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A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais vem por meio deste para comunicar que, diante da preocupação sobre a mobilização dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, que se estende há mais de 60 dias, com relação a "operação padrão" e "dias de apagão" que vem sendo aplicada pelos servidores públicos da Receita Federal, que buscam junto ao Governo Federal, principalmente, a regulamentação do bônus por produtividade, "adicional concedido para quem cumpre metas de eficiência" e em protesto contra a retirada de recursos destinados a investimentos em sistemas de acordo com o orçamento aprovado para 2022, entre outras reivindicações.

Tendo em vista que se trata de negociações, longe do alcance desta Associação, com solicitação do Presidente Francisco Cardoso, foram encaminhados centenas de Ofícios aos Senadores e Deputados Federais dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Solicitando assim, a intervenção política junto ao Governo Federal, com o objetivo de que o assunto seja tratado com extrema urgência, bem como, sejam tomadas as providências para solucionar o impasse e evitar que os prejuízos sejam ainda maiores.

Salienta-se que esta mobilização é de caráter nacional e afeta não somente o setor do transporte, que sofre com as consequências diretamente, mas a economia do país que já reflete o impacto da situação. Nesta perspectiva só resta recorrer a forças maiores, o que esta Associação tem feito incansavelmente.

Diante da transparência e certos da sua compreensão, a ABTI se mantêm firme nas intermediações e coloca-se à disposição para mais informações.

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A Concessionária Multilog informa que a partir do dia 22 de fevereiro, a tarifa de Exportação e Importação homologada pela RFB sofreu mudança, atendendo ao reajuste anual de 17,74%.

O valor a ser considerado segue índice obtido pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) ocorrido no período entre janeiro de 2021 e dezembro de 2021, e é aplicado na unidade de Foz do Iguaçu.

Confira a tabela na íntegra clicando aqui.

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A Receita Federal consolidou e atualizou a legislação que disciplina os procedimentos de alfandegamento. A medida está prevista na Portaria RFB 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União.

Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da Receita Federal para que, nos locais ou recintos sob controle aduaneiro, possam ocorrer atividades como o estacionamento ou trânsito de veículos, a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas sob regime aduaneiro especial, o embarque, desembarque, verificação de bens ou trânsito de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e a movimentação e armazenagem de remessas internacionais.

O principal objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento.

Como inovação, merece destaque a disponibilização da interface denominada "API Recintos", que permitirá a integração entre os sistemas de controle do local ou recinto e os sistemas de controle da RFB. O uso da interface trará uma redução de cerca de 60% a 70% nas quantidades de dados a serem obrigatoriamente capturados e registrados por recintos comparação com o comando normativo atual e reduz a zero os relatórios que devem ser mantidos e disponibilizados à RFB. Por sua vez, estão dispensadas as auditorias anuais dos sistemas de recintos alfandegados e cuja obrigatoriedade era determinada pela Instrução Normativa SRF nº 682, de 2006.

O sistema permitirá à RFB gerenciar as informações de acesso e movimentação de pessoas, veículos e cargas, inclusive vídeos e imagens, proporcionando maior segurança para o local ou recinto e melhor controle por parte das equipes aduaneiras de gestão de risco, vigilância e repressão e de controle em zona primária.

Da mesma forma, o novo texto normativo também inova ao trazer normas exclusivas para temas como o tratamento diferenciado que deve ser dispensado aos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), as competências do chefe da unidade local da RFB e da equipe especialmente designada para o alfandegamento e gestão das áreas alfandegadas e as obrigações da administradora do local ou recinto quanto à disponibilização de instalações, equipamentos, infraestrutura e materiais necessários ao exercício das atividades de controle e fiscalização aduaneiras, durante a vigência do alfandegamento.

Fonte: Ministério da Economia

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