No dia de hoje, 10 de dezembro, foram publicadas no Diário Oficial da União, as Portarias nº 1.357 e nº 1.360 que dispõem sobre normas regulamentadoras no trabalho com combustíveis e inflamáveis.
Com a Portaria nº 1.360 em vigor, fica estabelecida uma nova redação da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis -, alterando também o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades e dá outras providências.
A Portaria nº 1.357, relacionada ao mesmo assunto, no entanto, aprova a inclusão do subitem 16.6.11 na Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas. Com a determinação, fica estabelecido:
"16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente."
Confira a Portaria nº 1.357 e Portaria nº 1.360 na íntegra.
A Multilog informa que promoverá a incorporação das suas unidades localizadas nos estados do Paraná (PR) e Rio Grande do Sul (RS). A incorporação trata-se de uma operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Deste modo, as atividades, estrutura, colaboradores, licenças, direitos e obrigações permanecem os mesmos, havendo apenas, uma alteração de CNPJ.
A incorporação está prevista para o dia 31 de dezembro de 2019. Como consequências da incorporação estão:
• A partir de 01/01/2020 toda a movimentação fiscal será realizada pelos novos CNPJs em nome da Multilog Brasil;
• Se necessário, já foram elaborados os modelos de aditivos contratuais para revisão;
• A Multilog disponibilizará uma equipe multidisciplinar para tratar todos os temas da incorporação.
A Multilog já possui os novos CNPJs criados e assim, pode iniciar o cadastramento das empresas. Para obter a documentação necessária, clique aqui.
Informamos que, nos dias 24 de dezembro (véspera de natal), 25 de dezembro (natal), 31 de dezembro (véspera de ano novo) e 1º de janeiro de 2020, haverá alterações nos horários de funcionamento da Receita Federal do Brasil na região oeste do Rio Grande do Sul e em Foz do Iguaçu/PR. Confira na tabela abaixo:
Foz do Iguaçu/PR
Nos dias 24 e 31 de dezembro, funcionamento até as 14 horas;
Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2020, sem expediente;
No dia 28 de dezembro, plantão normal de sábado;
Operação noturna dos dias 23 de dezembro à 3 de janeiro, cargas entrarão normalmente mas serão liberadas durante o dia;
A partir do dia 06 de janeiro, o recinto voltará a seu funcionamento normal.