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Um incêndio de grandes proporções mobiliza o Corpo de Bombeiros nesta terça-feira (20) às margens da BR-101, entre Penha e Navegantes, no Litoral Norte.

As chamas iniciaram em uma transportadora e, segundo os socorristas, a fumaça é tóxica. Por causa do risco e baixa visibilidade, a pista foi interditada nos dois sentidos.

Segundo bombeiros, "informações iniciais dão conta de que se trata de produto químico que não poderia entrar em contato com água".

Até as 10h não havia confirmação sobre o que pode ter causado as chamas. A orientação é de que os moradores evitem se aproximar do local.

Especialistas em operações com produtos tóxicos estão se deslocando para o caminho. Não há informações sobre feridos.

Fonte: G1 SC
I
magem: Corpo de Bombeiros

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, através da Deliberação nº 383/2022, o 2º Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-040/DF/GO/MG, explorada pela Concessionária Via 040.

O reajuste considera o disposto na subcláusula 3.1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão (TAC) que define que os valores das tarifas de pedágios a serem praticados serão reajustados, anualmente, a partir da data de celebração do presente termo aditivo, para incorporar a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A deliberação aprova o reajuste da TBP correspondente à variação do IPCA no período, que indicou o percentual positivo, após arredondamento, de 8,62%. Portanto, a publicação define a TBP, para categoria 1 de veículos, de R$ 5,80 para R$ 6,30, na forma da tabela anexa, nas praças de pedágio P1, em Cristalina/GO; P2, em Paracatu/MG; P3, em Lagoa Grande/MG; P4, em João Pinheiro/MG; P5, em Canoeiras/MG; P6, em Felixlândia/MG; P7, em Curvelo/MG; P8, em Sete Lagoas/MG; P9, em Itabirito/MG; P10, em Conselheiro Lafaiate/MG e P11, em juiz de Fora/MG.

A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 19 de dezembro de 2022.

202212202

Revisões e reajustes

A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Fonte: ANTT
Imagem: Divulgação ANTT

 

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Portaria RFB nº 268, de 16 de dezembro de 2022: Altera a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, que estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto.

Instrução Normativa RFB nº 2.123, de 16 de dezembro de 2022: Estabelece procedimentos de controle aduaneiro de bens destinados à construção da Ponte Rodoviária Internacional sobre o Rio Paraguai, entre as cidades de Porto Murtinho, na República Federativa do Brasil, e Carmelo Peralta, na República do Paraguai.

Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)

Portaria GAB-SC/SPRF-SC/PRF nº 303, de 2 de dezembro de 2022: Autoriza, em caráter excepcional, o tráfego de veículos pelo acostamento no seguinte trecho da Rodovia BR-101 em Santa Catarina, no horário das 06:00 às 23:00 horas: Sentido Crescente/Sul do km 111,4 ao km 112,1 no município de Itajaí/SC.

Ministério do Meio Ambiente (MMA)

Instrução Normativa nº 20, de 16 de dezembro de 2022: Dispõe sobre as exigências e os procedimentos relacionados ao controle de importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, bem como estabelece os seus respectivos limites anuais máximos de importação em toneladas PDO (potencial de destruição de ozônio), em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal sobre substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, ao artigo 4B do Decreto n.º 5.280/2004 e ao Programa Brasileiro de Eliminação de HCFC instituído pela Portaria MMA n.º 212/2012.

ARGENTINA

Decreto 842/2022: O presidente argentino, Alberto Fernández, decretou feriado nacional nesta terça-feira (20 de dezembro) para que o povo argentino possa expressar seu mais profundo contentamento com a seleção e se pronunciar a favor do esporte e do país.

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