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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

Ministério da Economia – ME

Instrução Normativa RFB Nº 2.112/2022: Altera a Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, nas situações que especifica. Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003.
Esta Instrução Normativa entrou em vigor no dia 27 de outubro de 2022.

Resolução GECEX Nº 411/2022: Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Resolução GECEX Nº 412/2022: Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 18/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Resolução GECEX Nº 413/2022: Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 19/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Fica revogada a Resolução Gecex nº 390, de 23 de agosto de 2022.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Resolução GECEX Nº 414/2022: Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

Portaria MAPA Nº 503/2022: Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Actinidia chinensis (kiwi) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 04/22.
Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 16, de 22 de maio de 2007.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Portaria SDA Nº 681/2022: Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de vinca (Catharanthus roseus) de qualquer origem. Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Portaria SDA Nº 683/2022: Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melancia (Citrullus lanatus) com origem da Etiópia. Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Portaria SDA Nº 684/2022: Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de amor-perfeito (Viola x wittrockiana) com origem da Costa Rica. Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

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Está disponível a 65º edição da revista Cenário do Transporte. A tradicional publicação fideliza, trimestralmente, assuntos relacionados ao transporte rodoviário internacional de cargas. Idealizada e organizada, a "Cenário do Transporte" torna protagonistas agentes e ações que impulsionam o crescimento do transporte rodoviário de cargas, sempre enfatizando a necessidade de evidenciar a integração dos Estados Partes da ALADI.

Nesta edição, a revista destaca que a demora nas fronteiras destoa de um mercado comum, e que o tempo de espera provoca perdas de até 50% da produtividade da frota. A reportagem aponta como um problema recorrente na história do transporte. A solução está na busca por melhores investimentos em tecnologia, com o objetivo de aumentar a produtividade.

Outros destaques desta edição são:

  •  Porto Murtinho/MS iniciará a construção de ponte internacional no ano que vem
  •  Foz do Iguaçu: nova ponte fica pronta ainda em 2022
  •  Brasil reduz protagonismo no comércio exterior com a Argentina

Diante do novo cenário, em que a internet tem sido a principal aliada seja na busca de conhecimento ou informação, a ABTI disponibiliza informações diárias em seu site e redes sociais.

A revista já foi encaminhada pelos correios, mas caso você não tenha recebido, entre em contato com o setor de Comunicação da ABTI, através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo WhatsApp (55) 98156-0000.

Se preferir, você já pode conferir nossa revista clicando aqui.

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Na última quinta-feira de manhã, os associados da ABTI participaram da Reunião de Transportadores, tendo como principal pauta a proposta apresentada pela Delegação Argentina na última reunião bilateral que aconteceu em Buenos Aires no final de setembro.

Apesar de que a Ata oficial ainda não está disponível para consulta, a ABTI expôs a proposição feita para o aumento do PBT máximo em caso de veículos combinados.

De acordo com a Resolução GMC nº 65/08, Acordo sobre Pesos e Dimensões de Veículos; como norma comum dos Estados Partes, facilitando o trânsito de veículos, no seu artigo 7º o limite máximo para o Peso Bruto Total seria de 45t, dependendo das características do veículo ou conjunto de veículos.

Com o decorrer dos anos, algumas configurações ganharam novos limites internamente em cada um dos países partes. Como exemplo, a Delegação Argentina em junho de 2018, em Reunião Bilateral, quando informou sobre o Decreto nº 32/2018 que incorporou modificações substanciais nesta matéria para veículos que transitavam no seu território, manifestou que estas mudanças não regeriam para o transporte internacional de cargas, solicitando à Delegação Brasileira que as transportadoras brasileiras continuassem respeitando o Acordo vigente.

Não obstante isso, há poucos dias, foi apresentada uma proposta que eleva a 48,5t o limite do PBT para certas configurações. E apesar de não ter a informação oficial, a ABTI, entendendo que o tema merece ser debatido com seus associados, compartilha a sugestão apresentada.

Durante a Reunião de Transportadores, foram ainda apresentados os resultados da pesquisa sobre fluxo de cargas em 2022 nas principais fronteiras com Argentina. Todos os que assim o quiseram, tiveram a oportunidade de contribuir com propostas e com sua apreciação sobre o tema. As exposições já estão sendo compiladas, e irão conformar o posicionamento que esta Associação irá apresentar à Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT). A Assessoria de Relações Internacionais (ASINT) irá levar esta proposta para análise da SENATRAN, antes de dar um parecer a Delegação Argentina na próxima reunião bilateral, que ainda não tem data para acontecer.

A ABTI ficará à disposição para receber contribuições e/ou esclarecimentos através do e-mail abti@abti.org.br.

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Cep: 97502-360
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