Acompanhe as principais notícias publicadas nos últimos dias pelo Portal Siscomex referentes a exportação.
• Certificação para café em grãos
A Secretaria de Comércio Exterior – Secex, informa que, a partir de 21/06/2021, a exportação de café em grãos (NCM 0901.11.10) para países diferentes do Reino Unido, daqueles que compõem a União Europeia, Japão, Cingapura e Estados Unidos, passa a requerer o LPCO de "Certificação para café em grãos" (TA E0192, modelo E00121), a ser solicitado no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.
Desta forma, alteram-se as orientações da Notícia Siscomex Exportação nº 015/2019 para que, no caso de "café em grãos", a emissão de Certificado Fitossanitário pelo VIGIAGRO/MAPA permaneça de modo opcional apenas para os embarques que tenham como destino os países do bloco europeu ou o Reino Unido, por meio da inclusão do enquadramento 80380 (Exportação com Certificado Fitossanitário). Nos itens de DU-E com a NCM 0901.11.10 destinados aos demais países, o referido enquadramento não deve ser informado.
Os campos do formulário LPCO a serem preenchidos pelos exportadores são os mesmos para as demais certificações para produtos de origem vegetal, os quais estão listados na aba 02 da planilha "Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação".
• Inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal
Desde o dia 26/05/2021 a exportação dos produtos listados abaixo requer as respectivas licenças a serem solicitadas no módulo de LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, exceto nos casos de dispensa previstos na Seção III do Capítulo V da Portaria 240/19-MJSP:
1. NCM 2801.20.90, outras formas de iodo: "Licença Não-Restritiva" da Polícia Federal (E00110)
2. NCM 2933.39.89, quando se tratar de ANPP – N-fenil-1-(2-fenil-etil) piperidin-4-amina ou de NPP – (N- fenil-etil-4-piperidinona): "Licença restritiva" da Polícia Federal (E00001
• Código de enquadramento para exportações do programa PEXPAM
A Secex informa que o código de enquadramento 81106 deve ser informado exclusivamente nas exportações para comprovações do programa PEXPAM – Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental.
Fonte: Portal Siscomex
Devido a importância da LGPD nesta nova realidade de proteção de dados, a ABTI está apoiando o evento LGPD no Comex – Conheça a Lei e entenda os impactos nos negócios internacionais. Trata-se de uma live realizada pela Adames Cezimbra Advogados, TEEVO e VLSul, totalmente gratuita.
No dia 22 de junho, às 14h, profissionais da área do Comércio Exterior, Advocacia e Tecnologia da Informação irão conversar com você sobre a LGPD no Comex, abordando a Lei e os impactos causados por ela no âmbito dos negócios internacionais.
A Lei Geral de Proteção de Dados chegou para mudar muitas coisas dentro das organizações, garantindo certo equilíbrio entre as razões de negócio e os direitos das pessoas quanto à privacidade dos seus dados.
Apesar de, em um primeiro momento, parecer influenciar apenas áreas diretas como TI, a lei afetará a rotina e praticamente todas as áreas da empresa que trabalham com dados de pessoas – inclusive de empresas da área do Comércio Internacional.
A LGPD cria novas diretrizes, sim. E estas diretrizes vão influenciar no seu negócio. Porém, também podem gerar oportunidades. Não perca essa oportunidade. Participe!
Se você ainda não se inscreveu, acesse https://produtos.teevo.com.br/lgpd-comex ou, no momento do evento, clique aqui para entrar automaticamente.
A superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, atualizou os valores dos emolumentos de que trata o Anexo da Resolução ANTT 5.840/2019, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de abril de 2020 a março de 2021, que passam a vigorar conforme consta na Tabela de Emolumentos abaixo. Os valores entram em vigor na próxima quarta-feira, 23 de junho.
Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.
Tabela de Emolumentos
SOLICITAÇÃO | VALOR (R$) |
Licença Originária (empresas nacionais) | 405,53 |
Autorização de Viagem Ocasional (empresas nacionais) | 230,17 |
Autorização de Trânsito | 54,8 |
Autorização de transporte rodoviário internacional de carga própria | 230,17 |
Modificação de frota (empresas nacionais) | 164,4 |
Licença Complementar (empresas estrangeiras) | 405,53 |
Relação de frota (Modelo A) | 54,8 |
Renovação de Licença | 328,66 |
Segunda Via de Licenças | 208,25 |