Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou no dia 05/08, a solenidade de apresentação dos novos diretores da ANTT, nomeados pela Presidência da República em 20 de julho e empossados no fim do mês passado. A nova composição é formada por Alexandre Porto Mendes de Souza, Fábio Rogério Teixeira Dias de Almeida Carvalho, Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio e Rafael Vitale Rodrigues, que exercerá o cargo de diretor-geral. Assim, a Diretoria Colegiada da ANTT fica completa, com cinco diretores. Davi Barreto é diretor efetivo desde 2019.
O evento ocorreu na sede da Agência, em Brasília, e foi restrito a um número reduzido de participantes, seguindo os protocolos de saúde previstos na legislação vigente, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Para o novo diretor-geral, Rafael Vitale, a ANTT tem a missão, especialmente, de movimentar e conectar o Brasil: "Comprometimento, lealdade e união são fundamentais para vitória. Com o time cheio de craques da ANTT, precisamos jogar juntos para consolidar o papel institucional da Agência: harmonizar os interesses do Estado, do governo, dos agentes regulados e dos usuários. Será preciso muito diálogo para atingir o equilíbrio do famoso triângulo da regulação e, principalmente, bom senso para a tomada de decisões".
Alexandre Porto, servidor de carreira da casa, também realçou a competência da equipe da ANTT, com a qual vai continuar trabalhando para" garantir decisões técnicas, imparciais, com diálogo e, acima de tudo, buscar promover segurança jurídica e estabilidade regulatória para realização de investimentos que nosso país tanto precisa".
Fábio Carvalho, também servidor efetivo da Agência, afirmou que vai pautar sua atuação em três aspectos: cérebro, coragem e coração: "Cérebro para trabalhar racionalmente e entregar o nosso melhor. Coragem significa fazer o que é certo, não o que é fácil. Ter coragem, como regulador, para mudar o status quo quando necessário. E, por último, trabalhar com coração é se dedicar em prol de um propósito, por acreditar que existe um bem maior".
Guilherme Sampaio, por sua vez, ressaltou que vai atuar com base na "autonomia e independência da Agência, no interesse social, na promoção do desenvolvimento socioeconômico, na qualidade do serviço de transporte, na liberdade de escolha e no estímulo à competitividade". E concluiu: sempre preservando o interesse público.
Por fim, o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura (Minfra), Marcelo Sampaio, destacou a importância de ter uma diretoria completa, efetiva, técnica, com toda autonomia e capacidade para entregar tudo que o Brasil precisa para os transportes terrestres. "Estamos consolidando uma agência reguladora forte, com uma agenda robusta e ousada no setor de ferrovias, rodovias, cargas e passageiros. Vamos equilibrar a matriz de transportes do país", assegurou.
A ABTI, como entidade representativa do transporte internacional de cargas, deseja sucesso a nova diretoria e permanece a disposição para atuar em gestões conjuntas que tenham como propósito a melhoria e desenvolvimento do setor de transporte em âmbito nacional e internacional.
Fonte: ANTT
O Chefe da Assessoria de Relações Internacionais – ASINT, da Agência Nacional de Transportes Terrestre, Noboru Ofugi, enviou aos coordenadores do Subgrupo de Trabalho nº 5 "Transporte" Mercosul, um ofício sobre a Autenticidade dos documentos digitais (Carteira Nacional de Habilitação – CNH, licença de conduzir e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV). O objetivo da apresentação destas informações é buscar a harmonização nas atividades fiscalizatórias e usufruir do fortalecimento do processo de integração.
O documento foi enviado para Marcos Cesar Farina, do Ministério de Transporte da Argentina, Pablo Labandera, do Ministério de Transporte e Obras Públicas do Uruguai, Pablo Ortiz, do Ministério de Transportes e Telecomunicações do Chile, Juan Jose Maria Vidal Bonín, do Dinatran do Paraguai, Fernando Hugo Cerna Chorres, do Ministério dos Transportes e Comunicações do Peru, e Marcelo Castro, do Ministério de Obras Públicas, Serviços e Habitação da Bolívia.
Na última reunião do SGT-5, ocorrida em junho deste ano, quando discutido o item que trata especificamente do "aperfeiçoamento da Resolução GMC nº 34/19", a delegação do Brasil propôs o envio dos procedimentos necessários para a verificação de autenticidade dos documentos digitais (CNH, licença de conduzir e CRLV), documentos estes disciplinados por normativos do CONTRAN, órgão responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro.
A adoção dos documentos eletrônicos já havia sido comunicada aos coordenadores através de ofícios e em reuniões Mercosul, assim como o referido tema também foi apresentado pelo representante do DENATRAN do Brasil na reunião técnica preparatória da LVII reunião ordinária do SGT5-Transporte, ocorrida em maio de 2020 sob a coordenação da Presidência Pro-Tempore do Paraguai.
Ainda assim, para que a fiscalização do transporte entre os países se realize de forma segura e eficiente, a ASINT ressalta a importância do procedimento para a validação dos documentos eletrônicos por meio de sistemas. Com o apoio do DENATRAN, foi desenvolvido um material para garantir que os usuários possam ser guiados por meio de passos fundamentais, alcançando assim as informações que precisam.
Carteira Digital de Trânsito
A CDT, denominada Carteira Digital de Trânsito, é um aplicativo que carrega dois documentos (CNH digital e CRLV) e tem o mesmo valor jurídico dos documentos impressos. O Certificado Nacional de Habilitação digital serve como substituto à Carteira Nacional de habilitação em papel; e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico – CRLV, é conhecido popularmente como "documento do veículo". Após configurado o aplicativo, este pode ser utilizado para a identificação pessoal e do veículo, caso um agente de trânsito solicite.
Os documentos podem ser visualizados mesmo sem acesso à internet, já que o aplicativo gera um arquivo PDF com uma assinatura digital. O condutor também pode imprimir estes documentos via aplicativo. A autenticidade da impressão é garantida por um QR Code. Enfim, este app serve para a comprovação do condutor sobre a sua habilitação e o registro do veículo.
Em relação a validação de veracidade do documento, o aplicativo utilizado para esta função é o denominado "App Vio", disponível na Google Play e App Store. Por meio dele, é possível fazer a leitura do código QR e comprovar a autenticidade dos documentos digitais brasileiros (CNH digital e CRLV). Tal aplicativo é gratuito, funciona sem internet, fácil de baixar, configurar e utilizar e está disponível em vários idiomas, principalmente para o espanhol. O funcionamento do "App Vio" se dá pelo seguinte processo:
Confira o material de apoio preparado pelo DENATRAN para apresentar os aplicativos e informar os procedimentos para validação dos documentos: Validação dos documentos digitais de trânsito.
A Superintendência da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal publicou a Portaria SRRF10 nº 43/2021, que dispõe sobre habilitação e cadastro de intervenientes nos sistemas aduaneiros, no âmbito da 10ª Região Fiscal. Segundo a normativa que já está em vigor, as atividades de habilitação e cadastros de intervenientes nos sistemas aduaneiros na 10ª RF observarão as diretrizes determinadas nos atos normativos emitidos pela Coana e o disposto nesta Portaria, sendo executadas por equipe de trabalho sob responsabilidade da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre (ALF/POA).
O Superintendente da RFB da 10ª RF designará os servidores integrantes da equipe, que poderão estar lotados na ALF/POA ou em unidade diversa.
As atividades de que trata o caput compreendem os procedimentos relativos a:
"I habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela
prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, nos termos da IN RFB nº 1.984/2020;
II habilitação de transportadores para atuação no trânsito aduaneiro e cadastramento no Sistema Siscomex Trânsito,
nos termos do art. 9º da IN SRF nº 248/2002;
III habilitação de intervenientes para atuação nos Sistemas Siscomex Carga e Mercante, de que trata o art. 51 da IN RFB nº 800/2007;
IV confirmação dos dados de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, de que trata o art. 9º da IN RFB nº 1.273/2012;
V cadastramento de depositário de recinto alfandegado no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de
Comércio Exterior, conforme o art. 3º da IN RFB nº 1.273/2012; e
VI cadastramento de administrador de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação Permanente, de que
trata a Instrução Normativa SRF nº 114/2001, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior."
Ainda, os processos digitais com as solicitações de habilitação e cadastro de intervenientes em sistemas aduaneiros poderão ser apresentados pelo contribuinte em qualquer unidade de atendimento da RFB.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.