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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recebeu, nesta quarta-feira (7/12), a maior honraria promovida pela Câmara dos Deputados: a Medalha Mérito Legislativo. A cerimônia de condecoração ocorreu no Plenário Ulysses Guimarães, na casa legislativa.

"É um reconhecimento pelo trabalho e pelas entregas que a ANTT tem se empenhado para produzir para toda a sociedade e o setor regulado", afirmou o diretor-geral da Agência, Rafael Vitale.

Histórico – Criada em 1983, a Medalha Mérito Legislativo destina-se a condecorar autoridades, personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de cunho social, civil ou militar, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços relevantes ao Poder Legislativo ou ao Brasil. A indicação é devida a pessoa ou instituição que, em certo momento da história do País, realizou algum trabalho que teve repercussão e recebeu a admiração do povo brasileiro. Além disso, a premiação obedece a uma série de critérios legais para que possa ser recebida, entre eles a Lei de Improbidade Administrativa.

A ANTT tem atuado junto ao Congresso Nacional para colaborar tecnicamente com os projetos de lei a favor dos transportes terrestres.

Fonte: ANTT
Imagem: Divulgação ANTT

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Portaria SECEX nº 229, de 7 de dezembro de 2022: Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 422, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022.

Portaria SECEX nº 230, de 8 de dezembro de 2022: Altera a Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a habilitação de órgãos da Administração Pública Federal e sobre a inclusão, alteração ou exclusão de tratamentos administrativos no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022: Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O CNPJ é administrado pela RFB e compreende os dados e as informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público.

Para fins de inscrição no CNPJ, considera-se estabelecimento o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, físico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias, incluídas as unidades auxiliares constantes do Anexo VII da normativa.

ARGENTINA

Administración Federal de Ingresos Públicos - Dirección General de Aduanas

Resolución General 5299/2022: Complementa a Resolução 5.107/2022, que estabelece o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Art. 1º Prorrogar até 29 de novembro de 2023, inclusive, o prazo do artigo 18 da Resolução nº 5.107, para o cumprimento, pelas operadoras certificadas, dos requisitos estabelecidos no Anexo II da referida norma.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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