mencionado pela ABTI à Agência em outras oportunidades. A ANTT confirmou a realização de pesquisas em Atas bilaterais de reuniões realizadas entre o Brasil e a Argentina, mas que não foi encontrada nenhuma menção a respeito de "impedimento de transitar com retransmissões de solicitações" para se adentrar em território argentino.

Diante disso, a Agência manifestou-se bastante preocupada e solicitou atendimento imediato para sanar a questão, no sentido de que ações sejam desenvolvidas para que se possa cada vez mais alcançar de forma célere o fortalecimento do processo de integração do transporte internacional de cargas entre os dois países. Como sugestão à proposta de solução, solicitou ainda que seja dispensada a retransmissão de documentos até que o processo de tramitação normal seja reestabelecido.

A Associação agradece a todos os envolvidos no processo, que auxiliaram para a resolução deste impasse que prejudicava o andamento da atividade, e permanece aguardando a conclusão do tema por parte dos organismos públicos.

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O Governo argentino publicou recentemente as Decisiones Administrativas 275/2022 e 279/2022 que tratam sobre a habilitação de mais corredores seguros internacionais nas províncias de Corrientes e Misiones para o ingresso no país. Segundo as normativas, está autorizada a abertura dos passos fronteiriços:

• Puerto Alvear (AR) - Itaquí (BR);
• Comandante Andresito (AR) - Capanema (BR);
• Puerto Panambi (AR) - Porto Vera Cruz (BR);
• Puerto Rico (AR) - Puerto Triunfo (PY);
• Puerto Eldorado (AR) - Puerto Mayor Julio Otaño (PY).

A implementação dos novos corretores de seguros autorizados se ajustará ao previsto no protocolo e regulamentos nacionais em vigor sobre a entrada de pessoas na República Argentina.

Confira a normativas:
Decisión Administrativa 275/2022
Decisión Administrativa 279/2022

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O vereador Celso Duarte, Líder do Governo, encaminhou ao presidente e demais vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Uruguaiana, um requerimento para realização de uma audiência pública relativa ao cenário do colapso no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. Segundo o vereador, a realização da audiência pública justifica-se em razão dos prejuízos ao setor de comércio exterior, transtornos aos tripulantes e problemas de segurança e trânsito no município.

Entre outros tópicos, a Audiência Pública deve promover a discussão em torno dos seguintes questionamentos:

· Quadro de funcionários da concessionária é suficiente para o atendimento da demanda?

· Previsão de investimento para ampliação da área do Porto Seco e com isso aumentar a capacidade de atendimento diminuição das filas acesso pátio?

· Expectativa de implementação de melhorias no acesso ao porto seco, como a colocação de banheiros químicos para os caminhoneiros que aguardam várias horas fila?

· Existe algum processo de gestão local que possa ser alterado para otimizar o serviço?

· Esclarecimentos sobre o sistema de distribuição de senhas para os caminhoneiros, se há alternativas para melhorias?

· Impacto das mobilizações sindicais dos auditores fiscais no funcionamento do porto?

· Expectativa para atendimento das demandas da categoria dos auditores fiscais por parte do Federal?

· Governo Previsão para mudanças na redação do nevo contrato de concessão? O que está em vigor vence no ano que vem.

O requerimento com o pedido de Audiência Pública vai ao plenário na sessão de amanhã, às 10h. Diante disso, a Associação solicita a participação de todos aqueles que tiverem condições de comparecer à Câmara Municipal de Vereadores, apenas para mostrar a mobilização e interesse do setor em solucionar estes impasses que afetam o desenvolvimento da atividade.

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