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A partir de hoje (14/12), inicia o período para envio de contribuições à Audiência Pública nº 08/2020 com proposta de resolução que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

A proposta de revisão leva em consideração que ao longo dos cinco anos da emissão da Resolução nº 4.799/2015 que atualmente regula o tema, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à realidade atual. Desta maneira, estão entre as sugestões de alteração:

 

  • Revisão do texto da resolução, deixando sua leitura mais fluída e objetiva;
  • Revisão dos critérios e condições para inscrição e manutenção no RNTRC, minimizando a burocracia;
  • Ajustes nos procedimentos (reativação, atualização cadastral, suspensão, cancelamento e revalidação ordinária de dados cadastrais);
  • Revisão do prazo de validade do CRNTRC (que, com a proposta de revisão, passa a ser indeterminado);
  • Entre outras.

O prazo final para contribuição é no dia 21 de fevereiro de 2021. O envio de sugestões ocorre através do formulário disponibilizado no site da ANTT. Reforçamos que é de extrema importância a participação de todos, tendo em vista a oportunidade de buscar a otimização de um procedimento que é essencial para as atividades do setor.

No dia 10 de fevereiro de 2021 será realizada uma sessão virtual para tratar das propostas encaminhadas e realizar as tratativas finais sobre a atualização da Resolução 4.799/2015.

Para maiores informações, acesse a Minuta da Resolução clicando aqui. 

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Portaria nº 615 publicada no DOU, dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da ANVISA.

Conforme Art. 2º da Portaria nº 470, pelo prazo de sete dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

As restrições de que trata a determinação, não se aplicam ao:

I - brasileiro, nato ou naturalizado;

II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;

IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;

V - estrangeiro:

a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e

c) portador de Registro Nacional Migratório; e

VI - transporte de cargas.

Referente ao prazo de sete dias que se encerra na próxima sexta-feira, poderá ser prorrogado, conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.

Confira a Portaria nº 615 na íntegra, clique aqui.

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Portaria Conjunta nº 22.676 publicada hoje (14/12) no Diário Oficial União institui o Grupo de Inteligência do Comércio Exterior.

Conforme Art. 1º da normativa, o Grupo de Inteligência será instituído com as seguintes funções:

"I - identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior;

II - propor medidas para detectar e coibir infrações à legislação de comércio exterior;

III - estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal para a obtenção de informações com vistas ao cumprimento das atribuições referidas nos incisos I e II deste artigo".

O GI-CEX será composto por servidores da SECEX/SECINT, SUEXT, SITEC e SUANA.

Confira maiores informações lendo a Portaria na íntegra, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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