Após as Alfândegas da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu e Uruguaiana informarem como será o expediente nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, a Associação realizou um levantamento com os Portos Secos de todas as fronteiras brasileiras para verificar como será o atendimento em cada uma.
Segundo informações recebidas, o horário de operação dos portos no momento dos jogos do Brasil na Copa será:
Nos Portos de Uruguaiana, Barra do Quaraí, Porto Xavier, Dionisio Cerqueira, Santa Helena e Santana do Livramento, o funcionamento será normal.
Em São Borja, nos dias de jogos às 16h, o expediente será até às 14h.
Em Quaraí, nos dias de jogos às 16h o expediente será até às 16h e quando houver jogos às 12h o expediente será normal.
Em Itaqui, o funcionamento da balsa está suspenso por conta que a mesma está com defeito e não tem previsão de retorno aos trabalhos normais.
Em Jaguarão, expediente normal até às 18h.
Em Foz do Iguaçu: para o jogo com transmissão às 12 horas, as operações das unidades serão paralisadas às 11h45, retornando as atividades após o fim da partida.
Não obtivemos retorno das fronteiras de Porto Mauá, Aceguá, Guaíra e Corumbá.
Em caso de dúvidas, a ABTI permanece à disposição para demais esclarecimentos.
Foi realizada nos dias 15 e 16 de novembro, na cidade de Puntarenas na Costa Rica, a 35ª Assembleia Geral Ordinária da Câmara Internacional da Indústria de Transporte (CIT). A Associação estava representada no evento pelo seu presidente, Francisco Cardoso.
As principais pautas tratadas no evento foram:
· Curso de Facilitação de Comércio – Coordenadores Nacionais de Facilitação do Comércio – CONTRETI, um programa desenvolvido pela UNCTAD/ONU com a CIT, patrocinado pela CNT e apoiado pela ABTI;
· Experiências em lidar com aumentos nos custos operacionais do transporte rodoviário devido aos aumentos nos custos de insumos;
· Custos de combustíveis no Peru;
· A estrutura de custos como base para a cobrança de fretes do transporte de carga terrestre;
· Falta de motoristas de veículos de transporte rodoviário;
· Combustíveis alternativos;
· Rede de Transporte Internacional – RTI: filiados, associados e observadores;
· A influência da logística e o transporte internacional no comércio exterior;
· Ventos de mudança no mundo: futuros líderes.
Em discussão sobre os temas abordados na assembleia, três resoluções foram aprovadas para que os Capítulos pudessem apresentar para seus governos:
Resolução nº 1/2022 – Trata da transição dos governos para o uso dos combustíveis alternativos, essenciais para a estratégia dos setores da indústria e transporte.
Resolução nº 2/2022 – Promove a divulgação do Curso de Formação de Coordenadores Nacionais de Facilitação do Comércio na RTI da CIT, com o principal objetivo de atingir as recomendações do AFC e as orientações da OMA, na busca constante de agilizar a liberação de mercadorias nas fronteiras e fomentar o desenvolvimento regional.
Resolução nº 3/2022 – Aborda sobre responsabilidade civil e penal sobre as unidades de transporte terrestre de cargas, pessoas e veículos de aluguel, no que se refere ao transporte não desejado de cargas ilícitas. Os presentes destacaram o papel preponderante do Estado para garantir a segurança no desenvolvimento dos serviços públicos e privados de transporte de pessoas e bens, prezando pela integridade e segurança de todos.
A próxima Assembleia Geral da CIT já está marcada para os dias 19 e 20 de abril de 2023, em Nova Iorque, na sede da Organização das Nações Unidas (ONU).
Foto: Divulgação CIT
Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL
Ministério da Economia
Portaria RFB nº 252, de 22 de novembro de 2022: Estabelece os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes.
Portaria RFB nº 253, de 23 de novembro de 2022: Institui o Fórum Administrativo de Diálogo Tributário e Aduaneiro (Fata) para a promoção da conformidade fiscal no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Portaria COANA nº 104, de 22 de novembro de 2022: Altera o Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022, que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.