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Ainda sobre assuntos vinculados ao RNTRC na primeira reunião presencial com a SUROC e ASSINT. Ambas as entidades, a anfitriã, Fetransul e a ABTI, relataram uma série de problemas com inconsistências e divergências entre as informações absorvidas pelo RNTRC na integração com a base de dados do DENATRAN e a configuração atual do veículo.

Recentemente, por conta da demora na atualização de dados da conferência automática na base integrada do DENATRAN, durante a inclusão no registro, quando é verificada a propriedade, o sistema não reconhece o dono atual exigindo a inclusão de contrato de arrendamento para a finalização do processo. Ainda, a falta de padronização e erros na capacidade de carga que constam no sistema, com valores inferiores a oito toneladas representam uma restrição para sua inclusão na frota habilitada do transportador. A mais recorrente é a diferença na quantidade de eixos, como nos casos dos semirreboques em que foram adicionados um eixo, ou dos caminhões que originariamente eram bi-truck na saída de fábrica e o transportador optou por tirar um eixo para poder habilitar ao transporte internacional.

As entidades, ativas em sua representação, buscaram soluções junto aos DETRANs para melhor entender o fluxo de dados e identificar a falha na comunicação com o BIN e na obtenção de autorização para emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV), procedimento que foi assinalado como Transação 227. A princípio, os Centros de Registro de Veículos Automotores não possuem esta ferramenta de integração, deixando assim os transportadores em um "beco sem saída".

Além disso, caso seja necessária uma remarcação no chassi, as autoridades no exterior levam em consideração o "REM" gravado como parte da numeração do chassi. Contudo, esta informação não migra para o RNTRC, que é a base de dados de todos os comunicados de inclusão de frota emitidos e enviados ao exterior, o que pode ocasionar graves desfechos em uma fiscalização, levando inclusive a suspeita de adulteração e por consequente, a retenção imediata do veículo até que se comprove o contrário. A ABTI ressaltou que a integração de dados foi um avanço indiscutível, mas é necessário encontrar uma solução para estes impasses, já que, no internacional, os reflexos terminam sendo muito maior.

Em resposta, a ANTT informou que a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres vai criar um grupo de trabalho para tratar especificamente de assuntos do transporte internacional de cargas, a partir daí, é bastante provável que temas como esses sejam solucionados mais facilmente.
Em breve daremos continuação à divulgação dos demais temas. Fique atento!

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O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A Resolução, referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em 20 e 26 de março de 2020, respectivamente, por conta da pandemia de Covid-19. Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.

A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação. Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.

INTERRUPÇÃO DE PRAZOS – os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas às NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.

CNH O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

LICENCIAMENTO ANUAL – Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.

ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

Tabelas de escalas para renovação da CNH e envio das notificações de autuações:

 

202011181

 

202011182

 

 

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Diante de questionamentos, lembramos que conforme procedimento estabelecido pela Vialidad Nacional da Argentina para solicitação de autorização especial de trânsito no país, não é permitido ter multas por excesso de peso pendentes de pagamento.

O procedimento para consulta e pagamento da multa, bem como o sistema web de trâmites a distância foram divulgados no último trimestre do ano passado pela ABTI. Reveja abaixo as informações que permanecem vigentes.

Trâmites a Distância (TAD)

É através do TAD que transportadores e representantes legais podem fazer a solicitação de permisos de trânsito via web, sendo necessário possuir apenas chave fiscal para acessar o sistema.

Clique aqui para conferir instruções de como acessar o sistema.

ERecauda – pagamento de multas

Como informado acima, os transportadores não podem ter multas por excesso de peso pendentes de pagamento. Desta maneira, para emitir o boleto é necessário acessar o Portal eRecauda com ou sem chave fiscal da AFIP.

Confira o passo a passo do procedimento clicando aqui.

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