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Desde o 7 de abril, a Análise e Liberação do Canal Verde de Importação em sábados e feriados está sendo realizada pelo Pólo de Gerenciamento de Risco Aduaneiro de Uruguaiana, por conta desta alteração não haverá mais Auditor Fiscal da Receita Federal nos portos secos rodoviários desta jurisdição nestes dias, segundo comunicado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana.

As demais atividades da RFB nos recintos alfandegados de São Borja e Uruguaiana como Conferência Física, Abertura e Fechamento de Trânsito permaneceram sendo feitas por Analistas Tributários da Receita Federal até às 14h. As declarações de importação não selecionadas para Canal de Conferência serão liberadas em tempo compatível com o horário comercial das Concessionárias.

Este ajuste deveu-se a mudança na estrutura organizacional da Receita Federal que transformou de Delegacia para Alfandega. Este comunicado foi intencionalmente divulgado tardiamente para demonstrar que o processo não provocou prejuízos a operação e fluxo de veículos. Para qualquer outro esclarecimento, a associação ficará à disposição.

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No último dia 27 de março, a Gerente Executiva da ABTI, Gladys Vinci, participou em Brasília de uma reunião com servidores da Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras - GGPAF e da Gerência-Geral da Tecnologia da Informação - GGTIN da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, a fim de debater sobre os novos procedimentos adotados em janeiro deste ano e que provocaram um aumento considerável na permanência de veículos nos portos secos que dependem de anuência deste órgão. A presença do Deputado Federal Luis Carlos Heinze, que já tinha contatado com a Agência há poucos dias, garantiu que o transporte rodoviário internacional obtivesse um ajuste no procedimento na antecipação de documentos.

De acordo com o que foi tratado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou os procedimentos internos que regem a análise para autorização de importação de produtos no Brasil na modalidade Siscomex.

Os critérios referem-se à distribuição, análise, inspeção física, interdição, análise de recursos de indeferimento e ao atendimento às decisões judiciais no âmbito dos processos de importação, na modalidade Siscomex, de cargas de produtos para a saúde, diagnósticos in vitro, medicamentos, alimentos, saneantes, cosméticos e higiene. A norma define, ainda, as responsabilidades de cada agente interno nesse processo, buscando a cooperação e a harmonização nos diferentes níveis organizacionais.

Essas atividades estão sob a coordenação da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), que publicou, nesta semana, a Orientação de Serviço 47 (OS 47), que revoga a OS 34, de 2017.

A nova OS detalha os procedimentos para importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, que foram simplificados pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 208, de janeiro deste ano. A medida reduziu algumas etapas no processo de importação e deve ter um impacto positivo no custo de armazenagem das empresas que trazem para o Brasil produtos relacionados à saúde e, consequentemente, no preço final para o consumidor.

Distribuição dos processos

Os processos de que trata a OS 47 serão distribuídos para os servidores que atuam na anuência de importação, nos postos discriminados abaixo, ou que venham a ser criados:

• Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Produtos para Saúde (PAFPS).
• Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Medicamentos (Pafme).
• Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Alimentos (Pafal).
• Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Cosméticos, Saneantes, Higiene e Outros (Pafco).

A distribuição deverá observar a priorização de processos, conforme critérios estabelecidos pela Anvisa, bem como a ordem cronológica de seus protocolos. Vale lembrar que a RDC 208, de 5 de janeiro de 2018, revogou a exigência da presença de carga para protocolização dos processos de importação. Isso significa que os processos podem ser anuídos antes mesmo da chegada da carga no país, de forma que não é mais necessário prever na normativa um prazo fixo de análise.

As inspeções das cargas continuam a ser realizadas pelas equipes dos postos locais que fiscalizam os recintos alfandegados, o que garante a rotina de verificação das condições de armazenagem, transporte e regularidade sanitária dos produtos.

Prioridades

A orientação de serviço estabeleceu alguns critérios de priorização de análise de processos de importação, por razões justificadas, para evitar caminhões parados nas fronteiras, por exemplo. Outros critérios de priorização incluem:

• Carga de importação direta pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde para atendimento a programas públicos de saúde.
• Importação de produtos que exigem condições de armazenagem com temperatura inferior a 20°C negativos, bem como de medicamentos biológicos e amostras biológicas sujeitos a monitoramento da temperatura desde sua origem até a armazenagem pelo importador.
• Importação de produtos com prazo de validade inferior a 60 dias, de alimentos e demais produtos perecíveis, sensíveis a qualquer tipo de deterioração.
• Importação destinada a paciente específico, realizada por pessoa física ou pessoa jurídica, que tenha informado por meio de relatório médico a necessidade do produto devido ao seu estado de saúde.
• Importação de produtos com risco de desabastecimento no mercado, conforme parecer da área técnica competente da Anvisa, de modo a evitar o comprometimento de políticas públicas de assistência farmacêutica e consequência negativas à saúde da população.

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A Gerente Executiva Gladys Vinci participou na manhã de ontem, 17, do evento realizado pela Polícia Federal no Teatro Dante Barone, na Assembleia Legislativa, em Porto Alegre, que tratou-se de uma audiência pública sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.

Essa é a primeira audiência para tratar do tema que está previsto na Lei 13.614, publicada pelo presidente da República em janeiro de 2018. O encontro visa a construção das metas dos órgãos de saúde, de trânsito, de transporte e de justiça. O objetivo geral do estabelecimento de metas é, ao final do prazo de dez anos, reduzir à metade, no mínimo, o índice nacional de mortos por grupo de veículos e o índice nacional de mortos por grupo de habitantes, relativamente aos índices apurados em 2018.

Conforme pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os acidentes de trânsito no Brasil matam cerca de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 300 mil pessoas com lesões graves. Numa estimativa conservadora, observou-se que os acidentes em rodovias custam à sociedade brasileira cerca de R$ 40 bilhões por ano, enquanto os acidentes nas áreas urbanas, em torno de R$ 10 bilhões, sendo que o custo relativo à perda de produção responde pela maior fatia desses valores, seguido pelos custos hospitalares.

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