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Acompanhe as principais notícias publicadas pelo Portal Siscomex referentes à importação e exportação.

• Alteração no Tratamento Administrativo do Ibama

Tendo em vista a entrada em vigor da Resolução Gecex nº 164/2021, em 1º de julho de 2021, e considerando o Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, promulgada pelo Decreto nº 5.472/2005, a Secretaria de Comércio Exterior informa que foram realizadas as seguintes atualizações no Tratamento Administrativo das importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA:
1- Impedimento das importações dos produtos abaixo relacionados:
a) NCM 29038910 – Hexabromociclododecano
b) NCM 3903.11.20 – Poliestireno expansível, sem carga, em forma primária

Destaque 001 – Contendo Hexabromociclododecano (HCBD), proibido Brasil (Convenção de Estocolmo POP)

Ainda, salienta que desde 26/11/2019 não é mais permitida a importação da substância Hexabromociclododecano (HCBD), e de outras mercadorias que tenham essa substância em sua composição como aditivo retardante de chamas (com o objetivo de diminuir a inflamabilidade destas mercadorias), conforme pode ser consultado no site da Convenção de Estocolmo.

• Alterações de tratamento administrativo - DFPC

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de hoje, 13/07/2021, serão alterados os Tratamentos Administrativos das exportações de produtos sujeitas à anuência do Exército Brasileiro (DFPC), conforme abaixo:
1. A exportação de alguns produtos fica dispensada da emissão da "Licença de Produtos da Faixa Vermelha" (TA E0083, modelo E00013) no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.
2. A exportação de alguns produtos passa a requerer as respectivas licenças a serem solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.


Para conferir as listagens dos produtos que sofrem alterações, clique aqui.

Fonte: Portal Siscomex

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O Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolívia e Chile – Condesul, emitiu um documento aos coordenadores nacionais do Subgrupo de Trabalho nº 5 – transporte, solicitando uma solução urgente ao problema levantado em todas as passagens fronteiriças da República do Chile, para ingresso no país, em especial em Jama-San Pedro de Atacama.

O Condesul reforçou que desde o início da emergência sanitária devido à pandemia da Covid-19 e às restrições sanitárias impostas pelos países da região, o grupo tem questionado regularmente às dificuldades encontradas no transporte de cargas, que mesmo tendo sido classificada como uma atividade essencial, não é respeitada ou apreciada como tal, ignorando o papel central que desempenha no abastecimento de alimentos, medicamentos, entre outros insumos básicos para sobrevivência.

Segundo o documento, os tripulantes sofrem com restrições ilegais e inconstitucionais que restringem seus direitos de trabalhar em condições seguras e decentes, e que também violam os acordos internacionais vigentes sobre o assunto. Conforme já é de conhecimento, como requisito para ingresso na maioria dos países da região, é necessário apresentar resultado negativo para Covid-19 em diferentes modalidades e com diferentes datas de validade, pois até o momento, os Estados Partes do Mercosul ainda não conseguiram harmonizar em um procedimento único.

De qualquer modo, a situação atual na fronteira com o Chile está preocupando um pouco mais os demais países, visto que todos os caminhoneiros, mesmo atendendo ao requisito de chegar às fronteiras com o teste negativo, são obrigados a realizar um novo teste para autorização de entrada em território chileno. A informação inicial é que esses testes seriam aplicados de forma aleatória, para identificar a possibilidade de contaminação durante a viagem, mas hoje envolve quase 100% dos motoristas que esperam nas fronteiras para realizar os ingressos.

O cenário é ainda pior em Paso de Jama, a uma altitude de mais de 4.000 metros onde os motoristas são obrigados a realizar um novo teste e devem aguardar, em um espaço que não possui a menor infraestrutura para hospedá-los por tanto tempo, até receber o resultado e assim poder ingressar em território chileno com seu teste negativo. A altitude, as nevascas e os riscos à saúde devido aos atrasos que aguardam esse resultado, bem como a distância até a cidade de San Salvador (mais de 300 km) em caso de qualquer eventualidade, são evidências suficientes para deduzir que os direitos humanos básicos da tripulação envolvida não estão sendo respeitados.

Diante disso, as entidades integrantes do Condesul solicitam aos Coordenadores Nacionais do SGT-5, que dialoguem com as autoridades chilenas competentes para que o procedimento seja revisto com urgência, modificando imediatamente os maus tratos intoleráveis a que estão sujeitos os tripulantes do transporte internacional de cargas dos países do MERCOSUL.

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Desde dezembro de 2019, quando foram anunciadas as novas prescrições da Lei nº 17762/19 que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, do estado de Santa Catarina, a ABTI busca providências para que as alterações não afetem negativamente o setor.

Com a atualização da Lei, todas as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) e que optassem pelo transporte rodoviário, deveriam entrar no país por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias fossem provenientes do Uruguai.

Na última semana, o Governo de Santa Catarina, através do Decreto nº 1.364, prorrogou novamente o prazo, autorizando até 7 de agosto de 2022, a utilização do benefício fiscal previsto para as mercadorias importadas originárias de países membros ou associados do Mercosul, cuja entrada no país, por via terrestre, ocorre em outra unidade da Federação.

ALTERAÇÃO 4.336 – O Art. 110 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 110. Até 7 de agosto de 2022, os tratamentos tributários diferenciados mencionados no art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) cuja entrada no País, por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação.
[...]" (NR)

Mesmo com essa alteração, a ABTI continuará atuando junto aos organismos competentes para melhorar os aspectos de capacidade e infraestrutura da ACI de Dionísio Cerqueira, para suportar a demanda que deverá receber a partir da implementação da Lei.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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