Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Há uma grande conexão entre a atuação da ABTI e o trabalho desenvolvido pelo SEST SENAT. A Associação está regularmente apresentando sugestões à instituição, para aprimoramento dos cursos desenvolvidos nas diferentes unidades. Nesta semana, a unidade de Uruguaiana lançou mais um curso para atender a demanda do transporte internacional: Assistente administrativo no transporte rodoviário internacional de cargas.

O curso já está disponível no portfólio nacional do SEST SENAT, mas só será lançado em setembro. Além disso, será ministrado exclusivamente para as turmas de jovem aprendiz, possibilitando que estes profissionais ingressem no transporte rodoviário internacional de cargas com o conhecimento mínimo sobre o setor. Durante a formação, serão abordados os seguintes conteúdos:

• Transporte Rodoviário Internacional de Cargas no Mercosul e Países Associados;
• Estações Aduaneiras do Interior;
• Emissão do MIC-DTA;
• ATIT - Infrações e Penalidades no TRIC firmado no ATIT;
• Autorização para o TRIC (Licença Originária, Licença Complementar);
• Documentação obrigatória para o Condutor, Veículo e Carga no TRIC;
• Trâmites de Exportação e Importação;
• Parametrização de desembaraço (canal verde, amarelo e vermelho);
• Exportação Temporária;
• Mercosul e suas Regulamentações no Transporte de Produtos Perigosos;
• Documentação, Infrações e Penalidades no Mercosul;
• Legislação de Produtos Perigosos no Mercosul;
• O programa Operador Econômico Autorizado;
• Gerenciamento de Riscos no Transporte Internacional de Cargas e Pontos de vulnerabilidade na cadeia logística do Transporte Internacional.

Para o presidente da ABTI, Francisco Cardoso, "o setor está muito feliz com o novo curso de assistente administrativo no transporte rodoviário internacional de cargas para jovem aprendiz. É uma conquista muito importante para o nosso segmento, onde queremos formar mão de obra, e também atrair mão de obra qualificada para o transporte rodoviário internacional de cargas".

A ABTI agradece ao SEST SENAT pelo empenho de sempre na busca pelo desenvolvimento e profissionalização do setor de transporte. Desde 1993, a instituição atua proporcionando atendimentos em saúde e capacitação profissional sem qualquer custo para o transporte. São 157 unidades operacionais espalhadas por todo o país, garantindo aproximadamente 6 mil empregos diretos para atender, com excelência, 2,2 milhões profissionais empregados de 155 mil empresas transportadoras, além de seus familiares, em todo o Brasil.

Em meio a pandemia, assim como as demais atividades do setor, o SEST SENAT não parou. Os atendimentos de saúde rapidamente se adaptaram e passaram a ser realizados de forma online. O mesmo com a capacitação profissional, que prosseguiu sua missão com as webs aulas interativas. O SEST SENAT é essencial para o setor, é a "casa do trabalhador do transporte", local onde encontra-se atendimento gratuito e de qualidade. As unidades estão equipadas com tecnologia de ponta, sempre buscando proporcionar a melhor experiência para seus usuários.

Quem conhece e utiliza os serviços, sabe do que estamos falando. E quem não conhece, entre em contato com a unidade mais próxima e se informe sobre os atendimentos e as inúmeras possibilidades de aperfeiçoamento profissional.

Ficou interessado no novo curso sobre o transporte internacional de cargas? Entre em contato com a unidade de Uruguaiana através do telefone (55) 3413-4930 ou e-mail paulolobo@sestsenat.org.br

Leia Mais

O Conselho Nacional de Trânsito – Contran, publicou no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 855 e nº 856/2021, que tratam, respectivamente, sobre o exame toxicológico periódico para condutores das categorias C, D e/ou E, e sobre a circulação de veículos de carga destinados ao transporte e/ou armazenamento de oxigênio, cujas dimensões excedam os limites previstos.

Resolução Contran nº 855/2021: referenda a Deliberação Contran nº 222/2021, que altera os artigos 14 e 26 da Resolução Contran nº 691/2017 e nº 390/2011. Portanto, continuam vigentes as determinações da Deliberação citada, referentes ao exame toxicológico de larga janela de detecção, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, e sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades.

Conforme já informado, para fins de aplicação da penalidade, o prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico será de acordo com o mês da data de validade indicada na CNH do condutor:

Além disso, estão revogados os §§ 1º e 3º do art. 21 da Resolução CONTRAN nº 691/2017. A normativa entra em vigor no dia 02 de agosto de 2021.

Resolução Contran nº 856/2021: referenda a Deliberação Contran nº 223/2021, que dispõe sobre a circulação de veículos de carga destinados ao transporte e/ou armazenamento de oxigênio, cujas dimensões excedam os limites previstos na Resolução Contran nº 210/2006.

Desta forma, todos os veículos de carga destinados ao transporte e/ou armazenamento de oxigênio, conforme citado anteriormente, para circular no território brasileiro deverão portar Autorização Especial de Trânsito (AET), em conformidade com esta Resolução. Ainda, a AET de que trata esta Resolução tem validade máxima de 1 (um) ano.

Conforme a normativa, os veículos de carga de que trata esta Resolução devem:
"I - ter no máximo 3,20 m (três metros e vinte centímetros de largura);
II - transitar no período do dia compreendido entre o nascer e o pôr-do-sol; e
III - desenvolver velocidade máxima de 60 km/h.
§ 1º Os veículos com largura maior à estabelecida no inciso I somente podem transitar acompanhado de escolta na quantidade estabelecida pelos órgãos ou entidades executivos rodoviários.
§ 2º Os órgãos e entidades executivos rodoviários podem adotar períodos distintos dos previstos no inciso II em trechos específicos de sua circunscrição."

A normativa entra em vigor no próximo dia 02 de agosto, confira qual a documentação necessária para requerer a AET ou mais informações a respeito do tema, acessando a normativa na íntegra.

Leia Mais

Foi habilitada hoje, na fronteira de Paso de los Libres, outra cabine para controle migratório. Trata-se de uma guarita com dupla recepção e que atenderá exclusivamente os veículos de transporte de cargas em lastre na saída de Argentina. Com essa alteração, passam a funcionar 6 pontos de controle, três para ingresso e três para egresso do território argentino.

A medida foi uma solicitação da ABTI que acompanha o fluxo de veículos nesta fronteira, procurando assim agilizar o cruze e evitando que a formação de longas filas a beira da rodovia do lado argentino. Esta ação tende a diminuir consideravelmente o tempo de espera no controle migratório na saída da Argentina.

Esta atuação só foi possível graças a compreensão e engajamento de diferentes organismos públicos, como AFIP, Centro de Fronteira e Migrações, que através de uma ação conjunta conseguiram trazer mais este case de sucesso para a melhoria dos processos. Ainda, a Associação agradece o apoio das empresas Transportes Vay e Gold Transportes que disponibilizaram duas impressoras para serem instaladas no local.

Vale ressaltar que, desde o dia 18/07, está liberado na fronteira de Paso de los Libres – Uruguaiana, o cruze de veículos em lastre aos domingos, das 08h às 12h, em ambos os sentidos. Mais uma ação realizada em conjunto com a nova gestão do Centro de Fronteiras.

A Associação reconhece o apoio e empenho de todos os envolvidos nestas operações, é este alento de união e empatia, que dá esperança para um amanhã mais próspero ao transporte rodoviário internacional de cargas.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004