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A ABTI para evitar que as empresas associadas enfrentem transtornos, alerta sobre a vigência da Resolução ANVISA nº 81/2008 que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.

A partir do dia 1º de dezembro, será obrigatória a identificação da embalagem externa de cada volume de produtos importados conforme os seguintes itens que constam na Resolução nº 81/2008:

a) nome comercial, quando se tratar de produto acabado ou a granel, quando couber;
b) nome do princípio ativo base da formulação, quando se tratar de importação exclusiva de medicamento;
c) nome comum ou nome técnico, químico ou biológico do produto, quando se tratar de insumo ou de matéria-prima destinados à produção de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos;
d) nome da matéria-prima alimentícia;
e) número ou código do lote ou partida de produção dos produtos embalados;
f) nome do fabricante, cidade e País;
g) cuidados especiais para armazenagem, incluindo os relacionados com a manutenção da identidade e qualidade do bem ou produto, como temperatura, umidade, luminosidade, entre outros.

São bens ou produtos sob vigilância sanitária: materiais, matérias-primas, insumos, partes e peças, dentre outros, que compreendem as seguintes classes: alimentos; cosméticos; saneante domissanitário; produtos médicos e demais, que podem ser conferidos na Resolução nº 81/2008, clicando aqui.

O descumprimento ou inobservância será configurado como infração de natureza sanitária, nos termos da Lei 6437/1977. Diante disso, reforçamos que a partir da data citada, cargas sem a identificação correta deverão retornar ao ponto de origem.

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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 705 que estabelece a simplificação de procedimentos baseada em gestão de riscos, nas operações de regimes de trânsito aduaneiro com dispensa de etapas no sistema Siscomex Trânsito, realizados entre locais e recintos alfandegados no âmbito da 8ª Região Fiscal, correspondente ao estado de São Paulo.

Confira um trecho das determinações da Portaria nº 705:

[...] Art. 2º A dispensa de etapas poderá recair sobre operações de trânsito realizadas por meio de DTA de Entrada Comum, com tratamento de carga pátio ou armazenamento na origem e armazenamento no destino, cujo beneficiário seja o depositário no local de destino, devidamente autorizado no sistema Siscomex Trânsito pelo importador ou pelo consignatário da carga indicado no conhecimento de carga, nos termos da alínea "c", inciso I do artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002.
Parágrafo único. Poderão ser dispensadas as seguintes etapas no sistema Siscomex Trânsito: "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade de Trânsito".
Art. 3º A dispensa das etapas previstas no Parágrafo único do art. 2º somente beneficiará os trânsitos aduaneiros com destino aos recintos alfandegados que atenderem, ainda, as seguintes condições:
a) forem certificados como Operador Econômico Autorizado;
b) disponibilizarem para aplicação, em todos os trânsitos aduaneiros com destino a seus recintos, de elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas;
c) que o veículo transportador incorpore o uso de tecnologia que permita o registro e acompanhamento remoto do veículo e da carga;
d) dispuserem, em seus recintos alfandegados, de área apropriada para realização do processo de retirada dos elementos de segurança sob monitoramento de câmeras que proporcionem o acompanhamento da atividade por parte da fiscalização aduaneira, seja no recinto de destino ou em outro local determinado pela autoridade aduaneira. [...]

Para conferir a Portaria nº 705 na íntegra, clique aqui.

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Na terça-feira, 26 de novembro, foi realizado na Unidade do SEST SENAT em Uruguaiana, o evento "Rode Seguro nas estradas". Com uma realização da ABTI, SEST SENAT e SETAL, foram apresentadas palestras destinadas a orientar o público sobre a importância da prevenção de acidentes e roubo de cargas nas rodovias.

Iniciando o evento, o instrutor do SEST SENAT, José Carlos Fernandes, apresentou dados sobre o número de acidentes nas rodovias brasileiras bem como as principais causas das ocorrências. De acordo com o palestrante, o trânsito exige primordialmente conscientização e precaução para preservar a vida de todos.

Urlênio Ramos Cardoso, da Polícia Rodoviária Federal, também participou do evento como palestrante, abordando o tema: "Prevenção ao Roubo de Cargas no Brasil". De acordo com os dados apresentados por Urlênio, a região sudeste do país, tem o maior número de ocorrências de delitos. Ele também ressaltou que os anos de 2016 e 2017, após a recessão econômica no Brasil, foram os períodos com maior roubo de cargas. No entanto, em 2018 houve uma melhora diante do investimento na segurança e sobre os dados de 2019, é possível esperar uma diminuição das ocorrências.

Sobre os impactos do roubo de cargas, o palestrante ressaltou o prejuízo econômico que afeta transportadoras e trabalhadores. Com um roubo contínuo de mercadorias, as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas tendem a ter um prejuízo patrimonial e financeiro, afetando o desenvolvimento econômico do país uma vez que também são responsáveis pela geração de empregos.

A ABTI, SEST SENAT e SETAL agradecem à presença de todos e esperam ter atendido as expectativas do público, reforçando o compromisso de oferecer treinamentos e capacitações que contribuam para o desenvolvimento dos profissionais do setor.

O mesmo evento será realizado no dia 16 de dezembro de 2019, às 15 horas, para aqueles que estiverem presentes no recinto da Mercovia S.A em São Borja.

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