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No próximo dia 31, das 15h às 18h, o Programa Exporta Brasil, promovido pelo Brazil Trade Development Center - BRATRA, realizará o Seminário "Sistema TRI - Transporte Rodoviário Internacional e outros instrumentos da ANTT de gestão da logística de cargas". O evento conta com o apoio institucional da ABTI e de entidades empresariais representativas de exportadores e importadores.

O Seminário visa disseminar as funcionalidades do Sistema TRI e de áreas do portal da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com vistas ao aprimoramento da gestão da logística rodoviária internacional de cargas. Pela Agência, participarão Noboru Ofugi e Henrique Leite, respectivamente, Chefe e Técnico em Regulação da Assessoria de Relações Internacionais - ASINT. A ABTI estará representada por sua Diretora Executiva, Gladys Vinci, que atuará na moderação do evento.

A iniciativa é extremamente oportuna em face das enormes oportunidades comerciais que se abrem a exportadores brasileiros em mercados sul-americanos em que se busca a diversificação de fornecedores no pós-covid-19. Os chineses, atingidos pela interrupção de linhas de produção, enfrentam, ainda, sérias dificuldades de logística marítima para o acesso a portos que atendem a esses mercados. A superação das mesmas ainda é imprevisível, cabendo destacar que a escassez de contêineres em nível mundial é, também, agravada pela forte pressão de reposição de estoques de produtos por parte de fabricantes, atacadistas e varejistas. Para os brasileiros, a logística rodoviária assume protagonismo estratégico e de maior importância nesse contexto.

Informações adicionais sobre o Seminário podem ser solicitadas pelos canais atendimento@programaexportabrasil.com.br, telefone (11) 3255-5976 e whatsapp (11) 94408-0348. O link para acessar o evento será enviado um dia antes, exclusivamente para quem se inscreveu. Para participar do Seminário clique aqui.

Lembrando que o evento será online e gratuito, participe!

 

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB nº 2.044/2021, altera a IN RFB nº 800/2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.

A normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021 e, a partir de então, as informações necessárias aos controles aduaneiros de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga nos portos, bem como de entrega de carga pelo depositário, serão prestadas à RFB pelos intervenientes na forma e prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, mediante o uso de certificado digital. Ainda, os intervenientes devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE como condição de habilitação ao sistema.

Dos prazos para prestação das informações:
"Art. 22.
[...]
§ 4º O prazo previsto no inciso I do caput fica reduzido a 5 (cinco) horas, no caso de embarcação que não esteja transportando mercadoria sujeita a manifesto, ou que possua somente manifestos a carregar, ou arribada.
§ 7º Os prazos a que se refere o inciso II do caput não se aplicam:
I - à manifestação de contêineres vazios e demais unidades de carga vazias, quando movimentadas entre portos nacionais, caso em que deverá ser informada em sistema, nos termos dessa Instrução Normativa, até a atracação da embarcação na próxima escala; e
II - aos casos de desdobro de carga a granel de exportação em que o CE regularmente informado deve ser retificado para a inclusão de novos CE (split), desde que mantida a mesma Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as referidas inclusões ocorram no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da emissão do passe de saída do porto de carregamento.
§ 8º As solicitações de retificação de cargas de exportação podem ser registradas no sistema nos prazos de até 60 (sessenta) dias para cargas exportadas a granel e de até 7 (sete) dias para as demais cargas, contados da data de emissão do passe de saída do porto de carregamento, associados a manifestos BCE ou LCE." (NR)

A normativa altera também: Art. 27-A sobre retificação; Art. 30 sobre apresentação de documentos; Art. 32-A sobre passe de saída do porto; e adiciona o Capítulo IV da notificação de lançamento eletrônico. Para conferir a IN RFB nº 2.044/2021, na íntegra, clique aqui.

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O Ministério de Relações Exteriores publicou hoje no Diário Oficial da União o Acordo para a prorrogação do contrato internacional de concessão da Ponte Internacional São Borja - Santo Tomé, e infraestruturas conexas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina. Diante disso, torna-se oficial o acordo assinado em 19 de julho, pelo Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Carlos Alberto Franco França, e o Ministro de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República Argentina, Felipe Carlos Solá.

Por meio deste acordo, a atual concessionária que administra o Centro Unificado de Fronteira, Mercovia S.A, mantém a prestação de serviços por mais 365 dias, podendo ainda ser renovada por até outros 365 dias. Ainda, a Comissão Mista formada por representantes de ambos os governos irá propor estratégias e procedimentos para a continuidade das atividades no período posterior à prorrogação. Dessa forma, assegura-se uma transição ordenada para o futuro modelo de administração da ponte e do CUF que Brasil e Argentina venham a acordar.

A Ponte da Integração que foi construída por consórcio privado, como parte de contrato de concessão de 25 anos, é uma rota de comércio importante, especialmente para a indústria automotiva, fundamental para a economia dos dois países. Nesta fronteira, passam cerca de 15% de todo o comércio internacional entre o Brasil e a Argentina. O CUF tem sido a escolha prioritária para a exportação, por via rodoviária, de produtos brasileiros de maior valor agregado.

Esta demanda começou a ser discutida desde 2020, na esfera pública e na privada, por conta da necessidade de manter a continuidade e a regularidade das operações de comércio exterior nesta fronteira, entretanto, por se tratar de um acordo bilateral, o tema acabou sendo um pouco mais burocrático, e consequentemente, mais lento.

Desde o início das tratativas, a Associação demonstrou seu apoio pela permanência da Mercovia, atual administração do Centro Unificado de Fronteira, pois a mesma tem sido destaque por sua agilidade devido a integração total dos procedimentos, tornando-se referência na atividade. A Entidade acredita na competência da Concessionária quanto à prestação dos serviços e estima sua importância para o desenvolvimento do comércio exterior na região.

 

Foto: Prefeitura de São Borja

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