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Na tarde desta sexta-feira, 18/08, o Prefeito Ronnie Mello, a pedido desta entidade, convocou todos os órgãos de segurança pública e representantes dos operadores de comercio exterior (ABTI, SDAERGS e Sindimercosul). Estiveram presentes: o Inspetor Eduardo Amaral Bertão, Chefe da 13ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal; Delegada Alessandra Xavier, representante da 2ª Delegacia de Polícia Civil e DEFREC; o Major Gerson Mello da Brigada Militar; Aerton Auzani, Secretário de Desenvolvimento Econômico; Irani Fernandes, Secretário de Segurança; Geminiano Pinto, Secretário Adjunto. Acompanharam o encontro ainda, Elton Rocha, Vereador do município; Régis Lima, representante do Deputado Estadual Frederico Antunes; Claudiomiro Pereira, Diretor da Guarda Municipal (ROMU) e Darlan Moura, Diretor de Comercio Exterior.

Mello abriu os trabalhos reforçando a relevância do comercio exterior para a economia de Uruguaiana, que os furtos estão provocando uma comoção social, e com este espírito que o setor privado expôs dados e as consequências dos furtos aos presentes. Bertão destacou que desde a sua chegada em Uruguaiana há três anos, e apesar da quantidade defasada de efetivos, tenta manter no local uma viatura no horário apontado pelo setor como o mais crítico. Ainda, destaca que na última terça-feira foi convocada uma reunião de todas as forças de segurança, e ações conjuntas estão sendo realizadas no local.

O tema será exposto no início da próxima semana na reunião que será organizada pela Prefeitura Municipal com o Poder Judicial. É fundamental que estes atos de vandalismo sejam analisados também pela sua repercussão social.

 

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A Superintendência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu um novo procedimento juntamente com a Gerencia de Processamento de Autos de Infração (GEAUT) na conferência de existência de multas impeditivas em processos de solicitação de habilitação ou renovação de licenças.

A partir de agora, a Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (GERAR), durante a análise, consultará o SISMULTA (mesmo sistema consultado pelo transportador) e emitirá o relatório de Multas Impeditivas no momento da verificação, que constará no processo.

Caso não houver multas, a Agência seguirá com a análise e se houver, será dado um prazo para regularização das respectivas multas que constem no relatório. Salientamos que se surgir quaisquer multas impeditivas a posteriori ou outras fora do sistema Sismultas, as mesmas não serão consideradas.

Este procedimento possibilitará um corte, evitando assim que entanto a transportadora regulariza a sua situação, novas multas migrem e provoquem uma nova restrição.

A equipe da ABTI está à disposição para dúvidas através do telefone +55 (55) 3413-2828 ou pelo do e-mail abti@abti.org.br.

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A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, apresentou na última quinta-feira, 10 de agosto no auditório do Sest Senat o Novo Processo de Exportação DU-E que a partir de outubro, estará totalmente em vigor, substituindo o "cara preta", sistema ainda utilizado pelos despachantes aduaneiros.

A palestra, ministrada pelo Auditor Fiscal da RFB Alexandre Righues, reuniu operadores do comércio exterior. Transportadores, despachantes e representantes de órgãos intervenientes lotaram o auditório para buscar informações e esclarecer dúvidas sobre o novo sistema. Pela ABTI fizeram-se presentes os Diretores Luiz Alberto Garcia, José Paulo Silveira e Jorge Lanzanova, associados e a Gerente Executiva, Gladys Vinci.

É importante reforçar que a entidade está à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o assunto. No site da ABTI através do endereço www.abti.org.br estão disponíveis os seguintes documentos:

Manual para elaboração da DU-E,
Manual para a manifestação dos dados de embarque;
Apresentação de slides e o arquivo "txt" para ser utilizado na manifestação dos dados de embarque.

A RFB destaca que sobre o prazo para manifestação dos dados de embarque e a sanção prevista para descumprimento, transcreve-se os seguintes artigos da IN 1.702/2017:

Art. 82. O transportador deverá registrar, no módulo CCT, a correspondente manifestação de embarque dos bens exportados, com base nos documentos por ele emitidos, no prazo de até 7 (sete) dias, contado da data da realização do embarque observado o disposto no § 2º do art. 47.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive às hipóteses de despacho com embarque antecipado.

Art. 88. O descumprimento, pelo transportador, do disposto nos arts. 82 e 86 desta Instrução Normativa constitui embaraço à atividade de fiscalização aduaneira, e sujeita o infrator ao pagamento da multa prevista no art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, sem prejuízo das sanções de caráter administrativo cabíveis.

Em relação ao "prazo de validade" DU-E, o cancelamento automático ocorre em 15 dias, conforme previsto no Art. 69, Inc. I da IN 1.702/2017.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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