Informamos que, devido a necessidade de vincular o Certificado de Origem do Café na declaração de exportação e considerando que este é um documento instrutivo do despacho de exportação de café, daqui pra frente, será exigido constar no campo "Informações Complementares" da DU-E: o nº de série - 5 dígitos, localizado no campo 4 do Certificado de Origem e também, o nº da Marca de Identificação da OIC - 11 dígitos, localizado no campo 10 do Certificado de Origem.
Fundada em 1989, a Suatrans difere-se pela experiência no desenvolvimento de soluções para a preservação da vida e do meio ambiente. A empresa que faz parte do Grupo Ambipar, tem como missão "Fornecer produtos e serviços que contribuam para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida em nosso planeta, buscando um atendimento emergencial no menor tempo de resposta com recursos adequados".
A Suatrans conta com uma ampla frota, totalmente rastreada, pronta para atender emergências envolvendo produtos perigosos ou acidentes ambientais. Possui bases distribuídas estrategicamente no Brasil, Chile e Peru, permitindo maior agilidade para atuar.
Além desses serviços, a empresa também presta treinamentos de prevenção e segurança, para isso, dispõe de uma equipe técnica com certificação nacional e internacional que utiliza simuladores de situações reais e equipamentos modernos, proporcionando capacitação de qualidade e alto nível.
Interessante, né?! Acesse www.suatrans.com e conheça ainda mais sobre a patrocinadora Premium do 1º Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional.
Informamos que os comunicados de alteração de frota (fax) emitidos pela ANTT passam a valer pelo período de 60 dias, enquanto isso, são expedidos pela CNRT - Comisión Nacional de Regulación del Transporte, os PPC com o código QR. Esta alteração cabe para veículos de transportadoras brasileiras que façam o cruzamento de fronteiras para a Argentina.
Reforçamos que comunicados emitidos com a assinatura eletrônica do Coordenador de Habilitação de Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de Cargas, ou seu substituto, não necessitam mais da autenticação (carimbo e assinatura em original) da Policia Rodoviária Federal ou da própria Agência.
Além disso, lembramos que são válidos, para o trânsito no território argentino ou na passagem de fronteira, todos os Certificados de Identificação (PPC) vigentes, tanto os que possuam assinatura eletrônica quanto os mais antigos com assinatura manuscrita.