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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução ANTT nº 5.890 que altera o Anexo II da Resolução nº 5.867 de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre regras e metodologia de cobrança para frete no Transporte Rodoviário de Cargas.

Com a alteração estabelecida pela Resolução nº 5.890, há uma redução nos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD) e coeficientes de carga e descarga (CC) utilizados para cálculo dos pisos mínimos do frete.

Para conferir a Resolução nº 5.890 na íntegra, clique aqui.

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Com o objetivo de tornar o controle preventivo mais minucioso e eficaz, informamos que está em vigência no Complexo Terminal de Cargas (CoTeCar) de Paso de los Libres, o procedimento de notificação que visa garantir que as normas sanitárias sejam cumpridas em todas as áreas do recinto, tanto por motoristas como demais funcionários.

A partir de uma cobrança da Justiça Federal da Argentina, a Gendarmeria Nacional está notificando através de uma ata de intimação da CNRT, todos aqueles que desrespeitam o estabelecido nos Art. 17 do DNU 260/2020 e Art. 1 da Resolucción 95/2020 que tratam sobre o uso obrigatório de máscaras e distanciamento social em razão da emergência sanitária pela Covid-19.

Após a notificação, em caso de reincidência das infrações, são aplicadas medidas administrativas conforme Código Penal de la Nación Argentina.

Reforçamos que as instruções contidas no Protocolo Sanitário del Paso Fronterizo devem ser cumpridas integralmente pelo pessoal que atua em distintos postos (Aduana, Gendarmería, Migraciones e outros), assim como todos os veículos que ingressam no CoTeCar, devem realizar a desinfecção externa e interna do caminhão, bem como ser feito o uso de máscara pelos condutores que serão submetidos à verificação da temperatura corporal para detecção de sintomas compatíveis com a Covid-19.

Para conferir o Protocolo Sanitário na íntegra, clique aqui.

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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução DNIT nº 6 que estabelece alterações na Resolução DNIT nº 1 de 06 de janeiro de 2020, no que diz respeito ao requerimento de solicitação da Autorização Especial de Trânsito (AET).

O Anexo I da Resolução nº 1/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. .........................................................
§ 1º Conforme ordenamento jurídico da ANTT, não poderá ser exigido o RNTRC do Transportador de Carga Própria - TCP, sendo este caracterizado quando a nota fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, entidade ou o indivíduo proprietário, o coproprietário ou o arrendário do veículo, que faz uso de veículos de categoria "particular", identificados por placa de fundo cinza.
§ 2º Para a impressão da AET fornecida consoante o art. 19, deverá ser fornecido o número da nota fiscal de transporte, e a autorização de acesso ao arquivo digital do documento para a verificação do mesmo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica quando for dispensada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de transporte em consonância com a legislação tributária vigente." (NR)

A Resolução DNIT nº 6 entrará em vigor a partir do dia 1º de junho.

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