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Conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 248/2002, as transportadoras habilitadas ao transporte rodoviário internacional interessadas em operar sob o regime de trânsito aduaneiro deverão habilitar-se na unidade aduaneira jurisdicionante. A partir de então, será feita a solicitação de cadastramento no sistema SISCOMEX Trânsito e apresentação do Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA).

Para um melhor entendimento, esclarecemos que, de acordo com o artigo 4º da referida IN:
• transportador nacional de trânsito internacional (TNTI), é o transportador nacional habilitado pelo órgão competente para operar transporte internacional rodoviário; e
• transportador estrangeiro de trânsito internacional (TETI), é o transportador estrangeiro com permissão do órgão competente para operar transporte internacional pela via rodoviária;
• trânsito aduaneiro internacional, é aquele sob o qual as mercadorias sujeitas a controle aduaneiro são transportadas de um recinto aduaneiro a outro, numa mesma operação, no curso da qual se cruzam uma ou várias fronteiras internacionais, segundo acordos bilaterais ou multilaterais;

Tanto a habilitação, a alteração de responsável e a renovação podem ser feitas diretamente pelo site da Receita Federal do Brasil, através da abertura de um dossiê no e-CAC. O procedimento está previsto na Nota Siscomex nº 82 e 83/2002. Para acompanhar o andamento, é importante o transportador possuir o número do processo que acompanha o histórico.

Para realizar a renovação do TRTA de um TNTI ou de um TETI, é necessário apresentar os seguintes documentos:
• Petição solicitando renovação do TRTA, em nome da empresa requerente e assinada por seus representantes legais, devendo conter na petição o CNPJ, razão social, endereço, e-mail e telefone atualizados do solicitante.
• Documento de identificação do(s) signatário(s) da petição;
• Instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, se algum documento for assinado por procurador ou Ato constitutivo da pessoa jurídica e suas alterações ou sua última consolidação e alterações, se houver;
• Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA), conforme modelo constante no anexo VII da IN SRF n° 248/2002, assinado pelo responsável legal da transportadora, assim considerado o diretor ou o sócio-gerente;

Cabe ressaltar que estão dispensadas da garantia as operações de trânsito, reconhecidas automaticamente pelo Siscomex Trânsito amparadas por MIC-DTA, TIF-DTA, DTI, DTT, DTC, e DTA de entrada especial e de passagem especial; (art. 22, § 3º "c", IN SRF nº 248, de 2002).

Caso o transportador nacional tiver interesse em obter a sua habilitação para operar no trânsito aduaneiro nacional (TNTN), também serão exigidos os documentos comprobatórios:
• Ficha cadastral simplificada da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica, expedida há no máximo 90 dias;
• Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa), emitida no site da RFB;
A habilitação do TNTN fica, ainda, condicionada a encontrar-se a transportadora:
• na situação "ativo" no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e
• apta à obtenção de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa no Sistema Integrado de Cobrança (Sincor)

O Termo tem validade de três anos e o transportador deverá apresentar novo TRTA antes do prazo de vencimento para renovação no processo que monitora a habilitação da empresa no Siscomex Trânsito. Caso o TRTA vencer será necessário fazer nova habilitação para o transportador. Confira o modelo do TRTA, clicando aqui.

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A Confederação Nacional de Transporte – CNT, realizou ontem a Webinar Implementação da LGPD no transporte. O evento virtual contou com a participação de Laura Schertel Mendes e Danilo Doneda, especialistas no assunto que inclusive colaboraram para a construção do anteprojeto de lei que resultou na LGPD.

O encontro tinha como objetivo esclarecer a Lei, destacar as mudanças que ocorrem a partir da aplicação e quais as preocupações do setor em relação ao tema, visto que ela é aplicada a qualquer pessoa ou empresa, de direito público ou privado, que realizem o tratamento dos dados das pessoas com as quais têm alguma relação.

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, é uma norma federal que já está em vigor e trata da proteção de dados pessoais nos meios físicos e digitais. Com aplicação em todo o território nacional, ela apresenta as regras para a coleta, o armazenamento, o processamento e o compartilhamento de dados pessoais.

Para auxiliar as empresas a se adaptarem à Lei, foi criada a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que irá direcionar os setores público e privado para a implementação correta da normativa, além de ser esta a responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

Na Lei alguns dados são entendidos como dados sensíveis, que nestes casos, necessitam de maior atenção e proteção do que os demais, como a biometria e geolocalização. Deste modo, é necessário criar um sistema para guardar estas informações de forma que elas não sejam de fácil acesso e que a sua utilização consista apenas para casos de legitimidade com a LGPD.

O setor, além de se adequar a esta nova determinação, deve agir de forma estratégica, aproveitando o que a Lei tem para oferecer e que trará benefícios para a atividade de alguma forma. O aumento da competitividade das empresas que se adequarem à norma, é um dos diferenciais que se destacará em breve, por proporcionar maior confiança aos seus clientes.

De modo geral, a aplicação da LGPD baseia-se em três questionamentos:
• Quais as condições de legitimidade para o tratamento de dados?
• Quais os procedimentos para o tratamento lícito de dados?
• Quais são as sansões administrativas e a responsabilidade civil?

Após compreender o sentido destes pontos, é necessário criar dentro das empresas, procedimentos de boas práticas por meio de mapeamentos, análises e outras iniciativas que se fizerem necessárias, para auxiliar na adaptação da atividade com a Lei.

Imagem: LGPD CNT

1. Entender os conceitos principais e escopo de aplicação da LGPD;
2. Conscientizar todos os gestores sobre a sua importância;
3. Realizar um amplo levantamento das operações da empresa que possuam dados pessoais;
4. Criar planos de proteção de dados;
5. Capacitar equipes e avaliar a contratação de prestadores especializados.

O Sistema CNT está empenhado em apoiar os transportadores nas mudanças culturais, tecnológicas e administrativas que estão surgindo. Desta forma, preparou uma série de materiais que podem servir de base para a implementação das novas mudanças.

No Portal LGPD da CNT, além de informações sobre a transparência e a segurança no tratamento de dados pessoais nas entidades que integram o Sistema CNT, também possui conteúdo especializado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no setor de transporte. Ainda, o ITL irá realizar cursos para gestores de empresas sobre a proteção de dados pessoais e a implementação da Lei, e ao SEST SENAT ficará a responsabilidade de elaborar cursos didáticos sobre o tema, também no formato EAD.

Ficou com dúvidas? Acesse lgpd.cnt.org.br e saiba mais.

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Em dezembro de 2020, após solicitação das entidades representativas do setor e considerando que o transporte rodoviário de cargas foi reconhecido como atividade essencial, não suspendendo sua função durante a pandemia, os profissionais da área de transporte foram incluídos no grupo prioritário na campanha de vacinação do Ministério da Saúde contra a Covid-19.

Nesta semana, um novo comunicado foi divulgado pelo Governo, informando que farão parte do grupo prioritário: caminhoneiros; portuários, incluindo trabalhadores da área administrativa; funcionários das companhias aéreas nacionais; funcionários de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas; funcionários de empresas brasileiras de navegação; e motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.

Desde o início da vacinação, o país já vacinou mais de 146 mil pessoas, sendo elas profissionais de saúde, idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência com mais de 18 anos vivendo em instituições de longa permanência, indígenas aldeados e quilombolas. A previsão é que o setor de transporte seja vacinado na fase quatro do grupo prioritário, mas ainda sem confirmação do cronograma de vacinação.

A inclusão do setor na campanha de vacinação contra a Covid-19 é uma medida fundamental para proteger a saúde e bem-estar dos motoristas, bem como garantir que as atividades do Comércio Exterior sejam mantidas e contribuam para a recuperação da economia do país. Entretanto, vale ressaltar que, mesmo depois de vacinados, as medidas preventivas devem ser mantidas, como uso de máscara, higienização das mãos frequentemente e evitar aglomerações.

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