Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL
Ministério da Economia – ME
Portaria COANA nº 100/2022: Altera a Portaria nº 76/2022, que dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas às áreas segregadas de escritórios e alojamentos, aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, à dispensa de submissão a mais de uma inspeção não invasiva de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro, ao compartilhamento de equipamentos e sistemas; aprova os modelos de Ato Declaratório Executivo para o alfandegamento e o desalfandegamento, de termo de fiel depositário e de designação de preposto e disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado.
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJPS
Portaria nº 219/2022: Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Centro Integrado de Operações de Fronteira, em ações de enfrentamento aos crimes transnacionais e preservação da ordem pública.
Fica autorizada a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio ao Centro Integrado de Operações de Fronteira, no Município de Foz do Iguaçu - PR, em caráter episódico e planejado, para atuar em ações de Polícia Judiciária e Polícia Técnico-Científica, no enfrentamento aos crimes transnacionais e na preservação da ordem pública no Estado do Paraná, por noventa dias, no período de 26 de novembro de 2022 a 23 de fevereiro de 2023.
Portaria nº 216/2022: Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná.
A normativa autoriza a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio ao Estado do Paraná e aos órgãos de segurança pública, em caráter episódico e planejado, prioritariamente nas cidades localizadas na região fronteiriça Brasil-Argentina-Paraguai, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no período de 1º de dezembro de 2022 até 30 de maio de 2023.
A Administração de Aduana da Ciudad del Leste informou que na próxima quarta-feira, 09 de novembro, conforme legislação vigente, será feriado nacional para realização do "Censo Nacional de Poblacion y Viviendas". Desta forma, não haverá operação de importação ou exportação, e liberação de veículos com destino ao Paraguay na referida data, assim como não terá operação noturna.
As atividades normais serão retomadas na quinta-feira, 10 de novembro.
Conforme informativo divulgado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, em 06 de novembro de 2022 foram colocadas no ambiente de produção uma nova versão do Controle de Carga e Trânsito (CCT) da exportação.
Como decorrência disso, visando a atender as determinações da Resolução GMC nº 17/04 do Mercosul, com o objetivo de implementar o Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (SINTIA) para a Informatização do MIC/DTA e o acompanhamento das operações de trânsito aduaneiro no Mercosul, passarão a ser demandadas novas informações para a manifestação das cargas exportadas pelo modal rodoviário de transporte e amparadas por MIC/DTA.
Para as manifestações realizadas por meio de webservice, essas novas informações ainda permanecerão opcionais até o dia 16 de janeiro de 2023, enquanto que para as manifestações realizadas por tela, diretamente no Portal Siscomex, essas informações já serão obrigatórias.
As novas informações requeridas são:
·Sobre o contêiner;
·A identificação fiscal do consignatário;
·Informações do país de destino;
·Informações do país de passagem (opcional).
Também nessa nova versão do sistema passará a ser possível informar o valor do frete e do seguro das cargas transportadas em qualquer moeda e não mais apenas em dólares americanos.
Para melhor entendimento do preenchimento das informações e maiores detalhes dessa implementação, recomenda-se aos transportadores que consultem nos Manuais Aduaneiros da RFB as páginas relativas à manifestação do MIC/DTA.
Em caso de erro, favor enviar os dados para o e-mail comunicacao@abti.org.br para que a ABTI possa verificar as informações junto à Receita Federal do Brasil.