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O Chefe da Assessoria de Relações Internacionais – ASINT, da Agência Nacional de Transportes Terrestre, Noboru Ofugi, enviou aos coordenadores do Subgrupo de Trabalho nº 5 "Transporte" Mercosul, um ofício sobre a Autenticidade dos documentos digitais (Carteira Nacional de Habilitação – CNH, licença de conduzir e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV). O objetivo da apresentação destas informações é buscar a harmonização nas atividades fiscalizatórias e usufruir do fortalecimento do processo de integração.

O documento foi enviado para Marcos Cesar Farina, do Ministério de Transporte da Argentina, Pablo Labandera, do Ministério de Transporte e Obras Públicas do Uruguai, Pablo Ortiz, do Ministério de Transportes e Telecomunicações do Chile, Juan Jose Maria Vidal Bonín, do Dinatran do Paraguai, Fernando Hugo Cerna Chorres, do Ministério dos Transportes e Comunicações do Peru, e Marcelo Castro, do Ministério de Obras Públicas, Serviços e Habitação da Bolívia.

Na última reunião do SGT-5, ocorrida em junho deste ano, quando discutido o item que trata especificamente do "aperfeiçoamento da Resolução GMC nº 34/19", a delegação do Brasil propôs o envio dos procedimentos necessários para a verificação de autenticidade dos documentos digitais (CNH, licença de conduzir e CRLV), documentos estes disciplinados por normativos do CONTRAN, órgão responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro.

A adoção dos documentos eletrônicos já havia sido comunicada aos coordenadores através de ofícios e em reuniões Mercosul, assim como o referido tema também foi apresentado pelo representante do DENATRAN do Brasil na reunião técnica preparatória da LVII reunião ordinária do SGT5-Transporte, ocorrida em maio de 2020 sob a coordenação da Presidência Pro-Tempore do Paraguai.

Ainda assim, para que a fiscalização do transporte entre os países se realize de forma segura e eficiente, a ASINT ressalta a importância do procedimento para a validação dos documentos eletrônicos por meio de sistemas. Com o apoio do DENATRAN, foi desenvolvido um material para garantir que os usuários possam ser guiados por meio de passos fundamentais, alcançando assim as informações que precisam.

Carteira Digital de Trânsito
A CDT, denominada Carteira Digital de Trânsito, é um aplicativo que carrega dois documentos (CNH digital e CRLV) e tem o mesmo valor jurídico dos documentos impressos. O Certificado Nacional de Habilitação digital serve como substituto à Carteira Nacional de habilitação em papel; e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico – CRLV, é conhecido popularmente como "documento do veículo". Após configurado o aplicativo, este pode ser utilizado para a identificação pessoal e do veículo, caso um agente de trânsito solicite.

Os documentos podem ser visualizados mesmo sem acesso à internet, já que o aplicativo gera um arquivo PDF com uma assinatura digital. O condutor também pode imprimir estes documentos via aplicativo. A autenticidade da impressão é garantida por um QR Code. Enfim, este app serve para a comprovação do condutor sobre a sua habilitação e o registro do veículo.

Em relação a validação de veracidade do documento, o aplicativo utilizado para esta função é o denominado "App Vio", disponível na Google Play e App Store. Por meio dele, é possível fazer a leitura do código QR e comprovar a autenticidade dos documentos digitais brasileiros (CNH digital e CRLV). Tal aplicativo é gratuito, funciona sem internet, fácil de baixar, configurar e utilizar e está disponível em vários idiomas, principalmente para o espanhol. O funcionamento do "App Vio" se dá pelo seguinte processo:

Confira o material de apoio preparado pelo DENATRAN para apresentar os aplicativos e informar os procedimentos para validação dos documentos: Validação dos documentos digitais de trânsito.

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A Superintendência da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal publicou a Portaria SRRF10 nº 43/2021, que dispõe sobre habilitação e cadastro de intervenientes nos sistemas aduaneiros, no âmbito da 10ª Região Fiscal. Segundo a normativa que já está em vigor, as atividades de habilitação e cadastros de intervenientes nos sistemas aduaneiros na 10ª RF observarão as diretrizes determinadas nos atos normativos emitidos pela Coana e o disposto nesta Portaria, sendo executadas por equipe de trabalho sob responsabilidade da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre (ALF/POA).

O Superintendente da RFB da 10ª RF designará os servidores integrantes da equipe, que poderão estar lotados na ALF/POA ou em unidade diversa.
As atividades de que trata o caput compreendem os procedimentos relativos a:
"I ­ habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela
prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, nos termos da IN RFB nº 1.984/2020;
II ­ habilitação de transportadores para atuação no trânsito aduaneiro e cadastramento no Sistema Siscomex Trânsito,
nos termos do art. 9º da IN SRF nº 248/2002;
III ­ habilitação de intervenientes para atuação nos Sistemas Siscomex Carga e Mercante, de que trata o art. 51 da IN RFB nº 800/2007;
IV ­ confirmação dos dados de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, de que trata o art. 9º da IN RFB nº 1.273/2012;
V ­ cadastramento de depositário de recinto alfandegado no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de
Comércio Exterior, conforme o art. 3º da IN RFB nº 1.273/2012; e
VI ­ cadastramento de administrador de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação Permanente, de que
trata a Instrução Normativa SRF nº 114/2001, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior."

Ainda, os processos digitais com as solicitações de habilitação e cadastro de intervenientes em sistemas aduaneiros poderão ser apresentados pelo contribuinte em qualquer unidade de atendimento da RFB.

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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A Aprocam - Asociación Argentina de Propietarios de Camiones de Mendonza, comunicou que foi apresentado um projeto para que os motoristas não esperem na porta do prédio administrativo da ACI Uspallata, enquanto recebem o número de série que lhes foi atribuído. O projeto consiste na instalação de uma estação de rádio FM, através da qual o gendarme de serviço informará o número de atendimento, dando ao condutor a possibilidade de aguardar no caminhão sintonizando na frequência atribuída.

A Aprocam comprou um transmissor FM de baixa potência, semelhante ao usado nos drive-ins, uma antena omnidirecional, um microfone (tipo condensador) e um dispositivo tipo tablet de baixo custo para a transmissão da estação de rádio.

Foi estabelecida a frequência de 94,1 Mhz, levando-se em consideração as faixas de rádio livres na área, foram realizados os testes de antena e emissão e desde a noite de 6 de agosto de 2021 o projeto FM 94,1 Mhz está funcionando para todo o centro de fronteira.

A partir deste momento, todo motorista que entrar no Centro da Fronteira e sintonizar na frequência 94,1 Mhz, em casos de congestionamento de pessoas, poderá ouvir por qual número está sendo processado e algumas outras informações do Centro e do Passo que o Coordenação e Gendarmeria determinarem como relevante.

Nesta quarta-feira e quinta-feira, 11 e 12 de agosto, serão realizados os testes de documentação dos caminhões em lastre sem canal vermelho, para que os motoristas não necessitem descer do veículo. Para isso foi disposta uma rua para ingresso especial dos em lastre, o ingresso será pela rua RN7, que atualmente possui quatro ruas e opera como saída. Seguindo as orientações da sinalização, prosseguirá até a saída onde deverá apresentar a documentação de imigração de ambos os países e CNRT. Recomenda-se ainda que a Declaração Jurada esteja finalizada no momento da apresentação.

Após essa prova, a partir de segunda-feira (16 de agosto), os em lastre farão esse trajeto para sua documentação. O procedimento de desembaraço de importação do ATA será informado em tempo hábil por cada representante na fronteira.

Para este projeto, a Aprocam a colaborou com a montagem da rua de importação de em lastre.

Fonte: APROCAM

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