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A partir desta quinta-feira, 12, todas as exportações de produtos e subprodutos de origem animal submetidas ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), embarcados em quaisquer terminais do país, devem, obrigatoriamente, ser registradas por meio do Novo Processo de Exportações e no Portal Único de Comércio Exterior (www.siscomex.gov.br). A medida contempla carnes bovina e suína e de aves de 410 empresas, que em 2017 embarcaram US$ 14,9 bilhões.

Segundo o ministério, a troca de informações sobre o produto a ser exportado será feita eletronicamente, sem a necessidade de emissão e conferência de papel, baseada no histórico do exportador. As exportações serão classificadas em diferentes níveis de fiscalização, obedecendo gerenciamento de risco (verde, amarelo, vermelho e cinza, com o verde gerando a liberação automática da carga e o cinza exigindo investigação e auditoria). O trâmite, que demorava vários dias, será concluído em poucos minutos, com ganho de eficiência no controle governamental e redução de custo para os exportadores.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é um dos primeiros a aderir ao Portal, por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Além do MDIC e da Receita Federal, que coordenam a implantação do Portal Único, outros 20 órgãos do governo participam do projeto.

O prazo para que os exportadores possam migrar completamente suas operações para o Novo Processo é até o dia 2 de julho. Os módulos de registro atuais permanecerão disponíveis apenas para consultas e retificações dos registros feitos anteriormente. O desligamento dos antigos sistemas de exportação obedecerá o cronograma disponível no portal Siscomex.

Segundo o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Bairo Maggu, este novo procedimento será mais ágil, inteligente e eficiente, o que acarretará para o exportador uma redução de prazos e custos. O desafio é repensar o modelo de trabalho e entregar um serviço de melhor qualidade à sociedade brasileira.

A previsão é de que até o fim do ano o Portal estará disponível para as demais cadeias exportadoras do agronegócio. O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luis Rangel, afirma que mais de 300 mil operações de fiscalização já passaram a contar com um fluxo mais acelerado e menos burocrático.

Benefícios

-Eliminação de documentos;
-Redução em 60% no preenchimento de informações;
-Redução de 40% do prazo médio para a operação de exportação;
-Integração com a Nota Fiscal Eletrônica (NFE);
-Automatização da conferência de informações.

O Portal Único do Comércio Exterior vem promovendo uma grande simplificação e racionalização dos procedimentos nas operações de exportação, sendo a principal iniciativa de desburocratização do comércio exterior brasileiro.

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A CNT (Confederação Nacional do Transporte) lançou o Conecta, um dos maiores programas de impulso a startups da América Latina. O objetivo é selecionar empresas inovadoras, nacionais e internacionais, que desenvolvam as soluções mais inteligentes para os desafios do setor de transporte e logística do Brasil. Idealizada pelo presidente da entidade, Clésio Andrade, a iniciativa é uma parceria com o BMG UpTech, braço do Grupo BMG voltado para a inovação.

O Conecta será eficiente na redução de custos, ganho de eficiência e estímulo à inovação para o setor transportador brasileiro, que hoje corresponde a um universo de mais de 200 mil empresas, dois milhões de caminhoneiros e taxistas autônomos e mais de três milhões de empregados.

As inscrições seguem até o dia 30 de abril. As propostas devem ter relação com a atividade-fim ou com processos internos das companhias de transporte. As soluções podem contemplar atividades acessórias a esses mercados, como gestão, sustentabilidade, odontologia, nutrição, psicologia, fisioterapia e educação, áreas ligadas ao Sest Senat que atuam na capacitação profissional e na assistência social para trabalhadores do transporte e, também, ligadas ao ITL (Instituto de Transporte e Logística), entidade que atua na educação, pesquisa e inteligência para o setor transportador.

Etapas do Programa

O Conecta será desenvolvido em quatro momentos, ao longo de aproximadamente sete meses.

Start: na primeira etapa, que começa logo após o período de inscrições, serão selecionadas até 100 startups, que passarão por entrevistas online de caráter eliminatório. Em seguida, começa efetivamente o período de tração e investimentos, captados gradativamente, com valuation de até R$ 5,7 milhões.

Fase 1: até 50 startups a R$ 20.000 por startup e valuation de R$ 1 milhão. Duração: 1 mês (apenas um encontro presencial).

Fase 2: até 25 startups a R$ 210.000 por startup e valuation de R$ 3,5 milhões. Duração: 4 meses (serão oito encontros presenciais de dois a três dias cada).

Fase 3: até 5 startups a R$ 230.000 por startup e valuation de R$ 5,7 milhões. Duração: 1 mês em aceleração nos Estados Unidos

Para inscrições ou maiores informações sobre o programa acesso o site do Programa Conecta.

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Publicada na edição do dia 10/04 do Diário Oficial da União, a Portaria nº 107, de 6 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 226/2017, a qual dispõe sobre os requisitos necessários para autorização de operação de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação.

As principais modificações estão no artigo 3º:

II – manter controle permanente e registro do estoque de produtos destinados à exportação, de modo que as respectivas quantidades, valores unitários e valores globais estejam continuamente atualizados, informações estas que devem ser apresentadas de imediato sempre que solicitadas, inclusive em diligências fiscais sem prévio aviso; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/FOZ nº 107, de 06 de abril de 2018).

V – manter controle e registro das operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de produtos destinados à exportação, realizadas nos locais indicados pelas pessoas jurídicas mencionadas no caput do art. 1º, devendo ser mantida a guarda da respectiva documentação pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte à realização das operações. (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/FOZ nº 107, de 06 de abril de 2018).

Veja a Portaria Completa.

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