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Instrução Normativa RFB nº 1.990 publicada hoje (23/11) no Diário Oficial União, estabelece a partir do ano-calendário de 2020, as regras relativas à Declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte (Dirf).

Quanto a obrigatoriedade de apresentação da Dirf, conforme Art. 2º deverão apresentá-la:

"I - as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:

[...]

e) as caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores.

[...]"

Ainda, de acordo com o § 1º, os rendimentos a que se refere o item 14 da alínea "c" do inciso II do caput são relativos a:

"[...] IV - despesas com armazenagem, movimentação e transporte de carga e com emissão de documentos, realizadas no exterior, nos termos do inciso XII do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997; [...]"

Confira a IN nº 1.990 na íntegra clicando aqui.

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Na reunião que aconteceu na sede da Fetransul, após exposição de assuntos ligados ao Registro Nacional, foram apresentadas questões específicas do transporte rodoviário internacional. O cenário criado pela pandemia solidificou muitas relações internacionais facilitando a comunicação entre os países membros, mas ao mesmo tempo retardou respostas de questões mais difíceis, que só um debate presencial conseguiria avançar. Reuniões bilaterais foram adiadas, e temas operacionais e gargalos tendem a ser discutidos em breve.

Assuntos como configurações e combinações de veículos, capacidade de carga, pesos e tolerâncias necessitam ser abordados com uma maior celeridade para aproximar mais dos anseios do mercado. O transportador sofre com a aplicação de uma legislação que já possui três décadas sem atualização, entretanto montadores comercializam composições novas, veículos mais seguros, mas também mais pesados.

O item de pauta permanente é o de seguros. Nesta oportunidade foram novamente apresentadas algumas instancias que requerem atenção da Agência. Existem produtos, como é no caso de explosivos e de carga viva, que a contratação de cobertura em um Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI) por danos a carga transportada não pode ser contratada, ficando o transportador, que se especializa neste tipo de transporte, sujeito a autuação. Ainda, apesar de não ter cobertura no território brasileiro e estar previsto na Resolução nº 5.840 que o certificado de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional, por lesões ou danos a terceiros (RCTR-VI), não seria exigido ao transportador brasileiro, para fins de fiscalização, continua sendo obrigatória a comprovação de contratação no Brasil.

Após esses questionamentos, o coordenador da COTIT informou que está sendo elaborado um manual do Mercosul, que com a colaboração da SUFIS e da SUROC, tem como objetivo regulamentar os procedimentos do transporte internacional, sendo obrigatório o cumprimento do documento por todas as partes envolvidas. A ABTI reiterou a importância de ajustar a legislação para evitar diferentes interpretações.

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No dia 26 de novembro, será realizada em Foz do Iguaçu/PR, a Reunião Bilateral local entre Brasil e Paraguai. Respeitando todas as medidas de segurança recomendadas devido a Covid-19, o encontro que contará com um número restrito de participantes, tem como objetivo discutir e buscar soluções para a otimização do fluxo de cargas entre os países.

A reunião prevista para acontecer durante todo o dia, será iniciada com a apresentação da Receita Federal do Brasil sobre a situação atual e os principais problemas encontrados na fronteira. Após, será concedido espaço para apresentação das entidades (públicas ou privadas), bem como para a exposição da situação atual pela Delegação Paraguaia.

Tendo em vista que a ABTI participará do encontro, solicitamos que sugestões de pautas sejam encaminhadas para o e-mail comunicacao@abti.org.br até o dia 25 de novembro, próxima quarta-feira.

É de extrema importância que as empresas associadas aproveitem a oportunidade para informar sobre impasses enfrentados bem como propor melhorias para os trâmites nesta fronteira.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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