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Caminhões, ônibus e outros veículos pesados de carga com idade acima de 30 anos, ou em condições técnicas que não atendam aos parâmetros mínimos de rodagem, poderão ser retirados de circulação com a adesão ao Programa Renovar, criado pela Medida Provisória nº 112, publicada na sexta-feira (01/04) no Diário Oficial da União. O programa é uma iniciativa do Governo Federal voltada à reciclagem veicular, ao incremento da produtividade e à eficiência logística.

A primeira fase do programa será dirigida aos caminhões, ônibus e implementos rodoviários (reboques, carrocerias, etc) em final de vida útil. Destinado inicialmente aos proprietários de veículos pesados de carga (pessoas físicas ou entidades jurídicas), o programa Renovar pretende viabilizar a reciclagem de veículos em fim de vida útil.

No primeiro momento, o programa promoverá a recompra do caminhão a ser sucateado, pelo qual será pago ao caminhoneiro o valor de mercado do veículo, com recursos oriundos das empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural.

A definição da idade mínima para elegibilidade dos veículos a serem desmontados ou destruídos como sucata será feita pelo Conselho Gestor do Programa, por meio de portaria da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME). A idade de 30 anos para caminhões e de 20 anos para ônibus e implementos rodoviários foi utilizado na formulação inicial do programa, a partir de consultas ao setor privado. Em 2020 havia no Brasil 854.244 caminhões e 75.943 caminhões-trator com mais de 30 anos (ano de fabricação até 1989), de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Adesão
Portaria da Sepec ainda a ser publicada definirá o fluxo para adesão voluntária do caminhoneiro ao programa, que se dará por meio da Plataforma Renovar. Todos os passos para elegibilidade do veículo e seu sucateamento serão cursados pela plataforma, com vistas a reduzir os custos de transação do caminhoneiro.

A adesão ao programa é totalmente voluntária. Os interessados em realizar a baixa dos seus caminhões, ônibus ou implementos rodoviários e aderir e participar do Renovar deverão comprovar a baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata.

O programa Renovar poderá ser instituído por meio de fases, sendo que, na etapa inicial, os benefícios serão dirigidos prioritariamente ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC). É uma iniciativa que integra ações público-privadas, seguindo uma lógica de construção compartilhada, em rede, pelo Governo Federal e pelos governos estaduais.

Recursos
O Governo Federal destinará, por meio de suas ações, recursos para a recompra dos caminhões em final de vida útil. Em contrapartida, o setor privado poderá oferecer de maneira complementar aos benefícios públicos, produtos e serviços (crédito cooperativado, garantia estendida, revisões, seguros, consórcios etc.) que poderão ser usufruídos pelos beneficiários do Programa na aquisição de veículos novos.

Os beneficiários do Programa Renovar terão acesso a direitos, benefícios e vantagens por meio da Plataforma Renovar e estarão vinculados à baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata. Na plataforma, o beneficiário poderá fazer o registro das operações relativas ao desmonte ou destruição, como sucata, dos bens elegíveis, além da utilização dos benefícios concedidos no âmbito do programa. A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) será o agente operador da plataforma.

Maior segurança
A redução da idade média da frota nacional significará maior segurança rodoviária e diminuição dos custos com acidentes e doenças respiratórias. Além disso, uma frota mais jovem beneficia o meio ambiente ao consumir menos combustível e promover uma drástica redução na emissão de partículas e gases poluentes. A reciclagem dos veículos ainda ajudará toda uma cadeia econômica ligada à reciclagem, gerando emprego e renda.

O programa significará ainda maior produtividade ao setor de transporte, com menores gastos com manutenção, redução do frete, aumento da produtividade, da competitividade e da eficiência da logística no país, além da melhoria nas condições de trabalho dos profissionais. Espera-se, ainda, mais segurança nas estradas e menor emissão de gases no meio ambiente.

Fonte: Governo Federal.

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A ABTI, a Câmara Chileno-Brasileña de Comércio Exterior e o Programa Exporta Brasil, realizarão, respectivamente, nos dias 19 de abril e 03 de maio, o Workshop agilizando a liberação de cargas no Chile. O Workshop será dividido em duas etapas: o primeiro encontro (19/04 – às 17h) abordará sobre documentação, e o segundo (03/05 – às 17h) sobre processos e procedimentos. O evento integra a proposta da Associação de apresentar aos seus associados conteúdos relevantes para o desenvolvimento do transporte rodoviário internacional de cargas.

O objetivo do Workshop é analisar e discutir a correta emissão dos documentos de exportação ao Chile, evitando-se discrepâncias dos mesmos, com vistas à maior celeridade da liberação de mercadorias pelas autoridades alfandegárias chilenas. Bem como, os processos e procedimentos, entre eles o fluxo documental para a importação de mercadorias no Chile, considerando-se diferentes Incoterms.

Workshop agilizando a liberação de cargas no Chile – documentação:

Tópicos principais
I. Documentos que acompanham os produtos
• Fatura Comercial:
• Conhecimento de embarque
• Certificado de Origem:
• Certificado Sanitário:
• Certificado Fitossanitário:
• Certificado para Venda Livre:
• Romaneio:

II. Documentos que acompanham os veículos e a tripulação
• habilitação da transportadora e dos veículos pela ANTT;
• habilitação dos motoristas e auxiliares;
• certificados de vacinação contra Covid-19.

Workshop agilizando a liberação de cargas no Chile – processos e procedimentos:

Tópicos principais
I. Etapas do processo de importação;

• EXW – Ex works no território brasileiro;
• FCA – Free Carrier em Uruguaiana em estabelecimento permitido pela legislação brasileira
• DPU – Delivered at Place Unloaded em Santiago do Chile.

II. Fluxo Documental;

Importador chileno recebe os documentos de embarque pelo banco local e os entrega ao seu Agente de Aduanas. Este apresenta os documentos originais a seguir indicados e registra a "Declaración de Ingreso".

III. Contratação do transporte e do seguro pelo importador a partir do local em que assume a responsabilidade pela mercadoria;

IV. Conferência e desembaraço aduaneiro.

• Conferência física e/ou documental;
• Recolhimento de impostos de importação;
• Contratação do transporte da last mile.

O evento acontecerá de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, nos dias 19 de abril e 03 de maio, ambos às 17h. As inscrições estão sendo feitas separadas para cada dia do evento, no momento só estão liberadas para a primeira etapa sobre documentação, para participar deste, acesse: https://bit.ly/3JspO1H

O evento é gratuito! Inscreva-se e participe!

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A Associação reforça o comunicado já enviado a respeito da situação do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

A prorrogação da validade dos certificados do RNTRC continua até 31 de maio de 2022, contudo, só se aplica aos certificados que estejam na situação "ativo", e que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites da Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494/2020.

A Audiência Pública nº 08/2020 tem como proposta revisar a Resolução nº 4.799/2015 que atualmente regulamenta o Registro, uma vez que foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à realidade atual.

Portanto, o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, inclusive sua frota, permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS) conduzido na Audiência Pública nº 008/2020, não sendo necessária qualquer ação nesse sentido até a decisão da ANTT quanto ao processo de PPCS.

Só está sendo possível regularizar os cadastros que estavam vencidos antes do início da Audiência Pública, no caso, antes de dezembro de 2020, os demais não possuem habilitada essa funcionalidade no sistema.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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