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No dia 27 de novembro de 2018 acontecerá em São Paulo/SP, o Seminário Internacional "Programas OEA nas Américas". O evento é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil e realizado pelo PROCOMEX, tem como objetivo discutir os Programas OEA nas Américas e o caminho para uma integração regional.

O Seminário faz parte do cronograma do acordo do SAFE da Organização Mundial da Aduanas, o qual o governo brasileiro é signatário. Inicialmente foram implementados os três primeiros módulos do Programa de Operador Econômico Autorizado – Segurity em 2014, Compliance em 2015 e Integrated (integração do Programa OEA entre o MAPA e a RFB) em 2016. No ano passado foi realizado o seminário Internacional "Programas OEA no Cone Sul".

No encontro deste ano, o evento será regional e contará com a participação de representantes das aduanas da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai.

O seminário contará com 12 palestras, os principais temas abordados estão: a importância de um programa OEA Regional para o Setor Privado; Status do primeiro programa OEA Integrado das Américas; Apresentação do estudo da CNI sobre os impactos econômicos do Programa OEA na economia Brasileira; Uma Agenda Positiva para a Integração: Aliança do Pacífico e Mercosul; Explorando a Oportunidade de um OEA Regional nas Américas;

O evento vai acontecer no Maksoud Plaza Hotel, a partir das 08h do dia 27/11. Inscrições e mais informações no site: www.procomex.org.br/inscricao-inscripcion-registration/

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Informamos que no Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu, desde de o dia 26/10, não é mais necessário a apresentação do MIC/DTA - Manifesto Internacional de Cargas/Despacho de Transito Aduaneiro, com carimbo fixado na passagem pela ponte, para liberação de processos de importação oriundos da Argentina e Chile. Demais documentos continuam sendo exigidos pela fiscalização.

No caso de importação oriunda do Paraguai, permanece a exigência de apresentação do MIC/DTA com carimbo da aduana paraguaia lotado no PSR de Foz do Iguaçu.

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No último dia 24, foi publicado no Diário Oficial da União a Deliberação Nº 173, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que suspende a vigência das Resoluções 729/2018 e 733/2018, a primeira estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão determinado na Resolução do Mercosul do Grupo Mercado Comum Nº 33/2014 e a segunda inclui regras de credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, e dá outras providências.

Confira na íntegra a Deliberação Nº 173/2018.

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