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Portaria nº 77 publicada hoje (19/11) no Diário Oficial da União, regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985 que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.

Através da Portaria nº 77 são especificados quais os requisitos relativos aos critérios para obtenção da Certificação OEA, bem como tratado o requerimento para certificação provisória.

A Portaria nº 77 disponibiliza quatro (4) anexos a serem inseridos na IN nº 1.985. O Anexo II por exemplo, apresenta os objetivos e requisitos dos critérios de elegibilidade, de segurança (da carga e de veículos, controle de acesso físico, treinamento e conscientização de ameaças, etc), de conformidade, entre outros.

As prescrições que constam na normativa entram em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

Confira a Portaria nº 77 na íntegra clicando aqui.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que a partir de hoje, 19 de novembro, ocorrerá a implantação da integração do sistema Chancela com o MIC do CCT. A partir disso, estará disponível a chancela eletrônica para assinatura dos MIC-DTAs.

A fim de minimizar possíveis dúvidas e erros procedimentais, evitando que os veículos fiquem parados na fronteira ou em algum local de despacho por falta de chancela ou MIC impresso, a RFB atualizou as seguintes informações no manual aduaneiro:

Quando da sua chegada no local do despacho, o MIC é apenas um manifesto de carga e não é ainda uma declaração de trânsito aduaneiro. Por outro lado, esse documento se torna também uma declaração de trânsito aduaneiro, além de um manifesto de carga, apenas após o desembaraço de todas as cargas manifestadas e autorização para trânsito aduaneiro nacional, se for o caso, ou para cruzar a fronteira. Por essa razão e apenas a partir desse momento, o sistema gera automaticamente a chancela eletrônica de um servidor da RFB no campo 41 do MIC-DTA. Consequentemente, o formulário do MIC-DTA necessita ser novamente impresso no local do despacho, já que o anterior não estava firmado no campo 41 pela RFB, devendo ainda o representante do transportador firmar o campo 39 do formulário MIC-DTA, agora completo;

Consequentemente, se o servidor da RFB que deva firmar o MIC/DTA não tiver cadastrado previamente sua chancela eletrônica no sistema ou ela, por algum motivo, estiver indisponível, ele deve carimbar e firmar manualmente o formulário impresso por meio do Portal, da mesma forma como sempre foi feito. Da mesma forma, na eventualidade de não ser possível imprimir o formulário via sistema, é o formulário do transportador e por ele preenchido é que tem que ser carimbado e firmado por servidor da RFB.

Confira o manual na íntegra clicando aqui.

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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, por meio do Comunicado SEDAD/URA nº 0007/2020, comunica mudança no procedimento de troca de lacres por Órgão Interveniente, que a partir de então não será mais retificado pelo MAPA, devendo ser comprovada a finalização do processo através da apresentação de documentos no Portal Único de Comércio Exterior.

Diante disso, para comprovar a troca de lacre pelo Órgão Anuente, deverá ser anexado no Portal Único, no dossiê do Despacho Aduaneiro de Trânsito de Importação, um dos seguintes documentos:

a. Cópia da Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) na qual conste o número do MIC/DTA e novo lacre; ou

b. Cópia de LPCO na qual conste o número do MIC/DTA e novo lacre; ou

c. Print do Histórico do Portal no qual conste o número do MIC/DTA e novo lacre; ou

d. Ofício de Órgão Anuente, no qual conste o número do MIC/DTA e novo lacre; ou

Ainda, até o dia 01 de dezembro de 2020, haverá uma transição de procedimento na qual serão aceitas também anotações no formulário MIC/DTA feitas pelo Órgão Anuente.

Reforçamos que este procedimento foi uma solicitação da ABTI na 15ª Reunião da Colfac de Uruguaiana, sendo ressaltada a demanda também na última reunião, pois seria uma forma de agilizar o processo. Com esta alteração, não haverá mais a espera do fiscal agropecuário para assinar a retificação do MIC/DTA e encaminhar a RFB, trâmite que estaria demorando até 48h.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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