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Publicada na edição do dia 10/04 do Diário Oficial da União, a Portaria nº 107, de 6 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 226/2017, a qual dispõe sobre os requisitos necessários para autorização de operação de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação.

As principais modificações estão no artigo 3º:

II – manter controle permanente e registro do estoque de produtos destinados à exportação, de modo que as respectivas quantidades, valores unitários e valores globais estejam continuamente atualizados, informações estas que devem ser apresentadas de imediato sempre que solicitadas, inclusive em diligências fiscais sem prévio aviso; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/FOZ nº 107, de 06 de abril de 2018).

V – manter controle e registro das operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de produtos destinados à exportação, realizadas nos locais indicados pelas pessoas jurídicas mencionadas no caput do art. 1º, devendo ser mantida a guarda da respectiva documentação pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte à realização das operações. (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/FOZ nº 107, de 06 de abril de 2018).

Veja a Portaria Completa.

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A ABTI se incorporou às atividades da 20ª TranspoSul – Feira e Congresso de Transporte e Logística, um evento anual organizado pelo SETCERGS – Sindicado das Empresas e Transporte de Carga e Logística do RS. Este ano a TranspoSul será realizada em Bento Gonçalves/RS, de 27 a 29 de Junho.

Além de contar com um espaço na área de exposição, onde a Associação recepcionará o público e apresentará seus projetos e atividades, a entidade está programando uma reunião de Diretoria durante o evento.

No dia 28 a Associação promoverá o 22º Simerco – Seminário Itinerante do Mercosul. Elaine Costa, analista tributária da Receita Federal do Brasil e especialista no Programa OEA irá apresentar os pressupostos para as empresas de transporte obterem o certificado como Operador Econômico Autorizado.

O Congresso contará com uma pauta específica do transporte rodoviário internacional de cargas. Dia 29 o tema será "O custo da ociosidade nas aduanas de Fronteiras", em palestra proferida por Francisco Cardoso, presidente da ABTI.

Participe da 20º TranspoSul – Feira e Congresso de Transporte e Logística – Bento Gonçalves: 27 a 29 de junho. Inscrições gratuitas para a feira no site: www.transposul.com.

 

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Publicada ontem, 09/04 no Diário Oficial da União a decisão do Ato Declaratório nº 6 da Coordenação Geral de Administração Aduaneira, o qual afirma que a partir da presente data fica autorizada a utilização de Certificado de Origem Digital (COD) no comércio entre Brasil e Uruguai, emitidos por entidades certificadoras de origem uruguaias, nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo dos ACE 18 (acordo com Mercosul) e ACE 02 (Acordo Automotivo Brasil e Uruguai).

O COD e demais documentos vinculados à certificação de origem digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, nos termos do art. 1º da Diretriz Mercosul/CCM/DIR. nº 4, de 2010, sendo que os certificados devem ser emitidos de acordo com os procedimentos e especificações técnicas de Certificação de Origem Digital estabelecidos no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).

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