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Em reunião realizada na última quinta-feira, 10, com membros do Contran e do Denatran ficou estabelecida nova data para que os estados adotem a placa de veículos padrão Mercosul. O limite máximo passa a ser até 1º de dezembro de 2018.

O prazo vale para veículos novos e casos de transferência de propriedade ou mudança de município. A troca de placas de veículos já registrados, que deveria ser concluída até 2023, também foi alterada e não será mais obrigatória. Segundo Rone Barbosa, conselheiro do Contran, ela deverá ocorrer de forma gradual e espontânea.

Pela resolução, as placas terão um chip e código de barras bidimensionais dinâmicos, os chamados QR code, e precisam ser homologadas junto ao Denatran.

Para os veículos habilitados ao transporte rodoviário internacional a exigência das novas placas será progressiva e acordada nas reuniões plenárias do SGT nº 5.

Como é a placa do Mercosul?

1 - Mais letras e menos números
Em vez de 3 letras e 4 números, como é hoje, as novas placas terão 4 letras e 3 números, e poderão estar embaralhados, assim como na Europa;

2 - Cores nas letras e números
Ao contrário do que acontece atualmente, em que a cor de fundo da placa muda conforme o tipo de veículo (comercial, diplomático, etc), nas novas placas a cor do fundo será sempre branca. As cores estarão nas letras e nos números.

Para veículos de passeio, cor preta, para veículos comerciais, vermelha, carros oficiais, azul, em teste, verde, diplomáticos, dourado e de colecionadores, prateado - ou seja, é o fim da famosa placa preta.

3 - Estado e cidade com nome e brasão
O nome do país estará na parte superior da patente, sobre uma barra azul. Nome da cidade e do estado estarão na lateral direita, acompanhados dos respectivos brasões;

4 - Tamanho
A placa terá as mesmas medidas das já utilizadas no Brasil (40 cm de comprimento por 13 cm de largura);

5 - Contra falsificações
Marcas d'água com o nome do país e do Mercosul estarão grafadas na diagonal ao longo das placas, com o objetivo de dificultar falsificações. No Brasil, a placa terá uma tira holográfica do lado esquerdo e um código bidimensional que conterá a identificação do fabricante, a data de fabricação e o número serial da placa. A tira é uma maneira de evitar falsificação.

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Publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (11), a Instrução Normativa RFB nº 1.806, de 2018, que tem por objetivo principal promover a dilatação do prazo para o exportador registrar a declaração de exportação, na hipótese de que trata a alínea "b" do inciso II do art. 100 da Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017.

O prazo passará de 10 para 30 dias corridos após a conclusão do embarque ou transposição de fronteira da mercadoria. No entanto, essa disposição terá efeito provisório, de 7 de maio de 2018 a 2 de julho de 2018.

O despacho de exportação está passando por uma transição que levará à extinção do registro da declaração aduaneira de exportação por meio do Grande Porte (HOD) e à implementação do registro desta declaração por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) para todos os tipos de exportação, o que demanda a adaptação da rotina dos exportadores a esse processo.

A mudança visa suavizar a transição entre os sistemas antigo e novo, de modo a não afetar de maneira significativa os exportadores que não conseguirem registrar a declaração dentro do atual prazo de 10 dias, pois o descumprimento deste prazo impede o exportador de utilizar o procedimento especial de despacho a posteriori até a regularização do despacho aduaneiro.

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Hoje dia 14 e amanhã dia 15 não será autorizada à entrada de pessoas no recinto pela permissionária AGESA. A motivação de tal decisão deve-se ao bloqueio que vem sendo divulgado por representantes sindicais do setor privado empresarial, acarretando no fechamento da fronteira, em que haverá bloqueio de entrada e saída de caminhões do recinto alfandegado.

Os líderes do movimento estão reclamando pela demora na liberação de veículos em canal de parametrização laranja e vermelho pela RFB.

Veja o comunicado na íntegra

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