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Siscomex informa dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT para importação, e alteração do tratamento administrativo do Ibama para exportação.

Importação:
Estão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo "Mercadoria" e/ou "Destaque de mercadoria" (conforme o caso) as importações dos produtos classificados em aproximadamente 50 NCMs – Nomenclatura Comum do Mercosul, clique aqui para conferir.

As anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

Exportação:
Em complemento à Notícia Siscomex Exportação 003/2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Ibama nº 7, de 21/02/2020, a exportação de alguns produtos passa a estar sujeita à fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) após o desembaraço:
Para conferir os produtos aplicáveis, clique aqui.

Fonte: Siscomex

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A Dirección Nacional de Aduanas do Paraguai, informou através da Resolução nº 1.563, novas disposições relacionadas à gestão de operações de trânsito aduaneiro internacional através da aplicação eletrônica do sistema de trânsito. De acordo com o documento, essas alterações dizem respeito à administração aduaneira em Ciudad del Este e no Porto Seco Rodoviário de Foz Do Iguaçu, para os veículos com mercadoria intrazona procedente de Foz do Iguaçu.

Segundo a determinação, os procedimentos relativos às operações de Trânsito Aduaneiro Nacional no Sistema de Gestão de Trânsito (SGT), para os veículos com mercadoria INTRAZONA procedente de Foz do Iguaçu, devem ser realizados nas instalações do PSR/FOZ, antes da saída do recinto. Já os veículos com mercadoria EXTRAZONA, ou outros portos da República Federativa do Brasil, e mercadoria com destino à Administração Aduaneira de Ciudad del Este, deverão realizar seus trâmites e operações normalmente na Alfândega correspondente.

O não cumprimento da normativa causará penalidade correspondente a 10 (dez) Jomales mínimos vigentes, sendo aplicado automaticamente pelo Sistema Eletrônico Sofía, no momento da geração do Manifesto de Carga na Alfândega de destino.

Nesta normativa também constam alterações nos procedimentos da área de controle integrado e nos processos operacionais de saída de mercadorias para exportação, destes, destacamos alguns:

Procedimentos na gestão de trânsito na área de controle integrado

Geração do Trânsito Aduaneiro Nacional – Ingresso:
A División de Resguardo ingressará manualmente os dados previstos no Sistema Eletrônico Sofía, antes da saída do veículo do PSR/FOZ, gerando a operação de trânsito aduaneiro nacional, e esta será enviada ao agente de transporte aduaneiro habilitado.

Autenticação do Trânsito Aduaneiro:
Após notificado no Sistema Sofía, o agente poderá ingressar as demais informações solicitadas no MIC/DTA eletrônico e autenticar a Operação de Trânsito Aduaneiro, gerada através do SGT. Assim que o processo for concluído, o Sistema Sofía irá validar automaticamente o Trânsito Aduaneiro.

Atribuição do Precinto Eletrónico de Monitoreo Aduaneiro - PEMA:
Quando aplicável, o veículo será indicado para ser objeto de rastreamento através do PEMA, com base em informações previamente fornecidas pelo agente de transporte no SGT.

Processo operacional de saída de mercadorias para exportação

Os veículos incluídos no regime aduaneiro de exportação, devem ser gerados nas Administrações das Aduanas oficializadas, cadastrando suas operações de Declaração de Saída por meio do Sistema de Informações de Trânsito Internacional Aduaneiro – SINTIA, que deve ter o status PATAI atribuído pela División de Resguardo.

A saída de trânsito aduaneiro internacional – SATAI, no SINTIA, será conferida pela División de Resguardo de la Administración de Aduana de Ciudad del Este localizada na cabeceira da Ponte Internacional da Amizade, no momento da passagem do veículo em trânsito internacional, deixando sem efeito as ações anteriormente realizadas no PSR/FOZ.

Para conferir as demais disposições do documento, clique aqui.

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A assessoria jurídica da ABTI, Zanella Advogados Associados, divulgou um informativo com dicas para as empresas que ainda não se adequaram às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Confira algumas medidas que podem ser adotadas de maneira imediata pelas empresas:

Processo seletivo de colaboradores
Obviamente o recebimento e armazenamento de currículos implicam tratamento de dados pessoais dos candidatos. Desta forma, a equipe Zanella indica que seja solicitado o consentimento do candidato, informando-o por quanto tempo a empresa manterá o currículo arquivado. Depois de encerrado o prazo, o procedimento de exclusão dos dados deve ser realizado.

Contratação com clientes e terceiros
Conforme a Lei, os dados pessoais utilizados para a execução de contratos devem ser aqueles estritamente necessários e condizentes com a finalidade do contrato firmado. Portanto, é preciso verificar se os contratos exigem a obtenção de dados desnecessários. Caso possuam, deverá ser confirmado se tal exigência encontra respaldo na lei ou se será necessário colher o consentimento do titular dos dados.

Marketing
Aquelas empresas que possuem site, devem atualizar sua Política de Privacidade e os Termos de Uso, e verificar se as práticas adotadas pela equipe de vendas estão de acordo com esses documentos e com a LGPD. Ainda, devem conferir seus bancos de dados e proceder com a exclusão dos dados pessoais ou obter o consentimento para uso dos mesmos. No caso das mensagens enviadas pelas empresas, estas devem apresentar um meio que o público desautorize o envio de novos conteúdos e materiais a partir daquele momento.

Para maiores esclarecimentos e informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e o impacto dela no setor, confira o material disponibilizado pela assessoria jurídica, Zanella Advogados, clicando aqui.

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