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Na semana passada compartilhamos com os nossos associados e todos que nos acompanham nas redes sociais, a alegria por alcançarmos um marco tão importante e esperado em meio à pandemia, estamos avançando rumo à imunização completa dos nossos colaboradores! Hoje, além de mostrar para vocês esses dados, queremos saber: como está a vacinação na sua empresa?

A vacinação é essencial para reduzir número de pessoas com sintomas, internações, casos graves e óbitos pela Covid-19. O resultado do avanço na imunização já vem sendo notado pelos órgãos responsáveis, aos poucos a sociedade vai retomando a vida normal, ou melhor, vai se moldando ao novo normal.

Queremos nossas fronteiras abertas, queremos abraçar nossos amigos e familiares, e poder comemorar o fim de um período que deixou marcas profundas. Essas doses de esperança, nos mostram que tempos melhores estão próximos sim, por isso, não podemos desistir agora. Não existe outro caminho para chegarmos lá, precisamos que todos sejam vacinados o quanto antes.

O avanço na imunização poderá facilitar as negociações e amenizar as restrições impostas. Já foi sugerido aos organismos competentes a criação da "Carteira de Tripulante Verde", com informações relacionadas a saúde do tripulante. A intenção é que a Carteira de Tripulante Verde substitua o exame para Covid-19.

Compartilhe conosco como está a imunização na sua empresa e iremos preparar um material (semelhante ao nosso abaixo, mas com a sua logomarca) para divulgação. É fundamental que utilizemos esses dados para retomar a segurança que perdemos durante este 1 ano e meio de pandemia. Vamos mostrar aos países vizinhos que estamos prontos, imunizados e confiantes para um futuro cheio de boas surpresas.

Agradecemos aos bons cidadãos que seguem conosco, rumo à imunização completa, juntos seremos sempre, mais fortes.
Não esqueça: cuide-se, use máscara e mantenha o distanciamento social. Faça a sua parte!

Confira como está o nosso vacinômetro:

20210729

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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, emitiu o Comunicado nº 13/2021 referente à restrição de tráfego de veículos pesados no trecho sobre o Arroio Bossoroca, na BR-290/RS. Conforme já divulgado, a partir das 12 horas de hoje, 03 de agosto, haverá bloqueio para trânsito de caminhões e ônibus na ponte sobre o Arroio Bossoroca, com duração prevista de 20 dias, para execução de serviços de manutenção.

Desta forma, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informa aos transportadores e intervenientes com atuação nesta jurisdição:

1- Os trânsitos aduaneiros com origem em Uruguaiana e cujas rotas preveem a passagem pela BR-290 devem observar as rotas já cadastradas no sistema Siscomex Trânsito, sendo os transportadores desde já autorizados a utilizar-se dos desvios conforme propostos pelo DNIT, quais sejam a BR-392 e a BR-158, passando por Santa Maria; BR-153, BR-293 e BR-158, via municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito, até o retorno à BR-290; BR-158, BR-293 e BR-392, para os veículos em direção ao Porto de Rio Grande.

2- As proposições de novas rotas e prazos no sistema Siscomex Trânsito serão analisadas apenas em casos excepcionais, em que os desvios acima expostos não atendam ao transportador do trânsito.

3- Havendo a ocorrência de atraso no cumprimento do prazo regulamentar do trânsito até o destino, o transportador do trânsito poderá solicitar à unidade de destino da RFB a exclusão da ocorrência no sistema Siscomex Trânsito, por motivo justificado de bloqueio da BR-290 e necessidade de desvio, o que não acarretará penalidade.

Para conferir o documento da RFB na íntegra, clique aqui.

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Acompanhe as principais notícias publicadas pelo Portal Siscomex referentes à exportação:

Inclusão de produtos no LPCO da Suext
Tendo em vista a edição do Decreto 10.752/2021, que alterou o Anexo ao Decreto nº 10.407/2020, que regulamenta a Lei nº 13.993/2020, relativamente à proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19 no País, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou que, desde 27/07, os produtos listados abaixo passaram a requerer a "Licença especial de exportação de produtos para o combate à COVID-19":

NCM 3004.90.99: Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml

NCM 9018.31.11: Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml

NCM 9018.31.19: Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″, de plástico, com capacidade de 3 ml

NCM 9018.32.19: Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″

Cabe esclarecer que o citado Decreto permite a autorização excepcional da exportação dos produtos em questão, desde que o atendimento das necessidades da população brasileira não seja impactado. Ocorre que, no presente momento, as autoridades de saúde competentes julgam necessária a inclusão de novos itens (agulhas, seringas e diluentes) no rol constante do anexo do referido Decreto de modo a dotar o Plano Nacional de Imunizações (PNI) dos insumos necessários à realização de todas as etapas de vacinação programadas no Brasil, sem prejuízo do Plano de Vacinação contra a covid-19.

Inclusão de produtos nos TA do Ministério da Defesa
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou que desde 28/07/2021 a exportação de alguns produtos passou a ser controlada por meio de Tratamentos Administrativos do Ministério da Defesa.

O item 1 indica produtos que são controlados pelo referido Órgão Interveniente a posteriori, abrangidos, pois, por Tratamento Administrativo de Mensagem (TA E0187). O item 2 enumera os produtos cuja exportação passa a requerer a emissão da "Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa" (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

Fonte: Portal Siscomex

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