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Conforme previsto no Decreto nº 9.013/2017, a partir de 18 de agosto de 2021, a circulação em território nacional de matérias-primas e produtos de origem animal importados será autorizada após a fiscalização e reinspeção pela área Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Essa alteração irá requerer uma série de adequações tanto nos procedimentos de autorização prévia de importação de produtos de origem animal comestíveis com finalidade comercial, quanto nos procedimentos de fiscalização realizados pela VIGIAGRO. Diante disso, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, do MAPA, encaminhou algumas orientações para que o setor possa tomar ciência e se preparar para esta iminente mudança de processo.

Além destas orientações, também foi realizada uma reunião virtual que tratou sobre as alterações nos procedimentos de importação de produtos como carnes, pescados e lácteos, e com relação a realização da reinspeção dessas mercadorias que passarão a ser realizadas na zona primária. O evento contou com a participação de importadores e despachantes que tratam de operações com produtos de origem animal comestíveis, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, também participou do encontro esclarecendo dúvidas do setor.

Na oportunidade foram expostos os novos procedimentos para transferência da reinspeção de produtos de origem animal comestíveis importados para a zona primária, e as adequações nos procedimentos de importação:

1. Alterações nos procedimentos de autorização prévia de importação
• O protocolo de autorização prévia de importação continuará sendo realizado por meio do serviço "Requerer autorização de importação de produtos de origem animal" da ferramenta LECOM, como ocorre desde 2019;

• Com exceção de produtos reimportados (aqueles exportados e estejam retornando ao Brasil), os importadores indicarão na licença de importação (LI) a unidade do VIGIAGRO onde ocorrerá a reinspeção da carga, que deverá ter recintos habilitados para a atividade de "Reinspeção de Produtos de Origem Animal", conforme relação disponível em: https://bit.ly/3iCAHDM

• A indicação do Serviço de Inspeção Federal (SIF) para reinspeção será necessária apenas para produtos reimportados, de acordo com o art. 482-B do Decreto nº 9.013/2017. Consequentemente, o formulário do local de reinspeção (FLR) será documento obrigatório nas autorizações prévias de importação apenas quando o país de origem da importação for Brasil;

[...]

2. Alterações nos procedimentos de fiscalização nas unidades do VIGIAGRO
• Após a obtenção da autorização prévia de importação, as importações de POA comestíveis com finalidade comercial deverão passar por análise documental na Central de Análise Remota do VIGIAGRO. O importador deverá preparar a documentação, incluindo, dentre outros documentos, a cópia do Certificado Sanitária Internacional (CSI) e do manifesto de carga, e remeter o processo via formulário eletrônico a ser divulgado oportunamente. O parecer da análise será registrado no Portal Único do Comércio Exterior, indicando que o processo poderá seguir para reinspeção;

• A reinspeção somente poderá ser realizada por equipe de fiscalização do VIGIAGRO nos recintos habilitados para a reinspeção de POA, conforme relação disponível em: https://bit.ly/3AGbwWT. Cargas posicionadas em recintos não habilitados que sejam amostradas para reinspeção deverão ser direcionadas por trânsito aduaneiro para recintos habilitados que possuam em seu escopo de habilitação "Reinspeção de Produtos de Origem Animal"; [...]

3. Importações autorizadas antes da migração da reinspeção
• Licenças de Importação LIs que tenham sido autorizadas até 17/08/2021 permanecerão válidas por 90 dias, contatos a partir da data de emissão do parecer. Após esse prazo, será necessário protocolar LI substitutiva, de acordo com os procedimentos previstos no item 1 (Alterações nos procedimentos de autorização prévia de importação);

• Após 18/08/2021, ainda que haja a indicação do SIF de reinspeção na LI, somente produtos reimportados e envoltórios naturais serão direcionados para SIFs. Os demais produtos serão submetidos aos procedimentos indicados no item 2 (Alterações nos procedimentos de fiscalização nas unidades do VIGIAGRO);

• Dúvidas e questionamentos quanto ao conteúdo deste documento podem ser encaminhados para os e-mails dimp.dipoa@agricultura.gov.br ou vigiagro@agricultura.gov.br.

Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

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Diante das inúmeras dificuldades enfrentadas por fiscalização de pesos nas fronteiras com o Uruguai e no território argentino, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, participou de uma reunião com a ASINT – Assessoria de Relações Internacionais, e SUFIS – Superintendência de Fiscalização, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, para tratar sobre as diferenças nos tratamentos a transportadores brasileiros, entre outros problemas.

O Uruguai emitiu na última semana um comunicado informando que aplicará tolerância zero às operações internacionais. Conforme acordado nas reuniões do Mercosul, a tolerância de peso para cargas internacionais, deve ser aplicada de acordo com o país transitado, sem distinção de nacionalidade.

Na Argentina, a fiscalização está verificando o PBT – Peso Bruto Total, de acordo com a configuração do conjunto. Ainda, cabe reforçar que a tolerância aplicada neste país é de 500kg no PBT.

No Brasil, o tratamento das cargas internacionais sempre esteve baseado na Resolução Contran nº 210/2006, principalmente quando se refere à tolerância e aplicação de penalidades. Desta forma, a ANTT irá buscar junto aos demais países, que seja adotado o mesmo tratamento no exterior, para os transportadores brasileiros. Além disso, foi definido que será convocada à Receita Federal para definição de um procedimento em que sejam respeitados os pesos acordados no Mercosul, entre outras operações.

Diante de algumas retenções ocorridas no exterior referentes ao excesso de peso acordados, a Associação reforça o pedido feito aos transportadores para que comuniquem seus embarcadores sobre a situação, informando da necessidade de respeitar os limites definidos no Mercosul.

Para fins de esclarecimento a ABTI destaca que o transporte rodoviário internacional de cargas é regido pelo ATIT e que a norma vigente sobre pesos e dimensões no Mercosul é a Resolução GMC nº 65/2008. Segundo o art. 7º da Resolução GMC nº65, o limite máximo para o Peso Bruto Total será de 45t, dependendo das características do veículo ou conjunto de veículos. Os limites de pesos permitidos para a circulação de veículos de transporte de carga e de passageiros no âmbito do MERCOSUL, são:

EIXOS QUANTIDADE DE RODAS LIMITE (t)
Simples 2 6
Simples 4 10,5
     
Duplo 4 10
Duplo 6 14
Duplo 8 18
     
Triplo 6 14
Triplo 10 21
Triplo 12 25,5


Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 (dois) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m e por eixo triplo o conjunto de 3 (três) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.

Ainda, destaca-se que não há definição especifica de aumento na capacidade de cargas quando o semirreboque possui eixos distanciados.

Por fim, a Associação aproveitou a oportunidade para solicitar providências sobre outros temas que estão afetando o transporte internacional, como por exemplo, os casos de auto de infração por conta das assinaturas no conhecimento de embarque, que segundo a normativa, necessita apresentar as assinaturas do embarcador e do transportador. Diante disso, solicitou que sejam aceitas assinaturas eletrônicas, e somente do transporte, visto que muitas vezes, por conta da logística, o embarcador não está próximo ao local do carregamento, sendo esta uma forma de facilitar o processo.

Uma nova reunião que contará com a presença da RFB, está sendo agendada para definir meios de aplicar o tratamento isonômico previsto no ATIT e o amadurecimento de certas propostas que surgiram nesta reunião. Mas ainda assim, a ASINT irá reforçar o pedido de uma reunião bilateral com Uruguai.

Uruguai, outras assimetrias
Também foi levado ao conhecimento da ANTT e solicitadas providências para os impasses em torno da tramitação da complementação das licenças e modificações de frota, entre outros assuntos.

Principais dificuldades operacionais:
1) Modificações de frota: As modificações de frota dependem do acuse de recebimento do MTOP após envio pela ANTT (oficial), mesmo apresentando o Comunicado por parte do representante, somente é deferido se consta nos arquivos deles.

As baixas ficam vinculadas a três condições:
a. a não existência de multas em nome da empresa (independente do veículo autuado)
b. status vigente da acreditação do representante legal.
c. a transportadora não ficar com menos frota do que a mínima

Não tem como consultar antecipadamente a existência de qualquer empecilho antes de adquirir um veículo.
As modificações de frota ficam em standby caso algum veículo esteja vinculado a alguma outra empresa (esta e as subsequentes)

2) Trânsitos: A partir de uma certa data, foram negadas as ligações BR-UY em trânsito pela Argentina, sendo que na Argentina (que deveria ser o país que poderia requer compensação por transitar por seu território) autoriza sem nenhuma objeção.
Cabe destacar que ainda existem empresas uruguaias habilitadas à ligação Brasil/Argentina em trânsito por Uruguai, com base no Tripartite de 88 e que hoje poderia ser considerado como a justa compensação por transitar por seu território o bilateral BR-AR.

3) Alteração de dados: Qualquer alteração na razão social (mesmo que seja alguma mudança propiciada pela RFB, por conta de seu porte ou enquadramento tributário) requer a emissão de uma nova procuração.

4) Outros: Status de ligações "suspensa" – "vencida" – "cancelada", segundo eles não está definido o procedimento, e por isso, todas qualquer procedimento nestas condições fica em standby, impedindo qualquer outro processamento que dependa de informações ou dados pertencentes a esta transportadora.

Observações:
• Suspensa: quando, por exemplo, não possui a frota própria mínima comprovada junto a ANTT.
• Vencida: surge no SCF quando expira a vigência da licença.
• Cancelada: é possível por ação da COTIM em ato administrativo ou por solicitação da transportadora.

CITV, aplicabilidade da Resolução GMC 15/06
Excluir a clausula impossibilidade técnica ou de força maior, estendendo este prazo para retorno ao país de origem, sem a obrigação de retorno vazio, propiciando assim um tratamento isonômico. Por conta de impossibilidade de certificação de empresas estrangeiras no Brasil, as transportadoras uruguaias não são autuadas se o CITV vencer no território brasileiro.

Pesos e dimensões
Mesmo que a legislação interna preveja tonelagens/eixos distanciados, ainda se encontram dificuldades em casos de semirreboques com eixos distanciados, principalmente no caso vanderleia (1 + 1 + 1), sendo considerado a efeitos de controle no trânsito, menos que as 10.5 toneladas acordados na Resolução.

Seguros
O acordo internacional determinou como obrigatório o seguro de Responsabilidade Civil para o transporte rodoviário em viagem internacional, danos a carga. Entretanto, no Uruguai possui uma cláusula de repetição, diferente do Brasil.
Este fato traz certa insegurança jurídica para a transportadora subcontratada. No Brasil não há como assegurar cargas a não ser que seja o titular do CRT/MIC-DTA. Transportadores brasileiros, porém, estariam correndo um alto risco, por conta da repetição, no entanto as transportadoras uruguaias, quando subcontratadas, não teriam ação regressiva em caso de acidente, por exemplo.

Na semana passada, Gladys Vinci, como diretora executiva da ABTI, concedeu uma entrevista para o programa Tecnovial TV, do Uruguai, especializado no segmento, sobre os problemas enfrentados pelo setor no trânsito bilateral.

Em um contexto geral, foi relatado que o transporte, principalmente no Mercosul, tem sofrido bastante com as restrições sanitárias impostas pela pandemia, "apesar de ser uma atividade essencial, temos encontrados muitos problemas, por todos os países transitados", completou a Diretora.

Quando questionada sobre concorrência entre transportadores nacionais e estrangeiros, Gladys expôs o seu entendimento ao respeito, "a pandemia deixou os setores comerciais dos transportadores um pouco mais distante dos clientes estrangeiros, dando oportunidade para outros mais próximos, atuarem de forma mais presente". Entretanto, não visualiza a operação de transporte sendo boa apenas de um único lado, referindo-se à necessidade do equilíbrio para que a atividade continue possibilitando as mesmas exigências e benefícios para todos os operadores.

A diretora da ABTI ressaltou ainda que as maiores dificuldades são os gargalos nas fronteiras que provocam tempos ociosos, "quando os organismos entenderem que o caminhão precisa estar rodando para que o transporte funcione, e não parados em fronteira, então conseguiremos que o transporte realmente funcione". São muitos os problemas encontrados, e diferente do que pensam, geralmente não é por conta da "Aduana", são os horários e procedimentos dos diferentes órgãos anuentes e intervenientes. "Ainda a situação se agrava quando devemos driblar a carência de servidores públicos, como acontece com as fronteiras do Uruguai. O conjunto de entraves só aumenta os transit-time, e por consequência, aumenta a despesa e diminui a produtividade. Infelizmente, temos um custo logístico altíssimo, e quem paga a conta é o consumidor final".

Para acessar a entrevista na íntegra, clique aqui.

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Após realizar uma consulta a sua assessoria jurídica, Zanella Advogados Associados, a respeito da Resolução nº 5.583/2017, a ABTI encaminhou um ofício à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, solicitando um ajuste na aplicação da Resolução nº 5.583/2017, que permita a renovação de frota, sem que isso represente uma perda na capacidade de carga das transportadoras na ligação Brasil/Peru.

Desde o início das negociações entre ambos os países, foi estabelecido o sistema de quotas (cupos) que limitava o tamanho da frota a ser autorizada por cada país signatário. Porém, a soma da capacidade de carga de todos os automotores e implementos habilitados não pode exceder este limite, que desde a última reunião bilateral, foi fixado em 65 mil toneladas.

Até a instituição da norma, a ANTT permitia que as transportadoras habilitadas pudessem indicar sua frota de forma livre. Entretanto, foi identificado que tal situação acarretava, muitas vezes, em um excesso de frota, subutilizada por determinado permisso, o que limitava indevidamente a concorrência, impedindo que novas empresas se habilitassem ao transporte internacional. Diante disso, na tentativa de sanar esse problema, a ANTT publicou a Resolução nº 5.583/2017.

A forma encontrada para estabelecer barreiras para o cadastro de veículos em frota habilitada foi limitar a capacidade de carga de cada empresa em 10% do valor total da cota estabelecida, além de outras medidas e exigências para provar que a empresa estava efetivamente utilizando sua cota para o transporte. Dentre as medidas, destaca-se a instauração de uma fila de espera, tanto para a habilitação como para modificação de frota. A nova Resolução sanou parcialmente o problema concorrencial, mas impactou na renovação de frota.

Após quatro anos da aplicação da Resolução 5.583/17, a necessidade de renovar frota na ligação Brasil-Peru enfrenta limitações impostas pela legislação. A modificação de frota não prevê procedimento especifico para substituição, requer uma exclusão e uma inclusão. Estas inclusões, porém, ficam condicionadas à existência de cota disponível e ausência de outras solicitações de inclusão de frota à frente da solicitante na fila.

Ainda que a transportadora não tenha como objetivo alterar sua capacidade de cotas e sim apenas efetuar a troca de unidades, de qualquer forma deverá aguardar no fim da fila, conforme prevê a Resolução. Diante disso, é possível identificar que a norma limita e desincentiva a renovação da frota para o transporte. O fato ocasiona graves transtornos internos já que a cada renovação ocorre uma súbita redução da capacidade de operação, além da insegurança de quando terá sua frota completa novamente.

Desta forma, a Associação propôs à Agência uma revisão da norma, com o objetivo de manter a competitividade do transporte. A ABTI está confiante que nos próximos dias será dado o atendimento a demanda apresentada.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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