O prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação emita do estado do Rio Grande do Sul, com vencimento entre março e abril de 2020, termina dia 31 de agosto. Prorrogados em decorrência da pandemia, os novos prazos foram estabelecidos pela Deliberação 227/2021 do Conselho Nacional de Trânsito. A renovação da CNH dos condutores habilitados pelo DetranRS deve ser realizada de acordo com o cronograma abaixo.
Habilitações vencidas em 2020:
Data de vencimento em 2020 | Data limite para renovação |
março e abril de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
maio, junho e julho de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
agosto, setembro e outubro de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
novembro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Habilitações vencidas em 2021:
Data de vencimento em 2021 | Data limite para renovação |
janeiro 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
fevereiro 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
março 2021 | até 31 de março 2022 |
abril 2021 | até 30 de abril 2022 |
maio 2021 | até 31 de maio 2022 |
junho 2021 | até 30 de junho 2022 |
julho 2021 | até 31 de julho 2022 |
agosto 2021 | até 31 de agosto 2022 |
setembro 2021 | até 30 de setembro 2022 |
outubro 2021 | até 31 de outubro 2022 |
novembro 2021 | até 30 de novembro 2022 |
dezembro 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.
Cabe reforçar que, mesmo que a ANTT tenha informado aos demais países do Mercosul a respeito da prorrogação dos prazos para a renovação da CNH no Brasil devido à pandemia da Covid-19, a Associação orienta os tripulantes brasileiros a realizarem a renovação do documento assim que possível, visto que o serviço já está disponível e em breve os demais estados também deverão atualizar seus prazos.
No próximo dia 31, das 15h às 18h, o Programa Exporta Brasil, promovido pelo Brazil Trade Development Center - BRATRA, realizará o Seminário "Sistema TRI - Transporte Rodoviário Internacional e outros instrumentos da ANTT de gestão da logística de cargas". O evento conta com o apoio institucional da ABTI e de entidades empresariais representativas de exportadores e importadores.
O Seminário visa disseminar as funcionalidades do Sistema TRI e de áreas do portal da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com vistas ao aprimoramento da gestão da logística rodoviária internacional de cargas. Pela Agência, participarão Noboru Ofugi e Henrique Leite, respectivamente, Chefe e Técnico em Regulação da Assessoria de Relações Internacionais - ASINT. A ABTI estará representada por sua Diretora Executiva, Gladys Vinci, que atuará na moderação do evento.
A iniciativa é extremamente oportuna em face das enormes oportunidades comerciais que se abrem a exportadores brasileiros em mercados sul-americanos em que se busca a diversificação de fornecedores no pós-covid-19. Os chineses, atingidos pela interrupção de linhas de produção, enfrentam, ainda, sérias dificuldades de logística marítima para o acesso a portos que atendem a esses mercados. A superação das mesmas ainda é imprevisível, cabendo destacar que a escassez de contêineres em nível mundial é, também, agravada pela forte pressão de reposição de estoques de produtos por parte de fabricantes, atacadistas e varejistas. Para os brasileiros, a logística rodoviária assume protagonismo estratégico e de maior importância nesse contexto.
Informações adicionais sobre o Seminário podem ser solicitadas pelos canais atendimento@programaexportabrasil.com.br, telefone (11) 3255-5976 e whatsapp (11) 94408-0348. O link para acessar o evento será enviado um dia antes, exclusivamente para quem se inscreveu. Para participar do Seminário clique aqui.
Lembrando que o evento será online e gratuito, participe!
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB nº 2.044/2021, altera a IN RFB nº 800/2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.
A normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021 e, a partir de então, as informações necessárias aos controles aduaneiros de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga nos portos, bem como de entrega de carga pelo depositário, serão prestadas à RFB pelos intervenientes na forma e prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, mediante o uso de certificado digital. Ainda, os intervenientes devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE como condição de habilitação ao sistema.
Dos prazos para prestação das informações:
"Art. 22.
[...]
§ 4º O prazo previsto no inciso I do caput fica reduzido a 5 (cinco) horas, no caso de embarcação que não esteja transportando mercadoria sujeita a manifesto, ou que possua somente manifestos a carregar, ou arribada.
§ 7º Os prazos a que se refere o inciso II do caput não se aplicam:
I - à manifestação de contêineres vazios e demais unidades de carga vazias, quando movimentadas entre portos nacionais, caso em que deverá ser informada em sistema, nos termos dessa Instrução Normativa, até a atracação da embarcação na próxima escala; e
II - aos casos de desdobro de carga a granel de exportação em que o CE regularmente informado deve ser retificado para a inclusão de novos CE (split), desde que mantida a mesma Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as referidas inclusões ocorram no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da emissão do passe de saída do porto de carregamento.
§ 8º As solicitações de retificação de cargas de exportação podem ser registradas no sistema nos prazos de até 60 (sessenta) dias para cargas exportadas a granel e de até 7 (sete) dias para as demais cargas, contados da data de emissão do passe de saída do porto de carregamento, associados a manifestos BCE ou LCE." (NR)
A normativa altera também: Art. 27-A sobre retificação; Art. 30 sobre apresentação de documentos; Art. 32-A sobre passe de saída do porto; e adiciona o Capítulo IV da notificação de lançamento eletrônico. Para conferir a IN RFB nº 2.044/2021, na íntegra, clique aqui.