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A ABTI participará da LXIII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho "Transporte" SGT-5, nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2023, em Buenos Aires/AR, exercendo seu papel representativo em prol do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas - TRIC. Participarão do encontro as delegações da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, do setor público e privado.

O temário para discussão será:

1. Harmonização dos procedimentos de fiscalização de Transporte Rodoviário Internacional de cargas:

  • Seminário de Atualização e Fiscalização de Transporte;
  • Apostilados;

2. Transporte de Produtos Perigosos:

  • Situação do processo de atualização do Acordo de Facilitação de Transporte de Produtos Perigosos após a aprovação da Decisão CMC nº 15/19;
  • Requisitos para a elaboração da Ficha de Emergência;
  • Harmonização dos procedimentos de controle do transporte rodoviário de produtos perigosos;
  • Atualização do folheto informativo sobre transporte terrestre de Produtos Perigosos;
  • Tabela de incompatibilidades de produtos perigosos;
  • Harmonização do formato de habilitação para condutores de produtos perigosos.

3. Pesos e dimensões:

  • CITV para veículos especiais;
  • Reboque de quatro eixos;
  • Combinação para Transporte de Veículos – CTV no Mercosul, com comprimento máximo de 23m.

4. Regulamentos técnicos (SGT-3):

  • Limitadores de velocidade;
  • Acompanhamento da Resolução GMC nº 02/21 sobre para-choque Traseiro em Veículos de Carga (Revogação da Resolução GMC nº 23/02).

5. Integração de informações de Transporte de Passageiros e Cargas.

6. Identificação eletrônica de veículos – RFID.

7. Intercâmbio de informações sobre multas.

8. Outros Assuntos

9. Considerações do setor privado.

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informa que estão programados interrupções pontuais no acostamento da BR-290/RS, entre Eldorado do Sul e Porto Alegre (RS), a partir desta quarta-feira (7) até o dia 24 de junho, das 9h às 16h. Os serviços serão realizados entre os km 0 e km 3 e entre os km 100 e km 103, no sentido interior-capital, no acostamento da nova ponte do Guaíba, e nas pontes sobre o Jacuí e sobre o Saco da Alemoa (conforme cronograma).

As interrupções são necessárias para a instalação de cabo de fibra óptica na rodovia. O DNIT ressalta a importância de atenção redobrada aos motoristas que transitam pelo trecho. Os locais contarão com sinalização ostensiva com cones e placas indicativas de obras para garantir a orientação e segurança dos usuários. Em caso de chuvas fortes, as atividades serão adiadas.

Segue o cronograma dos trabalhos:

- 07/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Jacuí. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 08/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Jacuí. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 09/06 (9 às 16 horas) – Entre as pontes do Jacuí e do Saco da Alemoa. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 10/06 (9 às 16 horas) – Ponte Saco da Alemoa. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 12/06 (9 às 16 horas) – Ponte Saco da Alemoa. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 13/06 (9 às 16 horas) – Entre as pontes do Saco da Alemoa e Guaíba, sentido interior-capital;

- 14/06 (9 às 16 horas) – Entre as pontes do Saco da Alemoa e Guaíba, sentido interior-capital;

- 15/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 16/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 17/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 18/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 19/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 20/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 21/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 22/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 23/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 24/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital.

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No dia 5 de junho, foi publicado o Decreto n° 11.545 que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam a Lei nº 13.464/2017, especialmente no artigo 6º, § 1º e § 4º. A normativa atende a uma demanda dos auditores fiscais da RFB, que novamente estavam mobilizados em várias partes do país requerendo a regulamentação do bônus por produtividade.

O texto da regulamentação estabelece que o índice de eficiência institucional da Receita levará em consideração:

  • a eficácia das ações de cobrança;
  • a eficiência das ações de fiscalização;
  • o desempenho no julgamento de processos administrativos fiscais;
  • o tempo necessário para concluir os processos administrativos fiscais em todas as instâncias;
  • a fluidez do comércio exterior;
  • e o cumprimento da meta global de arrecadação bruta, de acordo com os valores estabelecidos na lei orçamentária anual.

O decreto também institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal, que poderá estabelecer outros critérios além dos já mencionados.


A ABTI exercendo sua atividade representativa do transporte rodoviário internacional de cargas, sempre se posicionou, incansavelmente, clamando por uma resolução a demanda que trouxe enormes prejuízos a toda cadeia econômica do país e as atividades de comércio exterior, principalmente, no decorrer de 2022.

Nesse sentido, sabendo das tratativas de negociação entre o Sindifisco e o Governo Federal, a ABTI vinha encaminhando centenas de Ofícios aos Senadores e Deputados Federais dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul, solicitando intervenção política junto a Federação, objetivando a solução de impasses.

Contudo, diante da historicidade dos fatos, a ABTI continua prezando para que as intermediações sobre esta e outras demandas sejam examinadas sem lesar ainda mais as atividades do modal rodoviário.

Para ler a normativa na íntegra clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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