A Ponte Anita Garibaldi está totalmente interditada nos dois sentidos para a realização de reparos emergenciais. A intervenção iniciou na noite de quinta (9) e a previsão é de liberação parcial em 20 de julho.
A PRF informou que não há rota alternativa específica para veículos pesados. Veículos leves estão usando a travessia por balsa em Laguna, acessando a rodovia estadual SC-442 passando por Jaguaruna/SC.
A concessionária ViaCosteira, recomenda os seguintes desvios para os veículos:
➡️ Sentido Norte (Florianópolis)
* Acessar o desvio no km 315 (bairro Bananal);
* Passar por baixo da BR-101;
* Seguir pela via marginal até a Ponte de Cabeçudas;
* Prosseguir pela marginal, que funcionará em mão dupla durante as obras, até as proximidades do Líder Atacadista, onde será possível retornar à pista principal.
➡️ Sentido Sul (Porto Alegre)
* Acessar o desvio no km 310 da BR-101;
* Seguir pela via marginal passando pela Ponte de Cabeçudas;
* Retornar à pista expressa nas proximidades do bairro Bananal.
A PRF alerta que os desvios podem provocar filas e aumentar o tempo de deslocamento.
Os mapas dos desvios e foram disponibilizados no site da concessionária: https://rodovias.motiva.com.br/viacosteira/
A Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana publicou o Comunicado ALF/URA nº 5/2026, que estabelece um novo procedimento simplificado para aplicação dos elementos de segurança (precinto) em operações de transporte de automóveis realizadas com veículos do tipo cegonheira.
Pelo novo procedimento, a corda de precinto e o lacre passarão a ser aplicados apenas nas duas últimas unidades transportadas, sendo uma localizada no piso superior e outra no piso inferior da cegonheira, diferente do processo atual que consiste na passagem de corda lacrada por todas as rodas dos veículos carregados.
A medida entra em vigor no dia 13 de julho e poderá ser aplicada nas operações de importação e exportação de veículos realizadas pela fronteira Uruguaiana (BR) – Paso de los Libres (AR), incluindo despachos aduaneiros efetuados na fronteira e operações submetidas ao regime de trânsito aduaneiro, como DTA, MIC/DTA e demais modalidades aplicáveis.
A alteração foi definida após discussões realizadas no âmbito do Comitê Regional de Inovação e Aperfeiçoamento do Controle Aduaneiro da 10ª Região Fiscal e da Reunião Extraordinária dos Organismos da Área de Controle Integrado (ACI) Uruguaiana–Paso de los Libres.
A simplificação busca reduzir o tempo necessário para preparação das unidades transportadoras, mantendo a segurança fiscal das operações. Isso porque qualquer tentativa de acesso aos demais veículos transportados exigirá, obrigatoriamente, a movimentação das últimas unidades precintadas e lacradas, preservando a integridade do controle físico da carga.
A Receita Federal ressalta ainda que a adoção do procedimento é facultativa, não afastando a possibilidade de determinação de medidas adicionais de controle quando consideradas necessárias pela fiscalização.
A ABTI informa aos transportadores internacionais que o Ofício nº 237/2026/DSV/SDA/MAPA, recentemente emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), não cria novas exigências nem altera os procedimentos atualmente adotados na fiscalização fitossanitária de paletes e embalagens de madeira utilizados no comércio internacional.
O documento foi encaminhado pelo MAPA ao Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (SENASA), da Argentina, em resposta a um pedido de esclarecimento sobre a aplicação da legislação brasileira referente às embalagens e suportes de madeira.
Na prática, o ofício apenas reafirma o que já está previsto na Portaria MAPA nº 514/2022, que regulamenta os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária para embalagens e suportes de madeira empregados em operações de importação e exportação.
A principal orientação do ofício diz respeito à marca IPPC, selo internacional previsto na Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15).
Essa marca certifica que a madeira utilizada em paletes e demais suportes foi submetida ao tratamento fitossanitário exigido internacionalmente, como a fumigação, para prevenir a disseminação de pragas entre os países.
No Brasil, a marca deve conter, além do símbolo IPPC, a identificação do país (ex: BR), a sigla do estado onde está registrada a empresa tratadora, o número de registro e o tipo de tratamento aplicado (HT, por exemplo).
O MAPA destaca no ofício que marcas antigas contendo apenas a identificação "BR-000-HT", sem a sigla do estado e o número completo de registro da empresa, não atendem ao padrão atualmente vigente.
Conforme estabelece o art. 33 da Portaria MAPA nº 514/2022, a ausência ou uso irregular da marca IPPC constitui não conformidade a autoridade fitossanitária poderá determinar medidas como a devolução das embalagens à origem, seu tratamento fitossanitário, quando permitido, ou ainda a destruição dos paletes, procedimento que pode ser realizado na própria área alfandegada para possibilitar a continuidade da operação.
A ABTI destaca que o ofício possui caráter meramente esclarecedor e não houve alteração dos critérios de fiscalização atualmente aplicados pelo MAPA para rechaço de paletes.
