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Na semana anterior, no dia 27 de maio, aconteceu a 21ª Reunião da Comissão Local de Facilitação de Uruguaiana, com a participação da RFB, Vigiagro, Anvisa, Coana, e demais participantes do setor privado. Conforme é de conhecimento, a ABTI participa assiduamente das reuniões da COLFAC, contribuindo para melhorar os procedimentos do comércio exterior.

Além da apresentação dos dados operacionais dos recintos alfandegados, foram debatidas no 21º encontro as seguintes pautas:
• Benefício fiscal ICMS de estímulo à importação - SEFAZ-RS;
• Ampliação do horário de atendimento do setor de localização/entrega de lacres. Realocação da entrega de lacres;
• Aprimoramento das informações "on-line" disponibilizadas pelo MAPA;
• Direcionamento de cargas para vistoria de embalagens de madeira;

A concessionária que administra o Porto Seco de Uruguaiana, apresentou os números relativos à eficiência operacional do recinto, informando que o período teve um aumento de aproximadamente 30% no fluxo de veículos, 26% na importação e 34% na exportação. Entretanto, cabe relembrar que no mesmo período de 2020, o comércio exterior já apresentava queda no comparativo do fluxo, devido aos reflexos do início da pandemia, aproximadamente -33% comparado com 2019.

Segundo os dados da concessionária, 2021 apresentou uma recuperação em relação a 2020, mas comparado com o fluxo de veículos de 2019 (sem pandemia), foram apenas 3% na exportação e cerca de -17% na importação. Ou seja, o setor ainda está um pouco distante dos dados anteriores à pandemia, mas no caminho certo para a recuperação.

A Mercovia, concessionária que administra o Centro Unificado de Fronteira em Santo Tomé – São Borja, informou que desde o início de 2021, já cruzaram pela fronteira 29.456 veículos, totalizando um aumento de 22% no cruze desta fronteira comparado com o ano de 2019. A importação teve um acréscimo de 7% comparado com 2019 e a exportação 17%. Em relação ao tempo de permanência no recinto, foi informado que em média os veículos permanecem por 25h para exportação e 36h para importação. Confira o documento completo clicando aqui.

Posteriormente o delegado da 11ª Delegacia da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e Coordenador do Grupo Especializado em Comércio Exterior, Eduardo Cravo, apresentou o Benefício Fiscal do ICMS de estímulo à importação, implementado pelo Estado do Rio Grande do Sul. A apresentação pode ser conferida clicando aqui.

Referente à ampliação do horário de atendimento do setor de localização/entrega de lacres e a realocação da entrega de lacres, procedimentos solicitados pela ABTI, primeiramente propondo que este setor tenha o mesmo horário de atendimento da portaria, seguido disso questionou a Multilog sobre o estudo para realocar para outro local este serviço, mais próximo ao setor aduaneiro, nas imediações do armazém. O representante da concessionária relatou que será realizado um estudo para se verificar um local mais adequado para a entrega dos lacres. Complementou ainda dizendo que não se pôde levar a cabo esse estudo antes, pois estavam envolvidos com o PPCI do recinto.

Outra pauta encaminhada pela ABTI foi o aprimoramento das informações "on-line" disponibilizadas pelo MAPA, reiterando o pedido que o "documento do Google" tenha o perfil utilizado pelo Trânsito ALF Uruguaiana, separado em planilhas mensais, para facilitar a pesquisa e o acompanhamento das informações. Além disso, a possibilidade de atualização mais assiduamente. O representante do MAPA, Auditor-Fiscal Agropecuário e Chefe da unidade local, Diego Milano, relatou que realizará um levantamento com outros usuários e, se ficar demonstrado que é a melhor prática, as planilhas serão disponibilizadas separadamente por mês.

A próxima reunião da COLFAC Uruguaiana será realizada no dia 24 de junho. As pautas poderão ser encaminhadas até o dia 18 de junho.

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Na próxima semana, nos dias 7, 8 e 9 de junho, a ABTI, em parceria com sua assessoria jurídica, realizará um treinamento exclusivo para os associados sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. O treinamento tem como objetivo discutir e informar sobre a necessidade de adequação à LGPD, através do conhecimento sobre o tratamento de dados pessoais, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e compreender os impactos na gestão das empresas.

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma federal que já está em vigor e trata da proteção de dados pessoais nos meios físicos e digitais. Com aplicação em todo o território nacional, ela apresenta as regras para a coleta, o armazenamento, o processamento e o compartilhamento de dados pessoais.

As sanções administrativas iniciarão em 1º de agosto de 2021, podendo ser aplicada penalidade de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

O treinamento será totalmente on-line, aliando a teoria e os princípios da LGPD com a atividade diária do setor de transporte, sendo o terceiro encontro totalmente dedicado à aplicação prática dos principais pontos vistos nos dois primeiros dias. Confira a programação:

07/06 – 16h
1. O que é a LGPD? Qual a sua importância? Qual o impacto e mudanças nas rotinas da minha empresa?
2. Princípios da LGPD
3. Conceitos: Dados pessoais; Tratamento; Bases Legais; Agentes: controlador, operador e encarregado.
4. ANPD e outros órgãos com poderes fiscalizatórios.

08/06 – 16h
1. Quais as etapas para adequar minha empresa?
• 1º Fase - Diagnóstico e Conscientização
• 2º Fase - Implementação
• 3º Fase – Monitoramento

09/06 – Turma 1: 10h. Turma 2: 16h
Prática em LGPD
Através de casos simulados as turmas serão divididas em equipes para solucionar questões relacionadas à implementação da LGPD, considerando atividades do ramo do transporte

Devido a grande adesão para participação do treinamento, no dia 09/06 que serão as atividades práticas, a turma será dividida em dois grupos, o grupo 1 será pela parte da manhã, às 10h, e o grupo 2 continua na parte da tarde, às 16h. Foi necessária realizar essa divisão para que os professores consigam atender com calma todos os alunos, visto que serão atividades práticas e demandam de uma atenção maior.

Para o treinamento será oferecido material didático e certificado de participação de acordo com a frequência dos participantes.

Ainda não se inscreveu? Não perca tempo, restam poucas vagas, acesse https://forms.gle/QRRsaxKyF3Wnmkf27 e garanta a sua. O link de acesso será enviado no sábado, dia 05, via e-mail.

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União as Portarias RFB nº 38/2021 e ALF/SPO nº 13/2021, que tratam respectivamente sobre a disponibilização de dados e informações do Serpro para terceiros, e disciplina os procedimentos do agendamento de posicionamento de cargas e verificação remota de mercadorias em São Paulo.

Portaria RFB nº 38/2021
Altera a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

"Art. 1º [...]
§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de setembro de 2021.
[...]"
A Portaria já está em vigor.

Portaria ALF/SPO nº 13/2021
Disciplina os procedimentos relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados jurisdicionados pela ALF/SPO e pelas DRF da 8ª RF e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação, na exportação e no trânsito aduaneiro de mercadorias.

"Art. 3º A verificação de mercadorias será realizada de forma remota, preferencialmente por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, sob supervisão de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou, invocados critérios de conveniência e oportunidade, diretamente por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, mediante agendamento prévio, desde que ocorra em local devidamente monitorado por câmeras que viabilizem o registro, a gravação do procedimento e a comunicação em tempo real.
[...]
Art. 4º O importador, o exportador e o transportador, conforme se trate, respectivamente, de despacho aduaneiro de importação, de exportação ou de trânsito, poderão acompanhar a verificação da mercadoria pela modalidade remota, presencialmente no recinto alfandegado ou simultaneamente nas duas formas.

Parágrafo único. De forma análoga ao controle de acesso de que trata o art. 18 da Portaria RFB nº 3.518/2011, incumbe aos recintos implementar os devidos mecanismos de segurança e autenticação de identidade de modo a atestar que os intervenientes que acessarem a aplicação eletrônica utilizada para a verificação remota são competentes para representar o importador, o exportador ou o transportador, conforme preceitua o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472/1988, regulamentado pelo art. 809 do Decreto nº 6.759/2009, a fim de resguardar o sigilo e a segurança das operações.
[...]

Esta Portaria já está em vigor, produzindo efeitos a partir de 01/07/2021.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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