Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

O prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação emita do estado do Rio Grande do Sul, com vencimento entre março e abril de 2020, termina dia 31 de agosto. Prorrogados em decorrência da pandemia, os novos prazos foram estabelecidos pela Deliberação 227/2021 do Conselho Nacional de Trânsito. A renovação da CNH dos condutores habilitados pelo DetranRS deve ser realizada de acordo com o cronograma abaixo.

Habilitações vencidas em 2020:

Data de vencimento em 2020 Data limite para renovação
março e abril de 2020 até 31 de agosto de 2021
maio, junho e julho de 2020 até 30 de setembro de 2021
agosto, setembro e outubro de 2020 até 31 de outubro de 2021
novembro de 2020 até 30 de novembro de 2021
dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021

Habilitações vencidas em 2021:

Data de vencimento em 2021 Data limite para renovação
janeiro 2021 até 31 de janeiro de 2022
fevereiro 2021 até 28 de fevereiro 2022
março 2021 até 31 de março 2022
abril 2021 até 30 de abril 2022
maio 2021 até 31 de maio 2022
junho 2021 até 30 de junho 2022
julho 2021 até 31 de julho 2022
agosto 2021 até 31 de agosto 2022
setembro 2021 até 30 de setembro 2022
outubro 2021 até 31 de outubro 2022
novembro 2021 até 30 de novembro 2022
dezembro 2021 até 31 de dezembro 2022


Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.

Cabe reforçar que, mesmo que a ANTT tenha informado aos demais países do Mercosul a respeito da prorrogação dos prazos para a renovação da CNH no Brasil devido à pandemia da Covid-19, a Associação orienta os tripulantes brasileiros a realizarem a renovação do documento assim que possível, visto que o serviço já está disponível e em breve os demais estados também deverão atualizar seus prazos.

Leia Mais

No próximo dia 31, das 15h às 18h, o Programa Exporta Brasil, promovido pelo Brazil Trade Development Center - BRATRA, realizará o Seminário "Sistema TRI - Transporte Rodoviário Internacional e outros instrumentos da ANTT de gestão da logística de cargas". O evento conta com o apoio institucional da ABTI e de entidades empresariais representativas de exportadores e importadores.

O Seminário visa disseminar as funcionalidades do Sistema TRI e de áreas do portal da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com vistas ao aprimoramento da gestão da logística rodoviária internacional de cargas. Pela Agência, participarão Noboru Ofugi e Henrique Leite, respectivamente, Chefe e Técnico em Regulação da Assessoria de Relações Internacionais - ASINT. A ABTI estará representada por sua Diretora Executiva, Gladys Vinci, que atuará na moderação do evento.

A iniciativa é extremamente oportuna em face das enormes oportunidades comerciais que se abrem a exportadores brasileiros em mercados sul-americanos em que se busca a diversificação de fornecedores no pós-covid-19. Os chineses, atingidos pela interrupção de linhas de produção, enfrentam, ainda, sérias dificuldades de logística marítima para o acesso a portos que atendem a esses mercados. A superação das mesmas ainda é imprevisível, cabendo destacar que a escassez de contêineres em nível mundial é, também, agravada pela forte pressão de reposição de estoques de produtos por parte de fabricantes, atacadistas e varejistas. Para os brasileiros, a logística rodoviária assume protagonismo estratégico e de maior importância nesse contexto.

Informações adicionais sobre o Seminário podem ser solicitadas pelos canais atendimento@programaexportabrasil.com.br, telefone (11) 3255-5976 e whatsapp (11) 94408-0348. O link para acessar o evento será enviado um dia antes, exclusivamente para quem se inscreveu. Para participar do Seminário clique aqui.

Lembrando que o evento será online e gratuito, participe!

 

Leia Mais

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB nº 2.044/2021, altera a IN RFB nº 800/2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.

A normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021 e, a partir de então, as informações necessárias aos controles aduaneiros de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga nos portos, bem como de entrega de carga pelo depositário, serão prestadas à RFB pelos intervenientes na forma e prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, mediante o uso de certificado digital. Ainda, os intervenientes devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE como condição de habilitação ao sistema.

Dos prazos para prestação das informações:
"Art. 22.
[...]
§ 4º O prazo previsto no inciso I do caput fica reduzido a 5 (cinco) horas, no caso de embarcação que não esteja transportando mercadoria sujeita a manifesto, ou que possua somente manifestos a carregar, ou arribada.
§ 7º Os prazos a que se refere o inciso II do caput não se aplicam:
I - à manifestação de contêineres vazios e demais unidades de carga vazias, quando movimentadas entre portos nacionais, caso em que deverá ser informada em sistema, nos termos dessa Instrução Normativa, até a atracação da embarcação na próxima escala; e
II - aos casos de desdobro de carga a granel de exportação em que o CE regularmente informado deve ser retificado para a inclusão de novos CE (split), desde que mantida a mesma Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as referidas inclusões ocorram no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da emissão do passe de saída do porto de carregamento.
§ 8º As solicitações de retificação de cargas de exportação podem ser registradas no sistema nos prazos de até 60 (sessenta) dias para cargas exportadas a granel e de até 7 (sete) dias para as demais cargas, contados da data de emissão do passe de saída do porto de carregamento, associados a manifestos BCE ou LCE." (NR)

A normativa altera também: Art. 27-A sobre retificação; Art. 30 sobre apresentação de documentos; Art. 32-A sobre passe de saída do porto; e adiciona o Capítulo IV da notificação de lançamento eletrônico. Para conferir a IN RFB nº 2.044/2021, na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004