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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia - ME

Circular n° 53/2022: Dispõe sobre a atualização trimestral referente à homologação do Compromisso de Preços, nos termos da Resolução Camex nº 82/2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 10 dias a partir da data de sua publicação no DOU.

SISCOMEX

Exportação n° 033/2022: A partir de 17/11/2022, a exportação dos produtos classificados nas NCM abaixo passa a requerer a emissão da "Licença Pedido de Exportação - Produtos de Defesa" (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

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O Presidente da ABTI, Francisco Cardoso, participou recentemente da confraternização pelos 55 anos da Transportes Gral.

A Transporte Gral é uma empresa associada que iniciou sua história em 1966 com o Sr. Luis Ghral, em 1984, Etelvino Gral, o quarto filho do Sr. Luis, começou ampliar o negócio familiar. Após aproximadamente 20 anos, o Sr. Etelvino resolveu procurar novos caminhos e em 1985 eles mudaram o ramo de negócios para transporte.

Em 1994 a transportadora conseguiu autorização de transporte internacional entre Brasil e Argentina e para atender a demanda foi preciso aumentar a frota de caminhões. Ainda, para melhor atender os clientes uma nova sede foi criada e em 1995 aconteceu a mudança para o endereço no qual a empresa funciona até os dias atuais.

Hoje, a Transporte Gral é uma empresa consolidada no mercado no segmento de transporte nacional e internacional de cargas. É uma honra ter uma empresa de tamanho prestígio em nosso quadro social, que atua com responsabilidade e dedicação, sempre prezando pela segurança da operação e mantendo vivos os valores ensinados por Etelvino e Constantina Gral.

A Associação parabeniza a diretoria, colaboradores e demais parceiros da empresa, pelo empenho e seriedade nos serviços prestados ao longo desses 55 anos de história.

 

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL

Ministério da Economia - ME
Portaria SECEX Nº 224/2022: Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

Portaria SECEX Nº 225/2022: Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

Portaria RFB Nº 246/2022: Institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União.

Ministério da Infraestrutura, Pecuária e Abastecimento - MInfra
Portaria MINFRA N° 1.516/2022: Certifica 20 novos estabelecimentos como Pontos de Parada e Descanso - PPD, considerando que os estabelecimentos atendem às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto na Portaria nº 45/2021, deste Ministério, bem como, na Portaria nº 1.343/2019, do Ministério da Economia, em obediência à Lei nº 13.103/2015.

Deliberação N° 340/2022: Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 7,99909, nas praças de pedágio referentes ao trecho concedido da BR-153/SP - Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, explorados pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A.

SISCOMEX: SISTEMAS Nº 007/2022: Informações sobre a Application Programming Interface Recintos (API-Recintos).

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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