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A Arteris Litoral Sul, concessionária que administra o trecho da BR-376 que estava interditado por conta do deslizamento de terra ocorrido em 28 de novembro, informou à PRF que o local do deslizamento apresenta condições estruturais e de canalização do trânsito seguras para a liberação do tráfego.

A rodovia está liberada desde às 17h30 de hoje, 07/12/2022. A liberação acontece de forma coordenada pela Polícia Rodoviária Federal, com viaturas e carros de apoio da concessionária, orientando o trânsito e sinalizando toda a extensão da serra.

Segundo a Arteris, a liberação do tráfego ocorre após a realização de avaliação técnica da concessionária sobre as condições de segurança no trecho. Trabalhos de limpeza, drenagem, recuperação de pavimento e sinalização no trecho foram realizados no local. A melhora do clima hoje permitiu a conclusão dos serviços.

A concessionária pretende realizar a liberação gradual das demais faixas do trecho conforme o avanço das obras de contenção. As encostas do segmento também continuarão sendo monitoradas pela equipe técnica da Arteris.

O trânsito no local do deslizamento segue liberado com uma faixa em cada sentido, por um trecho de 800 metros. É esperado que o fluxo se torne lento em toda a extensão da BR-376, entre Curitiba e Joinville, devido ao grande número de veículos que acessarão a rodovia.

Os motoristas devem redobrar os cuidados durante o trajeto. Em caso de emergências a PRF e Arteris devem ser acionadas através dos telefones: 191 (PRF) e 0800-725 -1771 (Arteris Litoral Sul).

Fonte: Comunicado Arteris Litoral Sul

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No final do mês de outubro a ABTI solicitou a intervenção da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT - ASINT, para atuar frente à exigência na tramitação de "permissos de trânsito" (homólogo de AET) que devem ser cursados na Vialidad Argentina. A exigência vale para as solicitações de autorização especial de trânsito expedidas pelo órgão federal que está a cargo de executar políticas nacionais referentes aos serviços viários e de infraestrutura de transportes, para veículos ou combinações de veículos que ao transportar cargas não se enquadram nos limites de peso e dimensões estabelecidas pela legislação de trânsito do Mercosul.

Essa nova condição vem causando problemas aos transportadores no momento do cruze e trânsito pela Argentina. Essa obrigação foi imposta aos seguintes tipos de veículos:

A: veículos convencionais (caminhão simples, semirreboque e semirreboque extensível) com carga indivisível;
F: transporte de máquinas agrícolas em carretões até 3,90m de largura;
B: veículos especiais (carretões); e
R: transporte de veículos (cegonheiras).

Além da documentação habitual, estão exigindo também um documento adicional conhecido como "Registro de Control de Modelos". Conforme o exemplo disponibilizado pela Argentina, o documento é a 4ª folha do Certificado de Inspeção Técnica Veicular, onde consta o cumprimento total declarado na solicitação que deverá coincidir com a somatória da longitude de articulação do caminhão trator mais o do semirreboque ou carretão.

Segundo as atas bilaterais e multilaterais, essa nova exigência não foi apresentada e nem amplamente divulgada conforme previsto no artigo 18 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT. Ainda, se a implementação da medição estiver vigente na relação de itens a serem fiscalizados pelos Centros, cabe reforçar que o CITV tem um prazo de validade de um ano, prazo este que deveria ser levado em consideração pela Argentina.

Diante do exposto, a ABTI solicitou um prazo de pelo menos seis meses para essa exigência entrar em vigor e, se for o caso de permanência da exigência, que possa ser apresentada uma declaração emitida pelo transportador e/ou pelo representante legal. No que tange às informações adicionais que deveriam constar nos certificados de inspeção veicular (especificamente, a nova exigência da Vialidad Argentina), a Agência ainda aguarda manifestação da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, não sendo viável acionar a República Argentina sem este parecer.

A Associação insistiu na necessidade de questionar a Subsecretaria de Transportes, que é a representante legítima argentina no bloco sobre esta imposição, e, ainda, pedir um prazo até que o parecer do SENATRAN seja emitido, para auxiliar as transportadoras brasileiras. Muito apesar, o CITV possa ser considerado como um documento que faz parte da legislação de trânsito, o modelo Mercosul foi definido pela Resolução GMC nº 75 e internalizado, no Brasil como documento de porte obrigatório somente para o transporte rodoviário internacional. Só o fato de não terem feito a comunicação oficial desta nova solicitação, afeta os acordos internacionais, justificativa suficiente para início de tratativas. Se as negociações demorarem não haverá mais o que discutir, já que para poder operar todos serão obrigados a cumprir com a imposição argentina.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assinou, nesta segunda-feira (5/12), em Brasília (DF), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT, para atualização, revisão e inclusão de referências bibliográficas no banco de questões referente à prova de conhecimento aplicada pela Agência para obtenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), obrigatório para os transportadores rodoviários remunerados de cargas.

Para fortalecer essas políticas e também campanhas sociais, a ANTT vai compartilhar dados que possam auxiliar estudos de monitoramento do setor de transporte rodoviário de cargas, além de possibilitar um atendimento mais ágil ao transportador autônomo de cargas nas unidades do SEST SENAT, já que a entidade fomenta e aplica políticas públicas para o setor de transporte como um todo.

Conforme a diretora executiva nacional da instituição, Nicole Goulart, a parceria visa à formação profissional e mais qualidade de vida aos transportadores: "Ter acesso a esse arcabouço de dados vai permitir gerar informação e promover ações mais aderentes à realidade desses profissionais". Para o diretor da ANTT Guilherme Theo Sampaio, "Temos a convicção de que será reverberado em boas práticas em uma celeridade muito mais rápida do que já era feito anteriormente, em uma parceria que tínhamos naturalmente com a entidade".

Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica.

Fonte: ANTT
I
magem: Divulgação ANTT

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