Nos dias 21, 22 e 23 de novembro será realizada a LIV Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho N°5 "Transporte" na cidade de Montevidéu no Uruguai.
Durante o encontro serão tratados aspectos técnicos e operacionais do transporte de carga e passageiros de ambos os países que fazem parte dos grupos. A reunião será aberta, portando a entidade reforça a importância da participação do setor do transporte. A gerente executiva da ABTI, Gladys Vinci estará participando do encontro durante os três dias.
Maiores informações sobre a reunião:
Data: de 21 a 23 de novembro de 2018
Início: 9h
Local: Secretaria do Mercosul
Endereço: Luis P. Piera, nº 1992 – Montevidéu-Uruguai
Localização Google Maps: https://goo.gl/maps/gHrtbujKm222
Confira alguns dos assuntos em pauta:
• Harmonização dos procedimentos no transporte de produtos perigosos;
• Estabelecimento de tolerância na medição de peso por eixo e peso bruto total dos veículos de transporte de cargas;
• Integração Digital das Informações de Transporte de Passageiros e Cargas. Sistematização de Dados do SGT N° 5 do Mercosul;
• Operador Logístico/Operador Económico Autorizado (OEA);
• Outros.
Desde 2004 a NTC desenvolve estes Seminários Itinerantes que fazem parte de um projeto coordenado pela ComJovem Nacional - Comissão Nacional de Jovens Empresários, que tem como objetivo promover a atualização técnica e fornecer oportunidade de negócios aos transportadores da região, em prol do desenvolvimento do setor de transporte rodoviário de cargas.
O 7º Seminário Itinerante ComJovem 2018 acontecerá em Porto Alegre, no dia 21 de novembro. O evento é gratuito e será realizado na sede do SETCERGS, Av. São Pedro, 1420 - São Geraldo, Porto Alegre/RS, a partir das 12h. Participe!!
Confira a programação e inscreva-se através do link: http://bit.ly/2RIlYXu
A Agência Nacional de Transportes Terrestre publicou nesta sexta-feira (09), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.833, de 08 de novembro de 2018, que acrescenta o artigo 3º-B à Resolução ANTT nº 5.820/2018, documento que consta a tabela de preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, de acordo com a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Confira a seguir um trecho da redação acrescentada à Resolução:
"Art. 3º-B. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas:
I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
II - o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
III - os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa no valor de R$ 4.975,00 (quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais);
IV- os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). [...]"
Para ter acesso ao conteúdo completo, basta clicar no link a seguir: http://bit.ly/2AWdbf3