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O Ministério da Economia – ME, através da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal, publicou hoje no Diário Oficial da União o Ato Executivo SRRF10 nº10/2022, que Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado no município de Porto Mauá.

Fica alfandegado, em caráter precário, por tempo indeterminado, o ponto de fronteira localizado na área urbana do município de Porto Mauá, Rua Uruguai nº 664, no Estado do Rio Grande do Sul, com área total de 35.327 m², observados os termos e condições da legislação aplicável.

Segundo a normativa, no recinto alfandegado poderão ser movimentadas cargas soltas ou unitizadas nas operações de entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação; despacho de exportação; e despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.

No recinto não serão permitidas operações com:
I. animais vivos;
II. cargas frigorificadas;
III. cargas perigosas ou inflamáveis;
IV. quaisquer outras cargas que exijam cuidados especiais no transporte, movimentação ou manipulação, de acordo com requisitos técnicos, condições operacionais e de segurança definidos por autoridades competentes.

Não serão permitidas a descarga e a armazenagem de mercadorias, salvo em operações de transbordo ou no interesse da fiscalização.

Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código de recinto nº 0.51.19.01-4 ao ponto de fronteira, que ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Porto Mauá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Veja o Ato Executivo na íntegra, clicando aqui.

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De acordo com o previsto no art. 1º do Comunicado GABIN/URA nº 10/2022, a partir de quarta-feira, dia 10/08/2022, as senhas autorizadas para ingresso de veículos no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, com cargas destinadas à exportação, passam a ter validade de 2 (duas) horas.

A autorização para ingresso no recinto deverá ser disponibilizada pela concessionária ao usuário com, no mínimo, 1 hora de antecedência em horários pré-determinados, condicionada à existência de vagas no pátio de estacionamento.

Sem prejuízo do exposto acima, poderá haver chamadas extraordinárias para ingresso imediato, em horários diferentes dos pré-determinados, caso haja disponibilidade de vagas para estacionamento no recinto.

Essa medida terá validade até segunda ordem.

Confira os horários pré-determinados para envio das autorizações para ingresso:

- Chamada 08h Ingresso 09h
- Chamada 09h Ingresso 10h
- Chamada 10h Ingresso 11h
- Chamada 11h Ingresso 12h
- Chamada 12h Ingresso 13h
- Chamada 14h Ingresso 15h
- Chamada 15h Ingresso 16h
- Chamada 16h Ingresso 17h
- Chamada 17h Ingresso 18h
- Chamada 18h Ingresso 19h
- Chamada 19h Ingresso 20h
- Chamada 20h Ingresso 07h do dia seguinte.

Confira o comunicado na íntegra, clicando aqui.

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O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestre – ANTT, Rafael Vitale Rodrigues, nomeou hoje Marcelo Gomes da Silva como novo Chefe da Assessoria de Relações Internacionais da Agência, substituindo Maria Cristina de Castro Martins que assumiu a Assessoria Administrativa e de Apoio da ANTT.

Marcelo é bacharel em Direito formado pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Atuou na área de infraestrutura rodoviária como Coordenador de Faixa de Domínio na Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF. Foi Assessor da Diretoria Colegiada da ANTT entre novembro de 2015 e maio de 2022, e após, Chefe da Assessoria Administrativa e de Apoio, e Chefe de Gabinete substituto da Diretoria Geral da ANTT.

A ABTI, como entidade representativa do transporte internacional de cargas, deseja sucesso ao novo representante, e permanece a disposição, como sempre, para qualquer ação que tenha como propósito a melhoria e desenvolvimento do setor de transporte e a comunicação com os demais países do bloco Mercosul.

Aproveitando a ocasião, a Associação agradece a Maria Cristina pelo trabalho realizado frente à pasta, em que se demonstrou ser uma profissional solícita no exercício de suas funções.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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