O antigo problema de bloqueios por multas vinculadas à tramitação de licenças enfim foi resolvido. O assunto vinha sendo pauta de discussão da ABTI nos últimos anos. A entidade não mediu esforços junto aos órgãos intervenientes brasileiros e argentinos para que o problema fosse resolvido.
Consideramos este avanço como uma primeira vitória, diz o Francisco Cardoso, Presidente desta Associação. As multas por Certificação de Inspeção Técnica Veicular, aplicadas as empresas brasileiras, referente aos anos de 2003 e 2007, período em que não haviam oficinas autorizadas a fazerem a vistoria técnica dos veículos brasileiros em regiões de fronteira e que geraram multas confiscatórias, não entraram no esquecimento desta entidade, são pauta permanente.
Ainda a ABTI destaca que conforme já comunicado, o dia 3 de agosto é o prazo final para atualização de frota de veículos das empresas estrangeiras de transporte internacional de cargas junto a CNRT. De acordo com a nota, o prazo tinha sido adiado por 120 dias a partir de 05 de abril de 2017 com base na Resolución Conjunta General n° 3805 e Resolución n° 3/2015 da AFIP e Secretaría de Transporte da Argentina.
Ocorrerá nos dias 13 e 14 de Julho, na cidade de Corumbá – MS, a Reunião Bilateral Brasil/Bolívia dos Organismos de Aplicação do ATIT, para tratar dos aspectos técnicos e operacionais do transporte de cargas e passageiros entre os países.
Para melhor atender o associado, a entidade está recebendo sugestões de pautas, através do e-mail abti@abti.org.br até o dia 10 de Julho, as mesmas serão levadas para debate durante a reunião. Salientamos quanto mais cedo forem encaminhadas as sugestões, melhor será o desenvolvimento e argumento das pautas.
Abaixo demais informações:
Brasil/Bolívia – Corumbá - MS
Data: 13 e 14 de Julho
Início: 9h
Local: Hotel Nacional da Cidade de Corumbá
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, publicou a Portaria SUROC Nº113, de 08/06/2017, que estabelece orientações referentes aos prazos de veiculação do adesivo do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), o qual foi prorrogado para 30/06/2017.
Os transportadores que não completarem o processo de identificação visual por falta de associação do código a placa terão os veículos excluídos de sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento no RNTRC, a partir de 01/07/2017.
Atualizou-se também o aplicativo SITCARGA para 2.0, o que facilita a visualização de frota para os transportadores. Porém, na versão anterior ainda é possível visualizar a lista de veículos pendentes, através dos seguintes passos:
• Realizar a sincronização dos dados;
• Na opção "resumo" o usuário terá acesso a listagem de todos os serviços não realizados, os quais devem ser realizados na tela de associação.
• É importante notar se os serviços apresentam a situação "pendente", o que indica que os serviços não foram associados ao dispositivo em uso.
• Os que apresentam a situação "associado", indicam que já estão associados ao dispositivo, mas não foram efetivados. Os mesmos só serão efetivados após a realização da próxima sincronização.