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Notícias Siscomex Importação

Acompanhe as principais notícias publicadas pelo Portal Siscomex referentes à importação.

• Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da Anvisa

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 12/07/2021, serão promovidas algumas alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos capítulos 04, 09, 13, 16, 20, 21 e 30 da Nomenclatura Comum do Mercosul sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:

1. Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo "Mercadoria" para alguns subitens relacionados;
2. Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo "Destaque de Mercadoria" para alguns subitens relacionados;
3. Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo "Mercadoria" para alguns subitens relacionados;
4. Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo "Destaque de Mercadoria" para alguns subitens relacionados;
5. Alteração do Tratamento Administrativo para alguns subitens relacionados;

• Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da Anvisa

A Secretaria de Comércio Exterior informou que, desde o dia 08/07/2021, estão sendo promovidas algumas alterações no Tratamento Administrativo aplicados às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:

1. Inclusão de Tratamento Administrativo do tipo "Destaque de Mercadoria" para os subitens abaixo:
a) 19011010 - 19011090
Destaque 002 - Fórmulas infantis, fórmulas enterais e fórmulas para erros inatos

b) 19011020
Destaque 002 - Com menos de 20% de ingredientes de leite

c) 19019090
Destaque 003 - Fórmulas infantis, fórmulas enterais e fórmulas para erros inatos ou qualquer produto com menos de 50% de ingredientes de origem láctea

d) 15041011 – 15041019 – 15041090 – 15042000 – 15043000 – 15060000 – 15161000
Destaque 002 – Suplemento alimentar para consumo humano direto

2. Exclusão de Tratamento Administrativo do tipo "Mercadoria" para os subitens abaixo:
19011020: Farinha láctea
19011090: Outras preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho
19019020: Doce de leite
19019090: Outras preparações alimentícias de farinhas, etc, cacau < 40%

• Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do MAPA

A Secretaria de Comércio Exterior informou que, desde o dia 08/07/2021, estão sendo promovidas algumas alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:

1. Exclusão de Tratamento Administrativo do tipo "Mercadoria" para alguns subitens;
2. Inclusão de Tratamento Administrativo do tipo "Destaque de Mercadoria" para alguns subitens;
3. Alteração de texto descritivo de destaque de mercadoria para alguns subitens;
Para conferir as alterações na íntegra, clique aqui.

Fonte: Portal Siscomex

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Aconteceu nesta manhã, no Centro de Fronteira de Paso de los Libres, uma reunião extraordinária com os representantes dos organismos da Área de Controle Integrado – ACI, para coordenar a viabilização do atendimento aos veículos do transporte rodoviário internacional de cargas en lastre de importação e exportação argentina.

Participaram do encontro o coordenador do Centro de Fronteira de Paso de los Libres, Ceferino Alberto Yardin, o coordenador da ACI e chefe do Centro de Fronteira, Alfredo Coutinho, o chefe da Aduana de Paso de los Libres, Pedro Pawluk, o chefe do passo fronteiriço, Cristian Alarcon, o subdelegado da CNRT em Paso de los Libres Juan Legarreta, o coordenador da ACI e delegado da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, Claudio Montano, o Auditor Fiscal do Terminal Aduaneiro BR-290, Ricardo Leal, entre outros.

Os organismos presentes acordam em retornar com os cruzes de veículos aos domingos a partir de 18/07/2021. Desta forma, a partir do dia 18 de julho, o horário de funcionamento da fronteira de Paso de los Libres - Uruguaiana será de segunda a sábado das 08h às 21h e aos domingos das 08h às 12h.

Esta foi uma demanda solicitada pela ABTI em diversas reuniões da COLFAC, para o Subcomitê Técnico de Controles e Operações Fronteiriças, no âmbito do Mercosul, e para a atual Coordenação do Centro de Fronteira de Paso de los Libres. A medida tende a trazer maior agilidade ao processo, reduzir tempos ociosos e antecipar o retorno de veículos vazios nos finais de semana.

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Segundo a Portaria nº 12/2021, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, da 10ª Região Fiscal, publicada no Boletim de Serviço da RFB, as atividades de habilitação e cadastros de intervenientes na 10ª RF serão executadas por servidores da Seção de Fiscalização Aduaneira – SAFIA, da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre (ALF/POA).

Portanto, compete à SAFIA da ALF/POA analisar as solicitações de TRTA de todas as transportadoras que tiverem a matriz estabelecida nesta região fiscal. Dessa forma, as Solicitações de TRTA via e-processo não precisam ser encaminhadas para Uruguaiana, podendo ser encaminhadas diretamente para ALF-POA.

Ainda, segundo a normativa, compete aos servidores responsáveis pelas atividades de habilitação e cadastros, respeitadas as atribuições dos cargos:
"I - analisar as solicitações de habilitação no declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020;
II - analisar as solicitações de habilitação de transportadores para atuação no trânsito aduaneiro e cadastramento no Sistema Siscomex Trânsito, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002;
III- analisar as solicitações de habilitação de intervenientes para atuação nos Sistemas Siscomex Carga e Mercante, de que trata o art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007;
IV - confirmar os dados de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, de que trata o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012;
V - proceder ao cadastramento de depositário de recinto alfandegado no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012; e
VI - proceder ao cadastramento de administrador de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação Permanente, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior."

Os Processos Digitais ou os Dossiês Digitais de Atendimento com as solicitações de habilitação e cadastro de intervenientes em sistemas aduaneiros de que tratam os incisos I a IV citados acima, poderão ser apresentados pelo contribuinte em qualquer unidade de atendimento da RFB e deverão ser movimentados para a equipe TRIAGALFPOARS.

Encerrada a análise dos requerimentos, nos casos em que houver necessidade de exclusão, habilitação ou desabilitação de responsáveis legais nos sistemas de comércio exterior, o Processo Digital ou o Dossiê Digital de Atendimento deverá ser encaminhado ao Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação (Setec) da Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec) da SRRF10 para atendimento da solicitação.

A Portaria SRRF10 nº12/2021 está em vigor desde março de 2021, para conferir, clique aqui.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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