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No dia de ontem, 12 de abril foi publicada no Diário Oficial da União a Decisão sobre o mandado de segurança movido pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná – Fetranspar com pedido liminar de suspensão da Portaria PRF, n° 21 de 24 de março de 2017 que refere-se a Restrição de Veículos de Carga nas rodovias federais de pista simples.

Em decorrência do ato, a restrição de veículos prevista para o feriado da Semana Santa e demais feriados do calendário está suspensa, até que o juízo de origem aprecie o pedido de liminar no mandado de segurança.

Estaremos divulgando maiores informações no decorrer deste processo.

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A Reunião Bilateral entre Brasil e Bolívia dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT está ocorrendo durante os dias 12 e 13 de abril nas dependências do Salão de Eventos do Aeroporto Internacional Viru Viru, na cidade de Santa Cruz de La Sierra, Bolívia.

O Evento que discute os aspectos técnicos e operacionais do transporte rodoviário internacional de passageiros e cargas está sendo coordenado pelas delegações de ambos os países. Entidades, organismos intervenientes e empresas privadas se fazem presentes. A ABTI, representada por sua Gerente Executiva, Gladys Vinci e associados das empresas Atrhol e TNT Mercúrio, participam do encontro com a expectativa de trazer soluções para as problemáticas apresentadas por seus associados.

A entidade acredita que o diálogo entre os países é a melhor forma de buscar soluções para o desenvolvimento do Transporte Internacional. A participação efetiva da ABTI nestes encontros, visam demonstrar a realidade do setor bem como a importância da integração.

Comunicação ABTI
Autorizada a reprodução desde que citada a fonte

 

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Foi publicado no dia de ontem, 10 de abril no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo da Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana que prevê a suspensão das atividades referente a movimentação e a armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro no porto seco durante os dias 16, 17 e 18 de maio de 2017.

A suspensão refere-se a um procedimento administrativo aduaneiro ocorrido no ano de 2014 com a concessionária do porto.

Estão sendo tomadas as devidas providências para que a suspensão dos três dias não ocorra. A ABTI entende que outros meios de punição podem ser aplicados, desta forma evitando prejuízos que seriam irrecuperáveis no Comércio Exterior. A entidade não medirá esforços junto aos órgãos competentes para que tal medida não seja colocada em prática.

 

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