A partir de hoje (14/12), inicia o período para envio de contribuições à Audiência Pública nº 08/2020 com proposta de resolução que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.
A proposta de revisão leva em consideração que ao longo dos cinco anos da emissão da Resolução nº 4.799/2015 que atualmente regula o tema, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à realidade atual. Desta maneira, estão entre as sugestões de alteração:
O prazo final para contribuição é no dia 21 de fevereiro de 2021. O envio de sugestões ocorre através do formulário disponibilizado no site da ANTT. Reforçamos que é de extrema importância a participação de todos, tendo em vista a oportunidade de buscar a otimização de um procedimento que é essencial para as atividades do setor.
No dia 10 de fevereiro de 2021 será realizada uma sessão virtual para tratar das propostas encaminhadas e realizar as tratativas finais sobre a atualização da Resolução 4.799/2015.
Para maiores informações, acesse a Minuta da Resolução clicando aqui.
Portaria nº 615 publicada no DOU, dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da ANVISA.
Conforme Art. 2º da Portaria nº 470, pelo prazo de sete dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
As restrições de que trata a determinação, não se aplicam ao:
I - brasileiro, nato ou naturalizado;
II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V - estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI - transporte de cargas.
Referente ao prazo de sete dias que se encerra na próxima sexta-feira, poderá ser prorrogado, conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.
Confira a Portaria nº 615 na íntegra, clique aqui.
Portaria Conjunta nº 22.676 publicada hoje (14/12) no Diário Oficial União institui o Grupo de Inteligência do Comércio Exterior.
Conforme Art. 1º da normativa, o Grupo de Inteligência será instituído com as seguintes funções:
"I - identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior;
II - propor medidas para detectar e coibir infrações à legislação de comércio exterior;
III - estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal para a obtenção de informações com vistas ao cumprimento das atribuições referidas nos incisos I e II deste artigo".
O GI-CEX será composto por servidores da SECEX/SECINT, SUEXT, SITEC e SUANA.
Confira maiores informações lendo a Portaria na íntegra, clique aqui.