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Conforme havia sido divulgado, o 4º Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional aconteceria no início de dezembro, em Dionísio Cerqueira - Santa Catarina, contudo, por conta da agenda apertada para algumas personalidades importantes para o setor, não será possível realiza-lo nesta data.

O Congresso ITRI possui um perfil itinerante pois busca apresentar aos transportadores e representantes do transporte rodoviário, os avanços e mudanças que ocorrem no setor de comércio exterior. E, a escolha por Dionísio Cerqueira partiu da ideia de destacar esta região que está em ascensão no segmento, expondo novas perspectivas e viabilizando novos aprendizados.

Uma nova programação já foi agendada, será no dia 16 de março de 2023 (quinta-feira), em Dionísio Cerqueira (SC). Acompanhe as redes sociais da ABTI e do Congresso e fique por dentro de todas as informações sobre a 4º Edição.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Resolução GECEX nº 424, de 1º de dezembro de 2022: Altera a Resolução Gecex nº 410/2022, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação.

Portaria RFB nº 260, de 2 de dezembro de 2022: Altera a Portaria RFB nº 254, de 23 de novembro de 2022, que estabelece horários de atendimento ao público no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Portaria RFB nº 259, de 29 de novembro de 2022 (*): Altera a Portaria RFB nº 246, de 11 de novembro de 2022, que institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União.

Ministério da Infraestrutura (MInfra)

Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022: Aprova a segunda norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, relativa a bens, obras e serviços, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

ARGENTINA

Ministerio de Transporte

Resolución 887/2022: Substitui o artigo 2º da Resolución n° 884/2018 do Ministério de Transporte.

"Art. 2 - As unidades de transporte de cargas do tipo caminhão com reboque ou trator com semirreboque, devidamente matriculadas no Cadastro Único de Transporte Automotivo (ROTA) na data de emissão deste documento e enquanto for mantida a averbação de propriedade, que possuam potência efetiva de frenagem - PBT combinado igual ou superior a 3,25 e menor que 4,25 cavalos a vapor din/t, estarão habilitados a circular com PBT Combinado de até 40 toneladas, desde que sejam realizadas em infraestruturas rodoviárias planas sem ondulações ou declives, até 03 de dezembro de 2026, devendo realizar a revisão técnica obrigatória em períodos de seis meses.

Operado o prazo acima estabelecido, essas unidades poderão circular como caminhões rígidos ou em equipamentos, desde que a relação de potência efetiva de frenagem e o PBT Combinado de até 37,5 toneladas, seja igual ou maior que 4,25 cavalos a vapor din/t."

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Cep: 97502-360
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