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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Deliberação nº 223/2021, aprovou a 5ª Revisão Ordinária, a 7ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, aplicável à rodovia BR-101/RJ, trecho de acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Niterói) - Entr. RJ 071 (Linha Vermelha), explorado pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A – ECOPONTE. Conforme a normativa:

"I - alteração da TBP contratual de R$ 3,28442 para R$ 3,29512;
I - alteração da TBP acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,06743 para R$ 0,07192;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,50566, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 6,76% (seis inteiros e setenta e seis centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
[...]"

Ainda, altera a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de junho de 2021, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, na praça de pedágio da concessão, na forma da tabela abaixo. Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária ECOPONTE não contemplados na revisão de que trata a Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.

Tabela de tarifas – Praça de Pedágio P1

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem praticados (R$)
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1 4,9
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2 9,8
3 Automóvel e caminhonete com semi-reboque 3 Simples 1,5 7,35
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 Dupla 3 14,7
5 Automóvel e caminhonete com Reboque 4 Simples 2 9,8
6 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 4 Dupla 4 19,6
7 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 5 Dupla 5 24,5
8 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 6 Dupla 6 29,4
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas 2 Simples 0,5 2,45

A normativa entra em vigor hoje, 1º de julho de 2021, confira clicando aqui.

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Há duas semanas atrás, a ABTI solicitou aos seus associados que respondessem um formulário com informações referentes aos seus colaboradores que ainda não haviam sido vacinados contra a Covid-19. Com essas informações a Associação busca a antecipação da imunização para os profissionais que que atuam nos armazéns e escritórios, dando suporte aos tripulantes, conforme consta no PNI – Plano Nacional de Imunização.

A vacinação é de suma importância para reduzir número de pessoas com sintomas, internações, casos graves e óbitos pela Covid-19, além disso, com o tempo, espera-se também reduzir a circulação do vírus. Mas isso tudo só será possível com o cumprimento dos protocolos sanitários e o avanço da imunização.

Para as empresas que responderam o formulário e auxiliaram no processo, a ABTI informa que já encaminhou os ofícios para as Secretarias de Saúde dos municípios indicados, solicitando a antecipação da vacinação para mais de 2 mil pessoas. As SMS estão informando que não possuem autorização para adiantar o Plano Nacional de Imunização, e que o mesmo está avançando mais rápido do que o esperado, portanto, logo todos estarão vacinados.

Diante disso a ABTI vem acompanhando o progresso da campanha de vacinação contra a Covid-19 e orienta a todos que façam o mesmo, pois é possível que a vacinação por idade seja mais rápida. Confira como está a vacinação em alguns municípios:
• Uruguaiana: A partir de 40 anos
• São Borja: A partir de 47 anos
• Jaguarão: A partir de 45 anos
• Foz do Iguaçu: A partir de 43 anos
• São José dos Pinhais: 47 anos
• Joinville: 40 anos

É residente de algum desses munícios e se enquadra na faixa etária indicada? Não perca tempo, procure a unidade de saúde mais próxima. Caso não seja de nenhuma dessas localidades, entre em contato com a SMS do seu município e se informe.

Ainda, vale destacar que as vacinas foram testadas em milhares de pessoas, se não fossem seguras não teriam sido aprovadas pelo órgão responsável no Brasil, a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Por isso, a melhor vacina é a que está disponível para aplicação, as vacinas funcionam sim, elas salvam vidas!

#VacinaJá

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As leis brasileiras fixam oito datas comemorativas como feriados nacionais: Confraternização Universal (1º de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalhador (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Natal (25 de dezembro). Há ainda três comemorações móveis que não são oficialmente consideradas como feriados nacionais, porém fazem parte das tradições da maioria dos municípios: Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi, elevando o número para 11 (onze) feriados. Além disso, em ano eleitoral, a data em que forem realizadas eleições também é feriado nacional, segundo a Constituição Federal.

No entanto, este ano, duas Portarias publicadas na véspera de feriados, aumentou ainda mais esta contagem, foi assim em 1º de abril, dia anterior à Sexta-feira Santa e em 4 de junho dia posterior ao feriado de Corpus Christi, gerando desse jeito uma ponte até o final de semana. Enquanto para alguns o feriado prolongado é uma oportunidade para descanso, para o transporte rodoviário internacional de cargas, essa parada repentina nas atividades foi mais um empecilho a ser superado.

O comércio exterior é uma atividade singular, essencial após a globalização dos mercados, que como consequência da tendência e preferência empresarial da filosofia just in time (na hora certa) exigiu do setor uma gestão para otimizar os procedimentos através de planejamento capaz de melhorar a produtividade, diminuindo ao máximo possível tempos ociosos.

Em 2021, os comunicados de ponto facultativo para prolongar o feriado foram emitidos na véspera, o que impossibilitou a organização logística do setor. No último feriadão, o cenário só não foi pior, pelo bom senso dos servidores da jurisdição da Alfândega de Uruguaiana, por exemplo, que mantiveram a operação do comércio exterior.

O transporte rodoviário internacional de cargas não se resume somente a uma coleta-entrega, requer, além de um processo logístico, a fiscalização de servidores públicos dos diferentes órgãos. Reflete nas atividades das indústrias, na reposição de produtos, no reabastecimento de alimentos. É necessário continuar avançando na busca por maior competitividade do país.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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